Memorando 2.406/2025
De: Marcelo M. - PRE-COO-MRM
Para: PRE-COO-MRM - Gabinete do Vereador Marcelo Romig Maron - A/C Marcelo M.
Data: 27/10/2025 às 13:44:02
Setores envolvidos:
PRE-COO-MRM
Criação da Frente Parlamentar em defesa da produção e dos Produtores de Pêssego
“INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA PRODUÇÃO E DOS PRODUTORES DE PÊSSEGO, NO
MUNICÍPIO DE CANGUÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” _
Marcelo Romig Maron
Vereador
Anexos:
Projeto_de_decreto_legislativo_frente_dos_produtores_de_pessego.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/7D8E-1A9C-64A0-904C e informe o código 7D8E-1A9C-64A0-904C
CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
DOE SNGUE, DOE ÓRGÃOS, SLVE UM VID.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº______/2025
JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora ,Canguçu é reonheido pela
força de sua agriultura familiar e, em espeial, pela expressiva produção de
pêssego, fruto que representa não apenas uma importante fonte de renda para
entenas de famílias, mas também um símbolo da tradição e da identidade
rural do muniípio.
A adeia produtiva do pêssego envolve produtores, ooperativas,
agroindústrias e omeriantes, movimentando a eonomia loal e gerando
empregos diretos e indiretos. No entanto, o setor enfrenta desafios onstantes,
omo osilações de preço, ustos elevados de produção, difiuldades de
omerialização e neessidade de maior apoio ténio e logístio.
Nesse sentido, a riação da Frente Parlamentar em Defesa da
Produção e dos Produtores de Pêssego busa fortaleer o diálogo entre o
poder públio, os agriultores e as entidades representativas do setor,
promovendo a união de esforços em prol de polítias públias que garantam
sustentabilidade, valorização e expansão dessa importante atividade
eonômia.
A Frente Parlamentar terá papel fundamental na proposição de ações,
programas e parerias que visem o aperfeiçoamento da produção, a agregação
de valor aos produtos derivados e a ampliação de merados para o pêssego de
Canguçu, ontribuindo assim para o desenvolvimento rural e o fortaleimento
da agriultura familiar.
Diante da relevânia do tema e da neessidade de valorização dos
produtores loais, soli$ita-se o apoio dos demais vereadores para a
aprovação desta proposição, que representa um passo importante em defesa
da nossa eonomia e da identidade produtiva de Canguçu.
Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON
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CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
DOE SNGUE, DOE ÓRGÃOS, SLVE UM VID.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° /2025
“INSTITUI A FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA DA
PRODUÇÃO E DOS PRODUTORES
DE PÊSSEGO, NO MUNIÍPIO DE
ANGUÇU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNIAS.”
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Muniipal de
Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
Faço Saber, que a Câmara Muniipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fia riada, no âmbito da Câmara Muniipal de Canguçu, a
Frente Parlamentar em Defesa da Produção e dos Produtores de
Pêssego, om a finalidade de debater, propor e a$ompanhar políti$as
públi$as voltadas ao fortale$imento da $adeia produtiva do pêssego, bem
omo defender os interesses dos produtores lo$ais e inentivar o
desenvolvimento eonômio rural do muniípio.
Art. 2º A Frente Parlamentar terá aráter suprapartidário e será
omposta por vereadores interessados na temáti$a, mediante adesão
formal, e poderá onvidar representantes de entidades, $ooperativas,
sindi$atos, universidades, órgãos públi$os e produtores rurais para
partiipar de reuniões e disussões.
Art. 3º São objetivos da Frente Parlamentar:
I – Promover o diálogo entre produtores, indústrias e poder públio, busando
soluções onjuntas para os desafios da adeia produtiva do pêssego;
II – Aompanhar e propor polítias públias de apoio à frutiultura,
espeialmente ao pêssego;
III – Inentivar o desenvolvimento tenológio e a agregação de valor à
produção loal;
IV – Defender programas de rédito, assistênia ténia e inentivo à
omerialização;
V – Realizar audiênias públias, seminários e eventos que deem visibilidade
à produção de pêssego de Canguçu e região.
Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON
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CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
DOE SNGUE, DOE ÓRGÃOS, SLVE UM VID.
Art. 4º A omposição, funionamento e oordenação da Frente Parlamentar
serão definidos por seus membros fundadores, em reunião onvoada para
esse fim, após a aprovação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publiação.
SALA DE SESSÕES J?AQUIM DE DEUS NUNES
Canguçu/RS, 2 7 de ?utubro de 2025
MARCELO ROMIG MARON
VEREADOR BANCADA DO PL
Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7D8E-1A9C-64A0-904C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 27/10/2025 13:45:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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