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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MARCELO ROMIG MARON
_______________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
Senhor presidente,
Senhores vereadores (a).
O vereador signatário no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar este Projeto de Lei, o qual tem por objetivo
dar nova redação ao art. 2° da lei Nº 5.661 de 19/12/2024, que “NORMATIZA A FORMA DE
SELEÇÃO DE CONTRATOS EMERGENCIAIS EM ENTES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CANGUÇU.”
Trata-se senhores, de projeto de lei que visa trazer de volta a transparência e justiça à
forma de seleção de contratos emergenciais, tendo em vista que, devido a uma alteração proposta
pelo executivo municipal e aprovada por esta casa, no inicio de 2025, ficou previsto apenas títulos
como exigência para seleção dos candidatos, ferindo gravemente o principio da impessoalidade e
prejudicando centenas de candidatos.
Devido a isso e somado a repercussão negativa que a forma de seleção teve pela
comunidade Canguçuense, solicito aquiescência dos nobres pares desta Casa para que, após sua
tramitação regular, o projeto de lei complementar encaminhado por esta Mensagem seja
devidamente aprovado, para que a forma de seleção mais justa seja novamente implementada a
partir dos próximos processos seletivos.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu, 04 de novembro de 2025.
MARCELO ROMIG MARON
Vereador | Bancada do PL
Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/32BA-11DA-774B-6F70 e informe o código 32BA-11DA-774B-6F70
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MARCELO ROMIG MARON
_______________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
LEI Nº XXXX/2025“DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA LEI Nº
5.661 DE 19/12/2024, QUE “NORMATIZA A
FORMA DE SELEÇÃO DE CONTRATOS
EMERGENCIAIS EM ENTES PÚBLICOS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU.”
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2° da Lei 5.661 de 19/12/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O processo seletivo deverá obrigatoriamente , ter os seguintes mecanismos
de seleção:
I- Prova objetiva que deverá representar no mínimo 75% da nota final;
II- Prova de títulos que deverá representar no máximo 25% da nota final;
Paragrafo Único: Os critérios e condições da seleção serão estabelecidos pelos
órgãos que realizarão a seleção, e devem ser divulgados no Edital.
Art. 2° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Marcelo Romig Maron
Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 32BA-11DA-774B-6F70
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 04/11/2025 09:59:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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