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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 64.992,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 64.992,00 (Sessenta e quatro mil, novecentos e
noventa e dois reais) e junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2025, para suplementação
das rubricas orçamentárias obedecendo à seguinte classificação:
15.06
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA,
COOPERATIVISMO E RECURSOS
HÍDRICOS – FUNDO DO PROGRAMA
CAMPONÊS MUNICIPAL
20606020324340000 Manutenção do Programa Camponês R$ 64.992,00
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 64.992,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superavit financeiro do
seguinte recurso:
2502 – Recursos não vinculados da compensação de impostos R$ 64.992,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Setembro de 2025
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9C02-20D0-9867-771C e informe o código 9C02-20D0-9867-771C
MENSAGEM Nº 111 /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR
DE R$ 64.992,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Objetiva o Projeto de Lei anexo, a autorização para que esta
municipalidade possa firmar termo de cooperação visando o repasse de recursos para que a
COOPERATSUL, Cooperativa de Produção, Comercialização, Habitação e Assistência
Técnica do Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura Municipal de Canguçu, venha prestar
assessoria às entidades, associações e cooperativas que apresentarem demandas de projetos no
âmbito do Programa Camponês Municipal, visando ao desenvolvimento sustentável e ao
fortalecimento da capacidade produtiva e organizacional das comunidades rurais locais,
conforme dispõe o projeto anexo.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9C02-20D0-9867-771C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 22/09/2025 11:30:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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