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materia nº 103/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2022
Date 2022-07-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 16.661,80 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA 86/2022).
native_id320

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-22 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis
2022-07-22 Proposição transformada em lei Recebida através do Ofício 3.930/2022.
2022-07-21 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo ofício Nº 243/2022/SCV.
2022-07-21 Proposição aprovada
2022-07-20 2º ingresso Incluído na ordem do dia 20/07/2022.
2022-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-07-18 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluída na ordem do dia 18/07/2022.
2022-07-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-20T15:11:35.602248-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 086/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 16.661,80 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei, é decorrente do repasse de recurso
extraordinário da Portaria 751/2022 para execução de ações socioassistenciais de PSE para
enfrentamento de situação de emergência ou estado de calamidade pública, objetivando ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade para indivíduos e/ou
famílias com direitos violados.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/A4A0-6DBE-705D-2092 e informe o código A4A0-6DBE-705D-2092
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A4A0-6DBE-705D-2092
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 18/07/2022 08:09:36
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/A4A0-6DBE-705D-2092
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
16.661,80 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal
de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 16.661,80 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e um
reais e oitenta centavos) junto a Lei n° 5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
11.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E RECURSOS HUMANOS
RECURSOS VINCULADOS
08244000524410000 Manter os serviços de Proteção Social Especial de
Média Complexidade - CREAS R$ 16.661,80
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.661,80
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1397 – BPS Especial R$ 16.661,80
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Julho de 2022
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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