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materia nº 101/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-07-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 180.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 085/2022).
native_id318

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-03 Proposição transformada em lei Sancionado pela Lei 5.343/2022.
2022-08-02 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo ofício nº 251/2022/SCV.
2022-08-02 Proposição aprovada
2022-07-28 Aguardando votação U Incluído na ordem do dia 01/08/2022.
2022-07-28 Adiada Votação a Pedido de Líder
2022-07-27 3º ingresso sem parecer Incluída na ordem do dia 27/07/2022.
2022-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-07-20 2º ingresso Incluído na ordem do dia 20/07/2022.
2022-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-07-18 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 18/07/2022.
2022-07-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-02T10:46:19.745753-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 085/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 180.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Busca o presente Projeto de Lei, a 
abertura de crédito especial por
tendência de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 180.000,00(cento e oitenta mil
reais), da fonte de recurso 4500 - Atenção Básica, referente a repasse mensal de incentivo ao
Laboratório de Prótese Dentária, do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor
de R$ 18.000,00, que era Estadual (vinculado a fonte de recurso 4111), e a partir da
competência março/2022, passou a ser Federal, por transferência fundo a fundo. Os valores
serão utilizados para pagamento de profissionais e aquisição de materiais para uso no
Laboratório de Próteses Dentária e no Centro de Especialidades Odontológicas.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0180-CB6E-CE62-1845 e informe o código 0180-CB6E-CE62-1845
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0180-CB6E-CE62-1845
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 18/07/2022 08:24:09
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0180-CB6E-CE62-1845
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
180.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal
de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de excesso
de arrecadação até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) junto a Lei n° 5.226
de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS
para o exercício de 2022, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSOS VINCULADOS
10301024723840000 Restabelecer a capacidade mastigatória e estética
por meio de próteses dentárias - LRPD
R$
180.000,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL
R$
29.500,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL
CIVIL R$ 400,00
3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS R$ 100,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
4500 – Custeio – Atenção Básica R$ 180.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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