Memorando 2.204/2025
De: Adilson S. - PRE-COO-AOS
Para: PRE-COO-AOS - Gabinete do Vereador Adilson Oliveira Schuch
Data: 29/09/2025 às 11:37:04
Setores envolvidos:
PRE-COO-AOS
concede o título de Cidadão Emérito para Tatiana Dias Schug
_
Adilson Oliveira Schuch
Vereador
Anexos:
projeto_decreto_dr_welton_terres_pdf_certo.pdf Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D601-66C7-A302-5AB3 e informe o código D601-66C7-A302-5AB3
CÂ MÂRÂ MUNICIPÂL DE CÂNGUÇU
ESTÂDO DO RIO GRÂNDE DO SUL
GÂBINETE DO VEREÂDOR ÂDILSON SCHUCH
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2025
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
vem, respeitosamente, apresentar o seguinte projeto de Decreto Legislativo , que visa à
concessão da Comenda de Título de Cidadão Emérito para Tatiana Dias Schug.
Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para
que, após sua tramitação regular, este projeto de Decreto Legislativo seja devidamente
aprovado.
Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D601-66C7-A302-5AB3 e informe o código D601-66C7-A302-5AB3
CÂ MÂRÂ MUNICIPÂL DE CÂNGUÇU
ESTÂDO DO RIO GRÂNDE DO SUL
GÂBINETE DO VEREÂDOR ÂDILSON SCHUCH
concede o título de Cidadão Emérito para
Tatiana Dias Schug
Jardel Souza de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nº 034/2008 – Regimento Interno, e em
conformidade com o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 4.836, de 2 de julho de
2019,
FAÇO SABER, que o plenário aprovou proposição do Vereador Adilson Oliveira
Schuch e eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
DECRETA
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Emérito à Tatiana Dias Schug
,
residente no interior do Rincão do Floriano, 4º distrito de Canguçu, pedagoga,
Presidente da Associação de Trabalhadores e Usuários do Serviço de Saúde do RS –
ASSUTRASUS/RS e integrante do Conselho Municipal de Saúde de Canguçu, em
reconhecimento à sua dedicação e luta em defesa dos direitos dos trabalhadores e
usuários do SUS, especialmente no acesso a serviços fitoterápicos e na promoção da
igualdade na saúde. Além disso, é integrante da Comunidade Quilombola Passo do
Lourenço e arredores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D601-66C7-A302-5AB3 e informe o código D601-66C7-A302-5AB3
CÂ MÂRÂ MUNICIPÂL DE CÂNGUÇU
ESTÂDO DO RIO GRÂNDE DO SUL
GÂBINETE DO VEREÂDOR ÂDILSON SCHUCH
MEMORIAL DESCRITIVO
Meu nome é Tatiana Dias Schug , tenho 45 anos, sou natural de Canguçu e formada em
Pedagogia pela Universidade Uniasselvi. Desde 2022, exerço a presidência da Associação de
Trabalhadores e Usuários do Sistema de Saúde do RS – ASSUTRASUS/RS e, desde 2021,
integro o Conselho Municipal de Saúde de Canguçu, onde tenho a honra de representar a
população.
Sou integrante da Comunidade Quilombola Passo do Lourenço e arredores, onde, desde
criança, venho adquirindo e preservando os saberes populares sobre plantas medicinais,
transmitidos de geração em geração. Esse conhecimento, que valorizo profundamente, tem sido
continuamente aperfeiçoado e incorporado à minha trajetória, reafirmando meu compromisso em
promover a importância das plantas medicinais para a saúde e o bem-estar das comunidades.
Minha atuação é guiada pela dedicação à defesa dos direitos dos trabalhadores e usuários
do SUS, buscando sempre garantir acesso digno, justo e humanizado aos serviços de saúde. No
Conselho Municipal de Saúde, trabalho para que a voz da população seja ouvida e respeitada,
ampliando os espaços de diálogo e participação social. Luto especialmente pelo acesso a serviços
fitoterápicos, pela igualdade na saúde e pela garantia de atendimento humanizado, sem
discriminação, sempre respeitando a dignidade de cada cidadão.
Minha atuação na ASSUTRASUS/RS e no Conselho Municipal de Saúde reflete um
compromisso pessoal, ético e social. Acredito que a saúde é um direito fundamental e inalienável,
garantido pela Constituição, e que deve ser defendido em todas as instâncias. Por isso, coloco minha
trajetória de vida e militância a serviço da comunidade, especialmente daqueles que mais necessitam
de atenção, cuidado e respeito.
