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materia nº 169/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-09-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 114/2025)
native_id3202

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Norma promulgada — Lei n° 5.826/2025.
2025-11-14 Aguardando sanção governamental — Encaminhado pelo Ofício 181/2025.
2025-11-14 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade.
2025-11-13 Aguardando discussão e votação em plenário — Incluído em sessão extraordinária no dia 14/11/2025.
2025-11-04 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2025-11-03 Aguardando discussão e votação em plenário — —
2025-11-03 Prazo de Urgência Expirado — —
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-30 Aguardando Leitura no Expediente — —
2025-09-30 Incorporado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T09:26:06.579657-03:00 Aprovado 11 0 0

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Rua Júlio de Castilhos, 941
- Centro, Canguçu
- RS, 96600-000
Prefeitura Municipal de Canguçu
Secretária Municipal de Educação e Esportes
MENSAGEM Nº 114/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei que autoriza 
o Poder Executivo Municipal a contratar, de forma temporária e 
emergencial, profissionais para a Secretaria Municipal de Educação e 
Esportes no ano letivo de 2026, bem como a realizar processo seletivo 
ainda em 2025 para formação de cadastro de reserva.
Justificativa: A antecipação do processo seletivo garante que, 
já no primeiro dia do ano letivo de 2026, as escolas municipais contem com o 
quadro completo de profissionais, evitando interrupções nas atividades 
pedagógicas e administrativas. Com esta antecipação será possível focar no 
Concurso Público, cuja previsão é que ocorra nos primeiros meses de 2026 e, 
tão logo, seja, homologado o resultado final providenciaremos a substituição 
dos profissionais, naqueles casos em que se aplicar a referida substituição. Tal 
medida assegura qualidade e continuidade do atendimento aos estudantes, em 
consonância com o direito constitucional à educação pública de qualidade.
A demanda decorre de aposentadorias, licenças, reduções de 
carga horária, cessões e funções de direção/coordenação que afastam 
servidores de sala de aula, bem como de vagas que não possuem profissionais 
efetivos. A urgência impede aguardar concurso público, configurando situação 
prevista na legislação para contratação temporária.
A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que a
educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser 
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno 
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
(Lei nº 9.394/1996) reforça que compete aos municípios organizar, manter e 
desenvolver os órgãos e instituições oficiais de ensino, garantindo padrões 
mínimos de qualidade.
Nesse contexto, a Administração Municipal reconhece que 
oferecer educação de qualidade não é apenas uma meta administrativa, mas 
um dever legal e ético, exigindo planejamento antecipado, investimento em 
recursos humanos e compromisso permanente com a comunidade escolar. A
antecipação do processo seletivo e a formação de cadastro de reserva refletem 
o compromisso do Município de respeitar os direitos dos estudantes e de suas 
famílias, assegurando que cada criança, adolescente e adulto matriculado na 
rede municipal tenha acesso a professores qualificados e a equipes de apoio 
completas desde o primeiro dia letivo.
Mais do que cumprir obrigações legais, este esforço traduz o 
compromisso da gestão municipal em atender a comunidade com respeito 
primando pela excelência dos serviços públicos educacionais. Garantir escolas 
bem supridas de profissionais é garantir o desenvolvimento integral dos alunos 
e a confiança da população na educação pública.
A contratação emergencial tem respaldo na Lei Orgânica 
Municipal (Art. 67, incisos VIII e XI) e deve tramitar em regime de urgência 
(Art. 52), garantindo a regularidade do calendário escolar e a manutenção dos 
serviços educacionais.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente 
Projeto de Lei para viabilizar o processo seletivo ainda em 2025 e permitir a 
contratação dos profissionais necessários para o exercício de 2026.
Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
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Necessidades de Contratação – 2026
Conforme levantamento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, são 
necessárias as seguintes contratações:  Professores o Educação Infantil – 33 vagas o Anos Iniciais – 43 vagas o Matemática – 15 vagas o Português – 13 vagas o História – 7 vagas o Geografia – 4 vagas o Artes – 1 vaga o Educação Física – 17 vagas o Educação Especial – 12 vagas o Ciências – 14 vagas  Demais cargos o Serventes – 60 vagas o Secretário de Escola – 5 vagas o Monitores de Educação Básica – 72 vagas o Psicólogo – 1 vaga o Assistente Social – 1 vaga o Arquiteto – 1 vaga o Instrutor de Dança, Teatro e Música – 5 vagas o Nutricionista – 1 vaga
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NECESSIDADES DE CONTRATOS PARA 2026
Professor de Educação Infantil – 33 vagas
Claudia Joaquina dos Santos Ramm – Direção da EMEI Branca de Neve
Daniele Lilge da Fonseca – Direção da EMEF José Luiz da Silva
Elizane Pegoraro Bertinetti – Atuando na Coordenação Pedagogica da EMEF 
São João Batista de La Salle 
Graciele Abrahm Griep Timm – Licença Saúde
Maria Cristina Leal – Direção da EMEI Maria Ivonete Tessmann
Miriam Renata Timm Morales - Direção da EMEF Carlos Moreira
Tania Beatriz Marques – Atuando na Coordenação Pedagogica da EMEI 
Gemma Maria Busato dos Santos
Vanise Griep Karnopp – Direção da EMEF Francisco Meireles
Vanusa Dias Schug - Atuando na Coordenação Pedagogica da EMEF 
Presidente Castelo Branco
Verdiane Otto - Direção da EMEF Dr. Jaime de Faria  Mais 23 vagas que não possuem profissionais do quadro
Professor de Anos Iniciais – 43 vagas
Aline Krolow Wachholz – Direção EMEF Carlos Soares da Silveira
Amanda Moura dos Santos - Atuando na Coordenação Pedagogica da EMEF 
Francisco Meireles
Berenice Lemke Mulling – Redução de carga horária. 
