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materia nº 19/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaEMENDA QUE MODIFICA A REDAÇÃO DOS ANEXOS DA MENSAGEM EXECUTIVA N°100/2025, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 156/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O PROGRAMA "AGRICULTURA QUILOMBOLA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL".
native_id3253

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição com Veto Parcial Veto n° 9 de 2025.
2025-10-28 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 172/2025.
2025-10-28 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-10-27 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-10-27 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T20:15:07.215598-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Memorando 2.398/2025
De: Maica F. - PRE-COO-MTSF
Para: PRE-COO-MTSF - Gabinete da Vereadora Maica Tainara Soares Ferreira 
Data: 27/10/2025 às 08:27:22
Setores envolvidos:
PRE-COO-MTSF
ppa agricultura ass
_
Maica Tainara Soares Ferreira
Anexos:
PPA_AGRICULTURA.pdf Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/4C4E-7E9C-1B80-FFB0 e informe o código 4C4E-7E9C-1B80-FFB0
EMENDA ADITIVA Nº ___/2025
Senhor presidente, 
Senhores vereadores. 
A VEREADORA signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso de 
suas atribuições legais, requer que, após o trâmite regimental seja apreciada e 
votada, a seguinte EMENDA que modifica a redação dos anexos da MENSAGEM 
EXECUTIVA N°100/2025, Projeto de Lei Ordinária N° 156/2025, da seguinte forma: 
Art. 1º – Inclusão no Anexo III – Programas Governamentais/Metas/Custos: 
PROGRAMA: Agricultura Quilombola e Desenvolvimento Rural Sustentável 
Função: 20 – Agricultura 
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Agropecuária 
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e 
Recursos Hídricos 
Objetivo: Apoiar e fortalecer as associações e cooperativas quilombolas do município, 
promovendo a autonomia econômica, a inclusão produtiva e o desenvolvimento territorial 
sustentável. 
Descrição da Ação: Concessão de apoio técnico e financeiro a associações e cooperativas 
quilombolas; incentivo à produção e comercialização de produtos da agricultura familiar 
quilombola; fortalecimento da assistência técnica e extensão rural (EMATER) e integração 
das agroindústrias quilombolas em programas de compras institucionais. 
Meta: Atender, até 2029, 100% das associações quilombolas do município com ações de 
incentivo produtivo e assistência técnica continuada. 
Justificativa: 
A presente emenda tem por finalidade incluir no Plano Plurianual ação voltada ao 
fortalecimento da agricultura quilombola e das organizações comunitárias rurais. 
A medida reconhece o papel das comunidades quilombolas na preservação ambiental, na 
produção de alimentos saudáveis e na manutenção da cultura e dos modos de vida 
tradicionais, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento 
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/4C4E-7E9C-1B80-FFB0 e informe o código 4C4E-7E9C-1B80-FFB0
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007). 
O fortalecimento das associações e cooperativas quilombolas contribui para o 
desenvolvimento territorial equilibrado, a redução das desigualdades e a promoção da 
justiça social, além de consolidar a economia solidária como eixo estratégico do 
desenvolvimento local. 
Art. 2º - Em decorrência desta Emenda, quando couber, o PPA e os demais anexos 
deverão ser ajustados. 
Art. 3º - A programação orçamentária decorrente deste programa será compatibilizada 
e detalhada pelo Poder Executivo quando da elaboração das Leis de Diretrizes 
Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais correspondentes ao período de 
vigência do Plano Plurianual. 
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES 
Canguçu, 27 de outubro de 2025 
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA 
VEREADORA - BANCADA PT 
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/4C4E-7E9C-1B80-FFB0 e informe o código 4C4E-7E9C-1B80-FFB0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C4E-7E9C-1B80-FFB0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 27/10/2025 08:27:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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