PROJETO DE LEI
“CRIA 01(UMA) VAGA NO CARGO DE PSICOPEDAGOGO E DE
01(UMA)VAGA NO CARGO DE BORRACHEIRO E AUMENTA VAGAS
NOS SEGUINTES CARGOS: OFICIAL ADMINISTRATIVO,
CONTADOR, INSTRUTOR DE ESPORTES, AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA E FARMACÊUTICO E
REDUZ 01(UMA) VAGA NO CARGO DE ECONOMISTA DOMÉSTICA
E DE 27 (VINTE E SETE)VAGAS NO CARGO DE TÉCNICO EM
SUPORTE PEDAGÓGICO, RESPECTIVAS VAGAS E DOTAÇÃO
TOTAL DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
QUE DISPÕE A LEI 2605/2005 E ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Ficam criados 01(um)cargo de PSICOPEDAGOGO (40h, padrão 17) e de 01
(um)cargo de BORRACHEIRO(40h, padrão 08) com as respectivas vagas; e, aumenta 20
(vinte)vagas no cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO; 02(duas)vagas no cargo de
CONTADOR; 01(uma)vaga no cargo de INSTRUTOR DE ESPORTES; 01 (uma)vaga no
cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL; 01(uma)vaga no cargo de TÉCNICO EM
PRÓTESE DENTÁRIA;01(uma)vaga no cargo de FARMACÊUTICO, e reduz 01(uma)vaga do
cargo de ECONOMISTA DOMÉSTICA e 27(vinte e sete) vagas do cargo de TÉCNICO EM
SUPORTE PEDAGÓGICO, passando a figurar no quadro de servidores efetivos da Prefeitura,
de que trata a Lei nº 2.605/2005, de 05.12.2006 e alterações (Plano de Cargos e Salários) e Lei
1532.1993(Plano de Cargos do Magistério), conforme segue:
CRIA 01(UM) CARGO:
CARGO PADRÃO CÓDIGO VAGAS DOTAÇÃO
TOTAL
PSICOPEDAGOGO 17 NS-47-A-B-C-D-E-F-G-17 01 01
CRIA 01(UM) CARGO:
BORRACHEIRO 08 OM-16-A-B-C-D-E-F-G-08 01 01
PARÁGRAFO ÚNICO: As atribuições e responsabilidades pertinentes aos
cargos, de que trata o “caput”, constam descritas no Anexo I desta Lei, o qual
inclui as seguintes indicações: Categoria Funcional, Padrão de Vencimento,
Código, Descrição Sintética e Analítica, Condições de Trabalho, Requisitos
para Provimento e Recrutamento.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/BB0F-DD8A-3C93-B6D0 e informe o código BB0F-DD8A-3C93-B6D0
ART. 2º - Ficam alterados os incisos VI e VII do artigo 3º da lei nº 2.605/2005 de
05.12.2005 cujo Quadro de Servidor Efetivo da Prefeitura, estruturado com
número determinado de cargos, especificação das categorias funcionais que o
integram e definição das respectivas referências, passam a vigorar com a
seguinte redação:
VI – GRUPO DE OBRAS E MANUTENÇÃO – OM
N° de Cargos Categorias Funcionais Códigos
103 Operário OM-01-A-B-C-D-E-F-G-01
03 Aux. Montador de Rede OM-02-A-B-C-D-E-F-G-02 Extinto
16 Operário Especializado OM-03-A-B-C-D-E-F-G-03
10 Montador de Rede OM-04-A-B-C-D-E-F-G-04 Extinto
04 Auxiliar de Mecânico OM-05-A-B-C-D-E-F-G-06
06 Carpinteiro OM-06-A-B-C-D-E-F-G-06
19 Pedreiro OM-07-A-B-C-D-E-F-G-06
02 Pintor OM-08-A-B-C-D-E-F-G-06
46 Operador de Máquinas OM-09-A-B-C-D-E-F-G-07
02 Motorista Op. Guindauto OM-10-A-B-C-D-E-F-G-07
03 Eletricista OM-11-A-B-C-D-E-F-G-09
08 Mecânico OM-12-A-B-C-D-E-F-G-09
02 Chapista de Automóvel OM-13-A-B-C-D-E-F-G-10
01 Contramestre Mecânico OM-14-A-B-C-D-E-F-G-10
09 Mecânico Especializado em Máquina
Pesada
OM-15-A-B-C-D-E-F-G-10
01 Borracheiro OM-16-A-B-C-D-E-F-G-08
VII – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR – NS
Nº de Cargos Categorias Funcionais Código
01 Economista Doméstica NS-01-A-B-C-D-E-F-G-17
Em extinção
03 Nutricionista NS-02-A-B-C-D-E-F-G-17
11 Assistente Social NS-03-A-B-C-D-E-F-G-17
05 Engenheiro Civil NS-04-A-B-C-D-E-F-G-17
09 Médico NS-05-A-B-C-D-E-F-G-17
21 Odontólogo NS-06-A-B-C-D-E-F-G-17
03 Médico Veterinário NS-07-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Engenheiro Agrimensor NS-08-A-B-C-D-E-F-G-17
04 Engenheiro Agrônomo NS-09-A-B-C-D-E-F-G-17
19 Enfermeiro NS-10-A-B-C-D-E-F-G-17
03 Contador NS-11-A-B-C-D-E-F-G-17
08 Psicólogo NS-12-A-B-C-D-E-F-G-17
04 Médico Psiquiatra NS-13-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Geólogo NS-14-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Biólogo NS-15-A-B-C-D-E-F-G-17
06 Arquiteto NS-16-A-B-C-D-E-F-G-17
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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03 Técnico em Educação Ambiental NS-17-A-B-C-D-E-F-G-17
03 Médico Ginecologista e Obstetra NS-18-A-B-C-D-E-F-G-17
07 Médico Plantonista 24 horas NS-19-A-B-C-D-E-F-G-17
07 Médico Pediatra NS-20-A-B-C-D-E-F-G-17
03 Bacharel em Artes NS-21-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Farmacêutico NS-22-A-B-C-D-E-F-G-17
04 Advogado NS-23-A-B-C-D-E-F-G-17
05 Odontólogo de Estratégia de Saúde da
Família
