CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
GBINETE DO VEREDOR RITIÉLI SMPIO
DOE SNGUE, DOE ÓRGÃOS, SLVE UM VID.
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
vem, respeitosamente, apresentar projeto de lei para inclusão Semana da Cultura
Evangélica no Calendário de Eventos do Município de Canguçu.
Semana da Cultura Evangélica busca reconhecer e valorizar a significativa
contribuição das comunidades evangélicas para o desenvolvimento social, cultural e
espiritual do Município de Canguçu. lém de promover a integração entre diferentes
denominações religiosas, o evento incentiva ações de solidariedade, cidadania e
cultura, fortalecendo vínculos comunitários e difundindo valores éticos e familiares. o
incluí-la no Calendário Oficial de Eventos, o Poder Público demonstra respeito à
diversidade de expressões religiosas e fomenta a participação ativa da sociedade em
atividades culturais e sociais de relevância para toda a população.
Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para
que, após sua tramitação regular, o projeto de lei encaminhado por esta Mensagem
seja devidamente aprovada.
Canguçu, 18 de Setembro de 2025.
Ritiéli Sampaio
Vereador | Bancada do Republicanos
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/915F-E86F-B655-E26E e informe o código 915F-E86F-B655-E26E
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ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
GBINETE DO VEREDOR RITIÉLI SMPIO
DOE SNGUE, DOE ÓRGÃOS, SLVE UM VID.
PROJETO DE LEI
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU A “SEMANA DA
CULTURA EVANGÉLICA”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Canguçu-RS a “Semana da Cultura Evangélica”, a ser realizada, anualmente, a partir da
segunda-feira que antecede o segundo domingo do mês de novembro.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.864/2019, que “Define os eventos oficiais e
representativos do Município de Canguçu”, passa a vigorar acrescido do inciso LIX, com
a seguinte redação:
Art. 1º ...
LIX – SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA – realizada anualmente a partir da
segunda-feira que antecede o segundo domingo do mês de novembro.
Art. 3º Semana da Cultura Evangélica tem por objetivo valorizar a identidade, a fé
e as expressões culturais das comunidades evangélicas, podendo sua organização
ocorrer por meio de Igrejas, Conselhos de Pastores e/ou pelo Poder Público Municipal,
em parceria com lideranças religiosas e entidades afins.
Art. 4º São objetivos e atividades sugeridas para a Semana da Cultura Evangélica:
I – Promover a fé: divulgar princípios e valores do Evangelho;
II – Valorizar a cultura evangélica: música gospel, literatura cristã, teatro,
coreografia e artes visuais;
III – Estimular a integração social: promover a união entre igrejas de diferentes
denominações;
IV – Fomentar ações comunitárias: arrecadação de alimentos, doação de sangue
e prestação de serviços sociais;
V – Educação e cidadania: realização de palestras, seminários e debates sobre
ética, família, juventude e espiritualidade;
VI – udiência pública com lideranças evangélicas;
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/915F-E86F-B655-E26E e informe o código 915F-E86F-B655-E26E
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ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
GBINETE DO VEREDOR RITIÉLI SMPIO
DOE SNGUE, DOE ÓRGÃOS, SLVE UM VID.
VII – Shows e festivais de música gospel;
VIII – Feira de livros e editoras evangélicas;
IX – presentações teatrais e de coreografias;
X – Cultos de celebração com participação de corais e ministérios locais;
XI – Palestras e oficinas sobre temas bíblicos, sociais e culturais;
XII – Projetos sociais (como atendimentos médicos, jurídicos, psicológicos, cortes
de cabelo, entre outros);
XIII – Marcha para Jesus, a ser realizada no sábado da Semana da Cultura
Evangélica;
XIV – Definição de um tema central anual (ex.: “Unidade na Diversidade”, “Cristo,
Nossa Esperança”);
XV – Elaboração de programação diária diversificada;
XVI – Convite a igrejas e artistas locais para participação;
XVII – Divulgação em redes sociais, rádios e escolas;
XVIII – Estabelecimento de parcerias com o comércio local e com a Prefeitura
para apoio logístico.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GBINETE DO PREFEITO MUNICIPL DE CNGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
utoria: Vereador Ritiéli Lima Sampaio
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 915F-E86F-B655-E26E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 18/09/2025 13:15:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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