br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 2/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaSubstitutivo Global ao PELO 05/2025
native_id3267

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Arquivado Promulgado pela Emenda a LOM n° 18/2025.
2025-11-11 Proposição aprovada Aprovado por maioria. Votos contra: Dudu e Adilson.
2025-11-10 Aguardando discussão e votação em plenário S
2025-10-28 Proposição aprovada em 1º turno Aprovado por maioria. Votos contra: Maica Tainara, Carlos Eduardo, Adilson.
2025-10-27 Aguardando discussão e votação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T20:08:52.043106-03:00 Aprovado 10 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MARCELO ROMIG MARON
__________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
SUBSTITUTIVO GLOBAL AO PELO N° 5/2025
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
Os Vereadores signatários, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar o
presente Substitutivo Global, referente ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica protocolado sob
a PELO 5/2025 que "ALTERA O § 1º DO ART. 22, ART. 26 e § 1º DO ART. 42 NA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que, após aprovação, passa a vi￾gorar da seguinte maneira, sendo considerado redação final:
Art. 1° Fica alterada a redação do § 1° do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de
Canguçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° O mandato dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de 2
(dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo.
Art. 2° Acrescenta o § 1°A ao Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Canguçu,
com a seguinte redação:
§ 1°A Em caso de vacância do cargo de presidente, o vice-presidente assume de
forma automática o cargo de Presidente, necessitando nova eleição apenas para o cargo de vice
presidente.
Art. 3° Fica alterada a redação do caput. Art. 26 da Lei Orgânica do Município de
Canguçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. A Sessão Legislativa Ordinária iniciará na primeira segunda-feira de fe￾vereiro sendo que as reuniões ordinárias serão realizadas as segundas-feiras às 18 horas, as
reuniões das comissões, audiências públicas, sessões especiais e de interiorização serão reali￾zadas as quartas-feiras, em horário a ser definido conforme a necessidade podendo ser às 14
horas ou às 18 horas.
Art. 4° Fica alterada a redação do § 1º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município de
Canguçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 3 (três) dias,
salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante. “
Art. 5° Acrescenta Paragrafo único ao Art., 18 da Lei Orgânica do Município de
Canguçu, com a seguinte redação:
Paragrafo Único: O Presidente da Câmara Municipal fará jus ao subsídio
correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) superior ao subsídio dos demais
Assinado por 5 pessoas: MARCELO ROMIG MARON, MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, EMERSON HENZEL MACHADO, PAULO RENATO KOPP BAUER e RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D0FC-597D-7F67-E2DE e informe o código D0FC-597D-7F67-E2DE
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MARCELO ROMIG MARON
__________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Vereadores, respeitado o limite máximo previsto no caput deste artigo.
Art. 6° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da próxima legislatura.
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES
Canguçu, 27 de outubro de 2025
MARCELO ROMIG MARON RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Vereador | Bancada do PL Vereador | Bancada do PSD
MAURO RENA DOS REIS SILVEIRA DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Vereador | Bancada do MDB Vereador | Bancada do MDB
PAULO KOPP BAUER EMERSON HENZEL MACHADO
Vereador | Bancada do MDB Vereador | Bancada do PSDB
Assinado por 5 pessoas: MARCELO ROMIG MARON, MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, EMERSON HENZEL MACHADO, PAULO RENATO KOPP BAUER e RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D0FC-597D-7F67-E2DE e informe o código D0FC-597D-7F67-E2DE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D0FC-597D-7F67-E2DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 27/10/2025 18:46:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 27/10/2025 18:47:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON HENZEL MACHADO (CPF 700.XXX.XXX-15) em 27/10/2025 18:50:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO RENATO KOPP BAUER (CPF 336.XXX.XXX-00) em 27/10/2025 18:56:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUBENS ANGELIN DE VARGAS (CPF 350.XXX.XXX-04) em 27/10/2025 18:57:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/D0FC-597D-7F67-E2DE

open original →