NS-24-A-B-C-D-E-F-G-17
05 Médico de Estratégia de Saúde da Família NS-25-A-B-C-D-E-F-G-17
03 Pedagogo NS-26-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Bacharel em Música NS-27-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Museólogo NS-28-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Ecólogo NS-29-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Químico Ambiental NS-30-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Biblioteconomista NS-31-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Odontólogo Especialidade Endodontia NS-32-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Odontólogo Especialidade Periodontia NS-33-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Odontólogo Especialidade Cirurgia BuçoMaxilo-Facial
NS-34-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Especialista em Informática NS-35-A-B-C-D-E-F-G-17
20 Médico Suporte 10h NS-36-A-B-C-D-E-F-G-17
15 Médico Pediatra Suporte 10h NS-37-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Fisioterapeuta NS-38-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Instrutor de Esportes NS-39-A-B-C-D-E-F-G-17
04 Médico de Atenção Básica NS-40-A-B-C-D-E-F-G-17
05 Odontólogo de Atenção Básica NS-41-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Técnico em Ciências Sociais ou Agrárias NS-42-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Engenheiro Eletricista NS-43-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Tecnólogo em Gestão Ambiental NS-44-A-B-C-D-E-F-G-17
02 Auditor Fiscal NS-45-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Odontopediatra NS-46-A-B-C-D-E-F-G-17
01 Psicopedagogo NS-47-A-B-C-D-E-F-G-17
ART. 3º - O quadro de servidores efetivos da Prefeitura, representado pelo anexo II da
Lei 2605.2005, passa a vigorar com as alterações promovidas por esta Lei.
ART.6º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente.
ART.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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ANEXO I da Lei nº de
I - CARGO: PSICOPEDAGOGO
II – PADRÃO DE VENCIMENTOS: 17
Código: NS-47-A-B-C-D-E-F-G-17
III – ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Participar na organização das turmas; participar da elaboração do calendário
letivo; participar da distribuição das aulas e disciplinas; participar do horário semanal de aulas.
Descrição Analítica: Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimiliar o
conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento;
coordenar serviços de psicopedagogia em unidades escolares; realizar diagnóstico e intervenção
psicopedagogica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprias de psicopedagogia;
utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa,
prevenção avaliação e intervenção relacionadas com a aprendizagem; realizar consultoria e
assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, compreensão e análise dos problemas no
processo de aprendizagem; proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema
educacional, técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos
programas de aprendizagem para colocar no planejamento de currículos escolares e na definição de
técnicas de educação; prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento
intelectual, emocional e social do indivíduo; realizar intervenção psicopedagógica visando à solução
dos problemas no processo de apendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de
ensino; participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo
de integração; facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já
instalado e na sua prevenção; participar e compor equipe multiprofissional na elaboração dos
projetos; realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais; participar das reuniões com
a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários; promover orientações metodológicas
de acordo com as características dos indivíduos e grupos; executar atividades correlatas
determinadas pelo seu superior; orientar, investigar os problemas emergentes nos processos de
aprendizagem; esclarecer os obstáculos que interferem para haver uma boa aprendizagem; favorecer
o desenvolvimento de atividades e processos de aprendizagem adequados; realizar o diagnósticopsicopedagógico, com especial ênfase nas possibilidades e perturbações de aprendizagem;
esclarecimento e orientação daqueles que o consultam; orientação de pais e professores; e executar
outras atribuições a fins.
