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materia nº 104/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2022
Date 2022-07-19
Ementa“AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 066/2022)
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.359/2022 (anexo em "documento acessório").
2022-09-13 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo ofício nº 327/2022/SCV.
2022-09-13 Proposição aprovada
2022-09-12 Aguardando votação Incluida na ordem do dia 12/09/2022.
2022-09-06 Adiada a votação
2022-09-01 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 05/09/2022.
2022-09-01 Parecer favorável da comissão
2022-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado retorno para CCJ na sessão de 22/08/2022.
2022-08-22 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluída na ordem do dia 22/08/2022.
2022-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-07-19 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 20/07/2022.
2022-07-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-12T20:13:33.897840-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 066/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Considerando:
1 – O compromisso de execução do Contrato de Repasse n°. 1036688-65
Convênio 841077/2016 Ministério do Esporte, Emenda Carlos Gomes, que tem por objeto a
"Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva" (Construção de Quadra Esportiva
Coberta) no Lote 1, Quadra E do Distrito Industrial;
2 – O projeto de engenharia da obra atualizado se encontra aprovado junto a
Caixa Econômica Federal no referido local aguardando execução de novo processo licitatório;
3 – O local indicado para implantação da obra no Contrato de Repasse não é
mais passível de alteração junto a Caixa;
4 – A obra já teve licença de instalação no ano de 2009 onde a empresa licitada
anteriormente não cumpriu com o cronograma e teve seu contrato distratado.
Em face do acima exposto, 
encaminhamos, em anexo, projeto de lei que
“AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” para apreciação e aprovação desta colenda Casa Legislativa.
 Acreditamos que a matéria será aprovada de imediato, por isso solicitamos
tratamento em regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente, 
 Solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
 
 Atenciosamente,
 
 
 
 CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F68B-7D76-A0B0-BEA5 e informe o código F68B-7D76-A0B0-BEA5
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F68B-7D76-A0B0-BEA5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES (CPF 791.XXX.XXX-15) em 12/05/2022 10:57:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F68B-7D76-A0B0-BEA5
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul 
 
 PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA
DESTINAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES, Vice-Prefeito
Municipal de Canguçu em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º – Fica autorizada a alteração da destinação do imóvel de propriedade do
Município de Canguçu de matrícula nº 32.975 do imóvel, localizado no Lote 1, Quadra E
do Loteamento da Área do Distrito Industrial.
ART. 2º - Fica autorizado o uso do imóvel descrito no artigo 1º para construção de um
Pavilhão de Esportes.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
 CANGUÇU/RS, .
CLEDEMI DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER 
Chefe de Gabinete do Prefeito

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