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materia nº 105/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2022
Date 2022-07-19
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 200.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 088/2022)
native_id327

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-29 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei nº 5.340/2022 (documentos acessórios).
2022-07-28 Aguardando sanção governamental Encaminhada a comunicação de aprovação pelo ofício nº 246/2022/SCV.
2022-07-28 Proposição aprovada
2022-07-27 2º ingresso Incluído na ordem do dia 27/07/2022.
2022-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-07-19 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 20/07/2022.
2022-07-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-28T09:35:38.663254-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 088/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta Casa
Legislativa apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
NO VALOR DE R$ 200.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
.
O presente Projeto de Lei, visa ajustar a rubrica orçamentária da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo, para execução de Obra
de Pavimentação do Santuário, através da abertura de Crédito Especial com repasse de
recurso de Emenda Parlamentar
.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/30ED-24AE-B6F5-63D9 e informe o código 30ED-24AE-B6F5-63D9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 30ED-24AE-B6F5-63D9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 19/07/2022 09:51:37
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/30ED-24AE-B6F5-63D9
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 200.000,00 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal
de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) junto a Lei n° 5.226 de
23.12.2021 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o
exercício de 2022, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
16.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
URBANISMO
2369501561525000 Revitalizar, sinalizar os pontos turísticos do
município
R$
200.000,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1433 – Emendas Especiais 2022 R$ 200.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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