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materia nº 77/2025

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaSOLICITO INFORMAÇÃO SOBRE IMÓVEL.
native_id3169

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Arquivado — —
2025-09-23 Aguarda resposta — Encaminhado pelo Ofício 152/2025.
2025-09-19 Aguardando Providência — —
2025-09-19 Incorporado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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CANGUCU
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
CONCEDENTE: O Municipio de Canguçu, Estádo do Rio Grande do Sul. representado neste ato pelo Prefeito Municipal. Sr. MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO. brasileiro. solteiro. residente e domiciliado nesta Cidade, ao final assinatdo. CONCESSIONÁRIO: IVANETE VAHL BRAGA, Brasileira, Solteira, do Lar, CPF 016 413 800
55 residentes e domiciliados nesta cidade á rua Professor Enio de Jesus do Amaral, 06 OBJETO DO CONTRATO: 01 Casa localizada à rua Professor Enio Jesus do Amaral, numero 06 constitnida de 01dormitórios, Ol sala/cozinha, Ol banheiro e área de serviço Pelo presente instrumento particular de Contrato de Convessão de Direito Real de Uso, o Concedente supra referido e qualificado. na condição de legitimo proprietário do imóvel acima descrito е duracterizado, concede ao Concessionário. acima referida e qualiticada. o direito de uso sobre o mencionado imovel, mediante termos, cláusulas e condieões que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA: O Concessionário recebe. nesta data o imóvel supra descrito e caracterizado. com a finalidade exclusiva de residência, não podendo áluga-lo, emprestá-lo. vendê-lo ou de qualquer lorma ser cedido a terceiros. sob pena de rescisão do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: O Concessionário deverá tratar o imóvel que ora recebe para seu uso zefosamente, mantendo-o sempre limpo e cuidado, executando às suas custas, todos os serviços de reparação e conservação que se fizerem nevessários, podendo methorar o imóvel, tornando-o mais cômodo ou maior, sem, todavia. deter qualquer direito à retenção por benfeitorias ou indenizações qualquer espécie. CLÁUSULA TERCEIRA: Qualquer ampliação que o concessionário desejar efetuar deverá ter autorização expressa do Concedente, sem que assista ao Coneessionário qualquer direito indenizatório. CLÁUSULA QUARTA: O Concessionário tornar-se-á responsável pelo imóvel a partir desta data, beт como pelo pagamento de impostos ou taxas que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo. CLÁUSULA QUINTA: A concessão do direito real de uso do imóvel objeto do presente contrato é pefo prazo de 24) (duzentos e quarenta) meses, conforme estabelecido no artigo 9° da Lei Municipal n" 5.434/2023. devendo o Concedente efetuar atransferência definitiva da propriedade aos Concessionáriosなめ ou seus herdeiros, no prazo máxímo de 06 (seis) meses, após o encerramento do prazo previsto e respectivo pagamento das prestações e encargos oriundos deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA: O imposto de transmissão e os encargos e custas com a escritura definitiva e registro correrão por conta exclusiva do Concessionário. CLÁUSULA SÉTIMA: Em cáso de morte do Concessionário durante a vigência deste contrato, ficam transferidos todos ps direitos e obrigaçõesaele relativos. ao cônjuge sobrevivente e/ou seus herdeires SNamito Vath Braя Lavz Hellvig Krth
Asinad opor 2 pessoas: RODRIG O THOMPSE N LARANGEIR A& MARCU S VINICIU S MULLE R PEGORARO Assinado por 1 pessoa: RUBENS ANGELIN DE VARGAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0B56-3A31-D5B8-C4D8 e informe o código 0B56-3A31-D5B8-C4D8
pela ordem legal de sucessão, que receberão a escritura definitiva após haver quitado o imóvel, objeto do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: O concessionário pagará a importância correspondento a R$ 75.03 setenta c cinco reais e três centavos) mensalmente, até o último dia útil de cada mês. durante 240 (duzentos c quarenta) meses consecutivos, a partir do mês seguinte a assinatura deste contrato, sendo tais parcelas atualizadas anualmente de acordo com o índice de reajuste dos tributos municipais. CLÁUSULA NONA: No caso de atraso, pagará a multa estipulada no Código Tributário, além de correção e juros de mora. CLÁUSULA DÉCIMA: Caso o Concessionário atrase o pagamento por 06 (seis) meses. consecutivos ou não, poderá o concedente reseindir o Contrato, retomando o imóvel inclusive eventuais benfeitorias efetuadas. sem que assista aos concessionários quaisquer direitos à indenização ou retenção. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro de Cangucu. com exclusão de qualquer outro. para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E. por estarem justos e contratados. as partes firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias e o cônjuge, se casado o Concessionário. CANGUÇU/RS. 25 de Março de 2024 Mareus Vinicius Muller Pegoraro CONCEDENTE vanetealhBo Ivanete Vahl Braga CONCESSIONÁRIO TESTEMUNHAS: LNome :Rubens Angelim deVargas CPF 350 792 580 04 2 Sar Hiltung hath Nome: Tas Hellwig Kath CPF 041.373.210-00 VISTO DO SETOR JURÍDICO Assinado po r 2 pessoas: RODRIG O THOMPSEN LARANGEIRA e MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO infarm o n cádino 4 98R-9235-7385-55FC Assinado por 1 pessoa: RUBENS ANGELIN DE VARGAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0B56-3A31-D5B8-C4D8 e informe o código 0B56-3A31-D5B8-C4D8
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 498B-9235-7385-55FC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO THOMPSEN LARANGEIRA (CPF 930.XXX.XXX-04) em 25/03/2024 09:25:05 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 28/03/2024 13:45:16 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/498B-9235-7385-55FC
Assinado por 1 pessoa: RUBENS ANGELIN DE VARGAS
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Assinado por 1 pessoa: RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0B56-3A31-D5B8-C4D8 e informe o código 0B56-3A31-D5B8-C4D8
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores vereadores.
O VEREADOR que esta subscreve, nos termos do Regimento Interno
desta Casa, requer seja este pedido submetido ao Plenário para aprovação e envio ao:
Ilustríssimo Senhor
Arion Luis Borges Braga,
Prefeito Municipal
Fabio Vergara
Secretario da fazenda
ASSUNTO:Solicito informação sobre imóvel
1.Conforme contrato em anexo solicitamos informação a respeito de um imóvel localizado a rua Ênio jesus
do Amaral N 06,lançado na prefeitura em nome de Erotildes Millithis(conhecida como boneca) a qual já
e
falecida.Informamos que foi realizado processo dentro da secretaria de assistência social para destinação a
novo beneficiário.
Foi feito novo contrato com a senhora Ivanete Vahl Braga ,o qual ate o presente momento segundo a
mesmo ainda não foi lançado o referido contrato ,sendo que a mesma já esteve inúmeras vezes junto ao
setor de arrecadação com vistas de retirar o carne para realizar o pagamento das parcelas contratuais e a
informação que lhe passam e que não existe nada lançado em seu nome.
Atenciosamente!
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Canguçu, 15 de Setembro de 2025.
Rubens Angelin de Vargas
Vereador Líder da Bancada psd
Assinado por 1 pessoa: RUBENS ANGELIN DE VARGAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0B56-3A31-D5B8-C4D8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS ANGELIN DE VARGAS (CPF 350.XXX.XXX-04) em 16/09/2025 11:24:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0B56-3A31-D5B8-C4D8

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