IV- REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Nível Superior em Psicopedagogia, ou nível Superior em Licenciatura plena e
especialização em Psicopedagogia com duração mínima de 360h, ou nível Superior em Psicologia
com especialização em Psicopedagogia com duração de 360h e registro no CRP.
C) Recrutamento: Concurso Público V- CARGA HORÁRIA
A) Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais;
VI- OUTROS
A) Local de Exercício: As atividades poderão ser desenvolvidas tanto em local interno como externo
dos educandários, secretaria, creches, escolas infantis e especiais, outros afins, e em eventos, reuniões,
seminários, cursos, outros similares fora do ambiente escolar
B) Outros: O exercício do cargo poderá exigir o trabalho em finais de semana ou feriados, bem como
em horários alternativos diurnos e noturnos, mediante a equivalente compensação da carga horária e/ou
pagamento de serviço extraordinário, a critério da chefia imediata
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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I - CATEGORIA FUNCIONAL: BORRACHEIRO
II - PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
Código: OM-16-A-B-C-D-E-F-G-08
III – ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Vulcanizar pneus e câmaras de ar, executar montagem e desmontagem de
pneus de veículos automotores, máquinas pesadas e leves e outros equipamentos.
Descrição Analítica: Executar serviços de troca, reposição, conserto, montagem e desmontagem
de pneus, câmaras e assemelhados que a função recomendar e lhe for determinado pela chefia;
Revisar, calibrar e trocar pneus e câmaras de ar, reparar pneumáticos, trocar válvulas de câmaras de
ar, proceder a montagem e desmontagem de pneus, executar trabalhos de recauchutagem,
balanceamentos, geometria, cambagem e alinhamento de pneus e outros trabalhos. Fiscalização da
vida útil dos pneus com sugestões de recapagens, calibragem e outros assemelhados; prestar socorro
a frota municipal; transportar o equipamento necessário para a atividade; zelar pela limpeza e
conservação dos bens, incluídos, ferramentas e equipamentos sob sua guarda e realizar outras
atribuições afins.
IV - Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: sujeito ao trabalho desabrigado, o exercício da função poderá exigir prestação de serviços à noite,
aos domingos e feriados inclusive na zona rural do município.
V - Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto, correspondente, no mínimo, a 5ª série;
b) Idade: mínima de 18 anos;
c) Habilitação Funcional: aptidão conforme as atribuições do cargo.
VI - Recrutamento:
Concurso Público
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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MENSAGEM Nº 113/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para apresentar projeto de lei que “CRIA
01(UMA) VAGA NO CARGO DE PSICOPEDAGOGO E DE 01(UMA)VAGA NO CARGO DE
BORRACHEIRO E AUMENTA VAGAS NOS SEGUINTES CARGOS: OFICIAL
ADMINISTRATIVO, CONTADOR, INSTRUTOR DE ESPORTES, AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA E FARMACÊUTICO E REDUZ 01(UMA)
VAGA NO CARGO DE ECONOMISTA DOMÉSTICA E DE 27 (VINTE E SETE)VAGAS NO
CARGO DE TÉCNICO EM SUPORTE PEDAGÓGICO, RESPECTIVAS VAGAS E
DOTAÇÃO TOTAL DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE QUE
DISPÕE A LEI 2605/2005 E ALTERAÇÕES”.
O presente projeto de lei tem a finalidade de criar o cargo de 01(um)
cargo de PSICOPEDAGOGO, visando garantir as crianças atendidas pela Rede Municipal de
Educação e Esportes, o acesso a tratamentos adequados para seu desenvolvimento e de 01(um) cargo
de BORRACHEIRO para atender a demanda de serviços desta Prefeitura. Visa também o projeto de
lei anexo, o aumento de vagas para outros cargos já existentes, com a redução de um grande número de
cargos que não mais serão preenchidos. Salienta-se, ainda, que não heverá aumento de despesa, tendo
em vista que é feita, simultaneamente, a redução de outros cargos. A criação desses dois cargos,
decorre da necessidade de previsão para o próximo concurso, assim como, o aumento dos demais
cargos visando ajustar uma dotação mínima para atender as novas demandas administrativas a serem
providas pelo concurso público.
Face o exposto, com base no Art. 67, Inc. VIII e XI da Lei Orgânica,
encaminho para suas apreciações deste projeto de lei, solicitando sua tramitação com base no Art. 52
da Lei Orgânica, em REGIME DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, em decorrência da necessidade
de criação dos cargos com brevidade, permitindo a adoção de medidas posteriores para seu
provimento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BB0F-DD8A-3C93-B6D0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 26/09/2025 17:11:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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