Para conhecimento, compartilho um trecho do Estatuto da ASSUTRASUS/RS, que
define nossa missão de defender o direito à saúde pública de qualidade e promover o bemestar de usuários e trabalhadores do SUS.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES E USUÁRIOS DO
SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO SUL – ASSUTRASUS/RS
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, REGIME JURÍDICO E OBJETIVOS
Art. 1º A Associação de Trabalhadores e Usuários do Sistema de Saúde Pública do Rio
Grande do Sul, denominada pela sigla ASSUTRASUS/RS, é uma pessoa jurídica de direito
privado, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação civil de âmbito estadual
e de duração indeterminada. É composta por usuários e trabalhadores do sistema público de
saúde, podendo integrar também profissionais liberais, profissionais da saúde, estudantes e
demais membros da sociedade civil organizada. Sua sede e foro localizam-se na Rua Hipólito
Ribeiro, nº 37, Município de Canguçu/RS.
Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D601-66C7-A302-5AB3 e informe o código D601-66C7-A302-5AB3
CÂ MÂRÂ MUNICIPÂL DE CÂNGUÇU
ESTÂDO DO RIO GRÂNDE DO SUL
GÂBINETE DO VEREÂDOR ÂDILSON SCHUCH
Art. 2º A ASSUTRASUS/RS tem como objetivos: · Defender o direito à saúde pública de qualidade, garantindo o acesso aos hospitais,
postos de saúde, prontos-socorros públicos e instituições privadas conveniadas ao
SUS, assegurando a efetividade das ações e serviços garantidos constitucionalmente e
pelo ordenamento jurídico nacional, velando pela sua plena implementação e
observância dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
· Trabalhar para que os usuários do sistema público de saúde tenham direito ao acesso
ordenado e organizado, com tratamento adequado e efetivo para seus problemas de
saúde, assegurando atendimento humanizado, acolhedor, livre de discriminação e
respeitoso à dignidade, valores e direitos de cada cidadão.
· Garantir ambiente saudável e boas condições de trabalho aos profissionais da saúde, a
fim de promover um atendimento digno, de qualidade e com respeito.
· Visitar, fiscalizar e realizar diligências em estabelecimentos públicos de saúde,
verificando as condições de atendimento e cuidados prestados aos usuários.
· Realizar seminários, consultas médicas e jurídicas como forma de serviço oferecido
aos associados, bem como elaborar e executar projetos sociais, cursos de formação e
capacitação em áreas como educação, política, meio ambiente, economia familiar e
saúde pública, visando ao desenvolvimento humano e social.
· Firmar convênios e intercâmbios com organizações e entidades públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, que possam proporcionar benefícios aos seus associados,
bem como se filiar ou integrar-se a tais instituições.
· Representar seus associados perante órgãos competentes, adotando medidas judiciais
ou extrajudiciais sempre que os direitos dos usuários do sistema público de saúde
forem lesados ou ameaçados.
· Promover a integração de seus associados, desenvolvendo campanhas de filiação em
todos os municípios do Estado.
· Incentivar práticas de saúde preventiva, incluindo o uso adequado de terapias e
recursos voltados ao bem-estar coletivo.
· Prestar serviços na área da saúde e assistência médico-hospitalar, com ênfase na
Atenção Básica e na Estratégia Saúde da Família, garantindo assistência integral em
diferentes níveis de complexidade do SUS.
· Atender a população em situações emergenciais de saúde, visando à proteção e
segurança humanas, como emergências médicas decorrentes de novas doenças no
país, epidemias ou catástrofes, sem prejuízo de outras situações similares.
· Oferecer, por meio de convênios, benefícios aos associados, como descontos
especiais em consultórios médicos, farmácias, estabelecimentos comerciais e demai
s
parceiros da entidade.
· Constituir-se como associação de duração indeterminada, somente podendo ser
dissolvida por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para tal fim, nos termos do artigo 61 do Código Civil.
· Ser composta por usuários e trabalhadores do sistema público de saúde, profissionais
liberais, profissionais da saúde, estudantes e demais membros da sociedade civil.
Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D601-66C7-A302-5AB3 e informe o código D601-66C7-A302-5AB3
CÂ MÂRÂ MUNICIPÂL DE CÂNGUÇU
ESTÂDO DO RIO GRÂNDE DO SUL
GÂBINETE DO VEREÂDOR ÂDILSON SCHUCH
Gabinete do vereador Adilson Oliveira Schuch
Bancada do PT
Registre-se e Publique-se.
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES
Canguçu, 29 de setembro de 2025
Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D601-66C7-A302-5AB3 e informe o código D601-66C7-A302-5AB3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D601-66C7-A302-5AB3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADILSON OLIVEIRA SCHUCH (CPF 777.XXX.XXX-49) em 29/09/2025 11:38:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D601-66C7-A302-5AB3