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materia nº 22/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaEMENDA QUE MODIFICA A REDAÇÃO DOS ANEXOS DA MENSAGEM EXECUTIVA N°100/2025, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 156/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O PROGRAMA "ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO QUILOMBOLA (PIAPS)".
native_id3256

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição com Veto Parcial Veto n° 9 de 2025.
2025-10-28 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 172/2025.
2025-10-28 Proposição aprovada Aprovada por maioria. Abstenção: Adilson.
2025-10-27 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-10-27 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T21:38:10.163163-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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Memorando 2.397/2025
De: Maica F. - PRE-COO-MTSF
Para: PRE-COO-MTSF - Gabinete da Vereadora Maica Tainara Soares Ferreira 
Data: 27/10/2025 às 08:26:12
Setores envolvidos:
PRE-COO-MTSF
ppa saude ass
_
Maica Tainara Soares Ferreira
Anexos:
PPA_SAUDE.pdf Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6DF8-2FD3-2309-1051 e informe o código 6DF8-2FD3-2309-1051
EMENDA ADITIVA Nº ___/2025
Senhor presidente, 
Senhores vereadores. 
A VEREADORA signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso de 
suas atribuições legais, requer que, após o trâmite regimental seja apreciada e 
votada, a seguinte EMENDA que modifica a redação dos anexos da MENSAGEM 
EXECUTIVA N°100/2025, Projeto de Lei Ordinária N° 156/2025, da seguinte forma: 
Art. 1º – Inclusão no Anexo III – Programas Governamentais/Metas/Custos: 
PROGRAMA: Atenção Integral à Saúde da População Quilombola (PIAPS) 
Função: 10 – Saúde 
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde 
Objetivo: Assegurar o acesso equitativo, contínuo e culturalmente adequado aos serviços 
de saúde às comunidades quilombolas do município, fortalecendo a atenção primária e a 
vigilância em saúde. 
Descrição da Ação: Implantação e fortalecimento do Programa de Atenção Integral à 
Saúde da População Quilombola, com ações de prevenção, promoção da saúde, visitas 
domiciliares, campanhas itinerantes e formação continuada das equipes de saúde da família 
para o atendimento das especificidades culturais dessas comunidades. 
Meta: Atender 100% das comunidades quilombolas do município com ações periódicas de 
atenção básica e campanhas de saúde preventiva. 
Justificativa: 
A presente emenda tem como objetivo incluir no Plano Plurianual ação voltada à atenção 
integral à saúde da população quilombola, em consonância com a Política Nacional de 
Saúde Integral da População Negra (Portaria nº 992/2009, do Ministério da Saúde). 
O reconhecimento das especificidades culturais e territoriais das comunidades quilombolas 
é fundamental para o enfrentamento das iniquidades em saúde, garantindo a efetivação dos 
princípios do Sistema Único de Saúde (SUS): universalidade, integralidade e equidade. 
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6DF8-2FD3-2309-1051 e informe o código 6DF8-2FD3-2309-1051
Trata-se de medida de interesse público e social, que contribui para o fortalecimento das 
ações de saúde preventiva, a redução de desigualdades raciais e a promoção da justiça 
social no município de Canguçu. 
Art. 2º - Em decorrência desta Emenda, quando couber, o PPA e os demais anexos 
deverão ser ajustados. 
Art. 3º - A programação orçamentária decorrente deste programa será compatibilizada 
e detalhada pelo Poder Executivo quando da elaboração das Leis de Diretrizes 
Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais correspondentes ao período de 
vigência do Plano Plurianual. 
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES 
Canguçu, 27 de outubro de 2025 
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA 
VEREADORA - BANCADA PT 
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6DF8-2FD3-2309-1051 e informe o código 6DF8-2FD3-2309-1051
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6DF8-2FD3-2309-1051
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 27/10/2025 08:26:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6DF8-2FD3-2309-1051

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