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materia nº 178/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-10-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ASSISTÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS INCLUSIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 120/2025)
native_id3261

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Norma promulgada Lei n° 5.829/2025
2025-12-02 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 195/2025.
2025-12-02 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-12-01 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-27 Aguardando Leitura no Expediente
2025-10-27 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:04:37.070776-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, 
TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
ASSISTÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS INCLUSIVAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 G
 ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma 
temporária e emergencial, 16 (dezesseis) CUIDADORES 40h e 01 (um) 
ASSISTENTE SOCIAL 30h para atuarem junto à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Assistência, Direitos Humanos e Políticas 
Inclusivas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º 
serão preenchidos pelo Processo Seletivo Simplificado. 
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por 
mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão 
do cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto 
dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de 
insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades 
insalubres e mediante a solicitação de pagamento do Secretário Municipal 
de Desenvolvimento Social, Assistência, Direitos Humanos e Políticas 
Inclusivas.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo 
orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Assistência, 
Direitos Humanos e Políticas Inclusivas.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE CANGUÇU/RS., 
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
Chefe de Gabinete do Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0EFC-EF81-3745-70CE e informe o código 0EFC-EF81-3745-70CE
MENSAGEM Nº 120/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos projeto de lei que visa a contratação temporária e emergencial 
de 16 (dezesseis)Cuidadores e 01 (um)Assistente Social para atuarem junto da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, Assistência, Direitos Humanos e Políticas Inclusivas, 
no exercício de 2026. Este Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa garantir o atendimento 
das Casas da Criança e do Adolescente de Canguçu-CCAC e da Equipe Volante do CRAS, 
garantindo o atendimento as famílias atendidas pelos serviços socioassistencias de Proteção 
Social Básica. 
Tais contratações são imprescindíveis para assegurar a continuidade dos 
serviços prestados, que possuem caráter permanente e ininterrupto, conforme determina o 
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e as normas do Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS), garantindo proteção integral, cuidado adequado e 
atendimento contínuo às crianças, adolescentes e famílias acompanhadas pelos serviços 
municipais.
 A presente proposição tem por objetivo substituir os contratos temporários 
vigentes, autorizados pelas Leis Municipais nº 5.703/2025, de 23 de abril de 2025, nº 
5.739/2025, de 10 de junho de 2025, e nº 5.668/2025, cujos prazos estão se encerrando, 
respectivamente: Dezembro de 2025 e fevereiro de 2026 para os cuidadores; e Final do 
corrente mês para o assistente social da equipe volante.
 Ressalta-se que a nova autorização legislativa não amplia o quadro existente, 
mas garante a substituição dos contratos temporários que expiram, assegurando a 
continuidade do atendimento até que se viabilize concurso público.
 Considerando que os encerramentos dos contratos de cuidadores e assistente social 
ocorrerão em período de possível recesso da Câmara de Vereadores, e diante da 
impossibilidade de interrupção dos serviços essenciais de acolhimento, justifica-se o 
encaminhamento do Projeto de Lei, de modo a permitir que os novos contratos sejam 
firmados sem prejuízo à continuidade do atendimento.
 Isto posto, solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha 
sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica.
 Cordialmente,
 ARION LUIZ BORGES BRAGA
 Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0EFC-EF81-3745-70CE e informe o código 0EFC-EF81-3745-70CE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0EFC-EF81-3745-70CE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 21/10/2025 14:54:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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