br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 20/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaEMENDA QUE MODIFICA A REDAÇÃO DOS ANEXOS DA MENSAGEM EXECUTIVA N°100/2025, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 156/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O PROGRAMA "CULTURA AFRO-QUILOMBOLA E TURISMO DE IDENTIDADE".
native_id3254

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição com Veto Parcial Veto n° 9 de 2025.
2025-10-28 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 172/2025.
2025-10-28 Proposição aprovada Aprovada por maioria. Abstenção: Carlos Eduardo.
2025-10-27 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-10-27 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T20:21:06.150161-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Memorando 2.399/2025
De: Maica F. - PRE-COO-MTSF
Para: PRE-COO-MTSF - Gabinete da Vereadora Maica Tainara Soares Ferreira 
Data: 27/10/2025 às 08:28:37
Setores envolvidos:
PRE-COO-MTSF
ppa cultura
_
Maica Tainara Soares Ferreira
Anexos:
PPA_CULTURA.pdf Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F8BB-AF22-DC4F-5C27 e informe o código F8BB-AF22-DC4F-5C27
EMENDA ADITIVA Nº ___/2025
Senhor presidente, 
Senhores vereadores. 
A VEREADORA signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso de 
suas atribuições legais, requer que, após o trâmite regimental seja apreciada e 
votada, a seguinte EMENDA que modifica a redação dos anexos da MENSAGEM 
EXECUTIVA N°100/2025, Projeto de Lei Ordinária N° 156/2025, da seguinte forma: 
Art. 1º – Inclusão no Anexo III – Programas Governamentais/Metas/Custos: 
PROGRAMA: Cultura Afro-Quilombola e Turismo de Identidade 
Função: 13 – Cultura 
Subfunção: 392 – Difusão Cultural 
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
Objetivo: Valorizar e promover o patrimônio cultural das comunidades quilombolas de 
Canguçu, assegurando apoio técnico e financeiro a iniciativas culturais, turísticas e de 
preservação da memória afro-brasileira. 
Descrição da Ação: Apoio e incentivo a entidades e associações culturais quilombolas, por 
meio de repasses financeiros, editais e leis de incentivo à cultura (Lei Aldir Blanc e futuras 
legislações correlatas). Promoção de eventos culturais, registro de manifestações 
tradicionais, fortalecimento do turismo de base comunitária e ações de preservação do 
patrimônio imaterial afro-quilombola. 
Meta: Garantir a participação anual de, no mínimo, 16 grupos e associações quilombolas 
em projetos ou eventos culturais apoiados pelo município. 
Justificativa: 
A inclusão desta ação no Plano Plurianual visa assegurar recursos e políticas específicas 
para a valorização da cultura e da memória das comunidades quilombolas de Canguçu. 
As manifestações culturais afro-brasileiras e quilombolas constituem patrimônio histórico e 
identitário fundamental, cuja preservação fortalece a diversidade e o sentimento de 
pertencimento coletivo. 
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F8BB-AF22-DC4F-5C27 e informe o código F8BB-AF22-DC4F-5C27
Ao incentivar a produção cultural quilombola e o turismo de identidade, o município reafirma 
o compromisso com a igualdade racial, a reparação histórica e o desenvolvimento local 
sustentável, alinhando-se aos princípios da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade 
Racial). 
Art. 2º - Em decorrência desta Emenda, quando couber, o PPA e os demais anexos 
deverão ser ajustados. 
Art. 3º - A programação orçamentária decorrente deste programa será compatibilizada 
e detalhada pelo Poder Executivo quando da elaboração das Leis de Diretrizes 
Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais correspondentes ao período de 
vigência do Plano Plurianual. 
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES 
Canguçu, 27 de outubro de 2025 
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA 
VEREADORA - BANCADA PT 
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F8BB-AF22-DC4F-5C27 e informe o código F8BB-AF22-DC4F-5C27
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F8BB-AF22-DC4F-5C27
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 27/10/2025 08:28:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F8BB-AF22-DC4F-5C27

open original →