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Memorando 2.398/2025
De: Maica F. - PRE-COO-MTSF
Para: PRE-COO-MTSF - Gabinete da Vereadora Maica Tainara Soares Ferreira
Data: 27/10/2025 às 08:27:22
Setores envolvidos:
PRE-COO-MTSF
ppa agricultura ass
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Maica Tainara Soares Ferreira
Anexos:
PPA_AGRICULTURA.pdf Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/4C4E-7E9C-1B80-FFB0 e informe o código 4C4E-7E9C-1B80-FFB0
EMENDA ADITIVA Nº ___/2025
Senhor presidente,
Senhores vereadores.
A VEREADORA signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso de
suas atribuições legais, requer que, após o trâmite regimental seja apreciada e
votada, a seguinte EMENDA que modifica a redação dos anexos da MENSAGEM
EXECUTIVA N°100/2025, Projeto de Lei Ordinária N° 156/2025, da seguinte forma:
Art. 1º – Inclusão no Anexo III – Programas Governamentais/Metas/Custos:
PROGRAMA: Agricultura Quilombola e Desenvolvimento Rural Sustentável
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Agropecuária
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e
Recursos Hídricos
Objetivo: Apoiar e fortalecer as associações e cooperativas quilombolas do município,
promovendo a autonomia econômica, a inclusão produtiva e o desenvolvimento territorial
sustentável.
Descrição da Ação: Concessão de apoio técnico e financeiro a associações e cooperativas
quilombolas; incentivo à produção e comercialização de produtos da agricultura familiar
quilombola; fortalecimento da assistência técnica e extensão rural (EMATER) e integração
das agroindústrias quilombolas em programas de compras institucionais.
Meta: Atender, até 2029, 100% das associações quilombolas do município com ações de
incentivo produtivo e assistência técnica continuada.
Justificativa:
A presente emenda tem por finalidade incluir no Plano Plurianual ação voltada ao
fortalecimento da agricultura quilombola e das organizações comunitárias rurais.
A medida reconhece o papel das comunidades quilombolas na preservação ambiental, na
produção de alimentos saudáveis e na manutenção da cultura e dos modos de vida
tradicionais, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
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Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007).
O fortalecimento das associações e cooperativas quilombolas contribui para o
desenvolvimento territorial equilibrado, a redução das desigualdades e a promoção da
justiça social, além de consolidar a economia solidária como eixo estratégico do
desenvolvimento local.
Art. 2º - Em decorrência desta Emenda, quando couber, o PPA e os demais anexos
deverão ser ajustados.
Art. 3º - A programação orçamentária decorrente deste programa será compatibilizada
e detalhada pelo Poder Executivo quando da elaboração das Leis de Diretrizes
Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais correspondentes ao período de
vigência do Plano Plurianual.
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES
Canguçu, 27 de outubro de 2025
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
VEREADORA - BANCADA PT
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C4E-7E9C-1B80-FFB0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 27/10/2025 08:27:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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