Caren Leticia da Cruz Nunes - Atuando na Coordenação Pedagogica da 
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EMEF Presidente Getulio Vargas
Carem Morales Pereira – Atuando na APAE
Catia Rosiele Kolher Buttow – Direção da EMEI Santa Isabel
Denize Plamer Neugebauer – Redução de carga Horária 
Eltavani Anselmo - Atuando na Coordenação Pedagogica da EMEF Geraldo 
Antonio Telesca
Ema Andreia Leal de Souza – Redução Carga Horária
Eva Adriane Schug – Readaptada para Bibliotecária da EMEF Irmã Maria 
Firmina Simonn
Graciele Abrahm Griep Timm – Licença Saúde 
Hipólito Mesko Paz – Atuando na SMEE
Janaina Valadão Pereira - Direção EMEF Santa Maria
Larrisa Borraz Clasen - Direção EMEF Secundino Silveira da Silva
Mara Rejane Rodrigues da Silva - Atuando na SMEE
Marceli Quintana Guidoti - Atuando na Coordenação Pedagogica da EMEI 
Irmã Maria Firmina Simonn
Marcia Rutz Doring - Atuando na Coordenação Pedagogica da EMEF Oscar 
Fonseca da Silva
Maria Helena Fonseca Rodrigues – Cedida para ACANDHIS
Mirel Patricia Muller - Redução de carga horária
Patricia Lacerda Amaral - Direção EMEF Geraldo Antônio Telesca
Paula Daiana Albrecht Priebe - Direção EMEI Gemma Maria Busato dos 
Santos
Raquel de Oliveira Lopes – Licença Prêmio
Sabrina da Cruz Duarte - Atuando na Coordenação Pedagogica da EMEF 
Presidente Castelo Branco
Sandra Maria da Cruz da Cruz Oliveira – Atuando na APAE
Simone Zulhsdorf Leal - Direção EMEF Dom Pedro II
Soila Maria Idiarte Motta - Direção EMEF Heitor Soares Ribeiro
Soila Maria Idiarte Motta - Direção EMEF Heitor Soares Ribeiro
Tainan Mota Fuentes – Redução de carga Horária
Tamires Pereira – Redução de carga horária/SMEE
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- Centro, Canguçu
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Tania Beatriz Marques - Atuando na Coordenação Pedagogica da EMEI 
Gemma Maria Busato dos Santos
Vanise Gripe Karnopp - Direção da EMEF Francisco Meireles
Vera Angelita Ropke Ramm - Atuando na Coordenação Pedagogica da EMEF 
Heitor Soares Ribeiro
Verdiane Otto - Direção da EMEF Doutor Jaime de Faria  Mais 10 vagas que não possuem profissionais do quadro
Professor de Matemática – 15 vagas
Ederlan Martins Moreira - Direção EMEF José Maria Dutra
Fabiano Moraes dos Santos – Readaptado
Gislaine Fagundes – Responsável pelo EJA da EMEF Irmã Maria Firmina 
Simonn
Leonel da Silva Goulart – Direção EMEF Irmã Maria Firmina Simonn
Martiere Leonard Moreira – Direção EMEF Presidente Castelo Branco
Renata Peres Furtado – Atuando SMEE  Mais 09 vagas que não possuem profissionais do quadro
Professor de Português – 13 vagas
Ana Paula Casarin – Licença Saúde
Luciara da Silva Louzada - Atuando na SMEE
Maria Abelaine Silveira Yung - Atuando na SMEE
Neiva Venske Pranke - Direção EMEF Julio de Castilhos
Tassia Romer Kurtz – Licença saúde
Tereza Rutz – Licença Prêmio  Mais 07 vagas que não possuem profissionais do quadro
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Professor de História – 07 vagas
Marcia Guerra da Cunha - Atuando na Coordenação Pedagogica da EMEF 
Marechal Deodoro
Marizete da Rosa Leonardi – Readaptada para Bibliotecária da EMEF 
Presidente Castelo Branco
Elizane Sigales Bilhalva - Direção EMEF Euclides da Cunha  Mais 04 vagas que não possuem profissionais do quadro
Professor de Geografia – 04 vagas
Cristiano Buttow - Atuando na Coordenação Pedagogica da EMEF São Luiz 
Gonzaga.  Mais 03 vagas que não possuem profissionais do quadro
Professor de Artes – 01 vagas
Ana Paula Camargo Ferreira - Readaptada Oficial administrativo
Professor de Educação Física – 17 vagas
Daniela da Silva Motta - Atuando na Coordenação Pedagogica da EMEF 
Presidente Getulio Vargas
Davi Morales – Atuando no Núcleo de Esportes da SMEE
Luis Vagner Rodrigues Lopes – Atuando na APAE
Valquiria Otto - Atuando na SMEE  Mais 13 vagas que não possuem profissionais do quadro
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Professor de Educação Especial – 12 Vagas
Andressa Canuto Aguiar – Atuando na APAE
Josiane Dittgen Mesquita - Atuando na Coordenação Pedagogica da EMEF 
