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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MARCELO ROMIG MARON
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
EMENDA MODIFICATIVA
PROPOSIÇÃO: Modifica o inciso II do § 2° do Art. 35 do Projeto de Lei N° 179/2025, Mensagem Executiva 121/2025 que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2026”
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
Os Vereadores signatários, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar a presente emenda
modificativa, requerendo desde já a aquiescência dos nobres pares desta Casa para que, após sua tramitação regular, seja devidamente aprovada.
... Art. 35 ...
...
II – para as emendas de bancada, o valor total a ser atribuído a cada uma será obtido a
partir da divisão do montante estabelecido no Inciso II do caput pelo número de bancadas com representação na Câmara Municipal.
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES
Canguçu, 10 de novembro de 2025
MARCELO ROMIG MARON RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Vereador | Bancada do PL Vereador | Bancada do PSD
Assinado por 2 pessoas: MARCELO ROMIG MARON e RUBENS ANGELIN DE VARGAS
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MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 10/11/2025 10:36:02 GMT-03:00
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RUBENS ANGELIN DE VARGAS (CPF 350.XXX.XXX-04) em 10/11/2025 10:36:47 GMT-03:00
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