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materia nº 165/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 64.992,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 111/2025)
native_id3188

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Norma promulgada — Lei n° 5.803/2025.
2025-09-30 Aguardando sanção governamental — Encaminhado pelo Ofício 155/2025.
2025-09-30 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade. Mauro não votou.
2025-09-29 Aguardando discussão e votação em plenário — —
2025-09-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-22 Aguardando Leitura no Expediente — —
2025-09-22 Incorporado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T18:38:20.448183-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 64.992,00 JUNTO A LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de 
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 64.992,00 (Sessenta e quatro mil, novecentos e 
noventa e dois reais) e junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024 que estima a receita e fixa a 
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2025, para suplementação 
das rubricas orçamentárias obedecendo à seguinte classificação:
15.06
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
COOPERATIVISMO E RECURSOS 
HÍDRICOS – FUNDO DO PROGRAMA 
CAMPONÊS MUNICIPAL 
20606020324340000 Manutenção do Programa Camponês R$ 64.992,00
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 64.992,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superavit financeiro do 
seguinte recurso:
2502 – Recursos não vinculados da compensação de impostos R$ 64.992,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Setembro de 2025
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9C02-20D0-9867-771C e informe o código 9C02-20D0-9867-771C
 MENSAGEM Nº 111 /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa 
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR 
DE R$ 64.992,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Objetiva o Projeto de Lei anexo, a autorização para que esta 
municipalidade possa firmar termo de cooperação visando o repasse de recursos para que a
COOPERATSUL, Cooperativa de Produção, Comercialização, Habitação e Assistência 
Técnica do Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura Municipal de Canguçu, venha prestar 
assessoria às entidades, associações e cooperativas que apresentarem demandas de projetos no 
âmbito do Programa Camponês Municipal, visando ao desenvolvimento sustentável e ao 
fortalecimento da capacidade produtiva e organizacional das comunidades rurais locais, 
conforme dispõe o projeto anexo.
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9C02-20D0-9867-771C e informe o código 9C02-20D0-9867-771C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9C02-20D0-9867-771C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 22/09/2025 11:30:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9C02-20D0-9867-771C

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