Guido Timm Venzke
Andressa Bohn Pieper - Atuando na Coordenação Pedagogica da EMEF 
Guido Timm Venzke
Renata Peres Furtado - Atuando na SMEE
Sintia Maritis Hipolito Canilha - Atuando na SMEE  Mais 07 vagas que não possuem profissionais do quadro
Professor de Ciências – 14 vagas
Piero Espindola Ulguim - Direção EMEF Oscar Fonseca da Silva 
Simone Zuhlsdorf Leal - Direção EMEF D. Pedro II  Mais 12 vagas que não possuem profissionais do quadro
Servente: 60 Vagas
Diana da Cunha Verzeletti – Limitação de serviço 
Fabiane Machado de Moura – Redução de carga horária.
Carla da Silva Dutra – Redução de carga horária.
Mirian de Souza Borges – Licença Prêmio.
Convênio APAE – 01 vaga
Conselho Tutelar: necessidade de 1 servente
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Escola de turno Integral EMEF Presidente Getúlio Vargas: 01 vaga
EMEI Gemma Maria Busato dos Santos: 05 vagas
Escolas do campo (12 escolas) – 4 serventes x12 = necessidade de 48 
funcionárias
 Secretário de Escola: 05 vagas  Vagas que não possuem profissionais do quadro.
 Monitores de Educação Básica: 72 vagas  Vagas que não possuem profissionais do quadro.
Psicólogo: 01 vaga  Vaga que não possui profissional do quadro.
Assistente Social: 01 vaga  Vaga que não possui profissional do quadro.
Arquiteto: 01 vaga  Vaga que não possui profissional do quadro.
Instrutor de Dança, Teatro e Música: 05 vagas.
 Vaga que não possui profissional do quadro
Nutricionista: 01 vaga.
 Vaga que não possui profissional do quadro
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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 PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE 
FORMA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL PESSOAL PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO 
DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IX do 
art.37 da CF e das leis 2.239/2003 de 11.03.2003, 2.605/2005 de 05/12/2005, 1.532/94 de 
16.12.1994 e 4150/2015 de 21.01.2015;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e 
emergencial, pessoal para atuar nas Escolas Municipais, pelo período de até 10 
(dez) meses para os professores e de até 120 dias prorrogável por mais 120 dias 
para os demais cargos.
I – 33 (TRINTA E TRÊS )PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
II – 43 (QUARENTA E TRÊS) PROFESSORES DE ANOS INICIAIS; 
III – 15 (QUINZE) PROFESSORES DE MATEMÁTICA;
IV – 13 (TREZE) PROFESSORES DE PORTUGUÊS;
V – 07 (SETE) PROFESSORES DE HISTÓRIA;
VI – 04 (QUATRO) PROFESSORES DE GEOGRAFIA;
VII – 01 (UM) PROFESSOR DE ARTES;
VIII – 14 (QUATORZE) PROFESSORES DE CIÊNCIAS;
IX – 12 (DOZE) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL;
X – 17 (DEZESSETE) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA;
XI – 60 (SESSENTA) SERVENTES;
XII – 05 (CINCO) SECRETÁRIOS DE ESCOLA;
XIII – 72 (SETENTA E DOIS) MONITORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA;
XIV – 01 (UMA) PSICÓLOGO;
XV – 01 (UMA) ASSISTENTE SOCIAL;
XVI – 01 (UM) ARQUITETO;
XVII – 05 (CINCO) INSTRUTOR DE DANÇA, TEATRO E MÚSICA
 XVIII – 01 (UMA) NUTRICIONISTA
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão 
precedidos de Processo Seletivo Simplificado, regidos por edital específico, 
respeitando a ordem de classificação para a contratação e serão rescindidos, tão 
logo, retornem os servidores titulares.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos 
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num 
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a 
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo, 
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários 
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias 
previstas na LDO e LOA 2026.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS, 
ARION LUIZ BORGES BRAGA 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 49BF-46E4-DB11-433D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 26/09/2025 14:18:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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