PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR,
TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
ASSISTÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS INCLUSIVAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
G
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
temporária e emergencial, 16 (dezesseis) CUIDADORES 40h e 01 (um)
ASSISTENTE SOCIAL 30h para atuarem junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Assistência, Direitos Humanos e Políticas
Inclusivas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º
serão preenchidos pelo Processo Seletivo Simplificado.
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por
mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão
do cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de
insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades
insalubres e mediante a solicitação de pagamento do Secretário Municipal
de Desenvolvimento Social, Assistência, Direitos Humanos e Políticas
Inclusivas.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo
orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Assistência,
Direitos Humanos e Políticas Inclusivas.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE CANGUÇU/RS.,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
Chefe de Gabinete do Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0EFC-EF81-3745-70CE e informe o código 0EFC-EF81-3745-70CE
MENSAGEM Nº 120/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos projeto de lei que visa a contratação temporária e emergencial
de 16 (dezesseis)Cuidadores e 01 (um)Assistente Social para atuarem junto da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Assistência, Direitos Humanos e Políticas Inclusivas,
no exercício de 2026. Este Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa garantir o atendimento
das Casas da Criança e do Adolescente de Canguçu-CCAC e da Equipe Volante do CRAS,
garantindo o atendimento as famílias atendidas pelos serviços socioassistencias de Proteção
Social Básica.
Tais contratações são imprescindíveis para assegurar a continuidade dos
serviços prestados, que possuem caráter permanente e ininterrupto, conforme determina o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e as normas do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), garantindo proteção integral, cuidado adequado e
atendimento contínuo às crianças, adolescentes e famílias acompanhadas pelos serviços
municipais.
A presente proposição tem por objetivo substituir os contratos temporários
vigentes, autorizados pelas Leis Municipais nº 5.703/2025, de 23 de abril de 2025, nº
5.739/2025, de 10 de junho de 2025, e nº 5.668/2025, cujos prazos estão se encerrando,
respectivamente: Dezembro de 2025 e fevereiro de 2026 para os cuidadores; e Final do
corrente mês para o assistente social da equipe volante.
Ressalta-se que a nova autorização legislativa não amplia o quadro existente,
mas garante a substituição dos contratos temporários que expiram, assegurando a
continuidade do atendimento até que se viabilize concurso público.
Considerando que os encerramentos dos contratos de cuidadores e assistente social
ocorrerão em período de possível recesso da Câmara de Vereadores, e diante da
impossibilidade de interrupção dos serviços essenciais de acolhimento, justifica-se o
encaminhamento do Projeto de Lei, de modo a permitir que os novos contratos sejam
firmados sem prejuízo à continuidade do atendimento.
Isto posto, solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha
sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0EFC-EF81-3745-70CE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 21/10/2025 14:54:02 GMT-03:00
Papel: Parte
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