Memorando 2.496/2025
De: Diego W. - PRE-COO-DHW
Para: PRE-COO-DHW - Gabinete do Vereador Diego Helvig Wolter
Data: 07/11/2025 às 10:24:30
Setores envolvidos:
PRE-COO-DHW
Institui o Projeto de Lei Pecuária Forte
_
Diego Romão Helvig Wolter
Vereador
Anexos:
Pecuria_Forte.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/4149-61BE-99AF-96D0 e informe o código 4149-61BE-99AF-96D0
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
PROJETO DE LEI
CONSIDERANDO, que o fortalecimento do setor pecuário depende de políticas
publicas que ofereçam suporte técnico, infraestrutura, incentivo a inovação e acesso ao
mercado.
CONSIDERANDO, que o produtor rural muitas vezes enfrenta dificuldades
relacionadas à assistência técnica, sanidade animal, comercialização e acesso ao credito.
CONSIDERANDO, que o fortalecimento da pecuária local contribui diretamente
para a segurança alimentar, o abastecimento interno e a permanência das famílias no
meio rural.
CONSIDERANDO, que a criação do Projeto de Lei “Pecuária Forte”visa articular
ações integradas que favoreçam o crescimento,a produtividade e a sustentabilidade da
atividade pecuária no município.
Sabendo da importância do assunto em pauta, este Projeto de Lei visa que trata do
fortalecimento da pecuária local, é fundamental que o Poder publico atue de forma ativa
na criação de políticas que incentivem a produção rural, garantam assistência técnica
adequada aos produtores e promovam o desenvolvimento sustentável do setor. O
presente Projeto de Lei busca valorizar essa atividade essencial, oferecendo suporte
efetivo aos pecuaristas e impulsionando o crescimento da economia rural.
Diante deste o Vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que: Institui o
Projeto de Lei “Pecuária Forte”, no município de Canguçu e dá outras providências.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 07 de Novembro de 2025
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Vereador/MDB
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
PROJETO DE LEI Nº
“Institui o Projeto de Lei Pecuária Forte”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei: Institui o Projeto de Lei “ Institui o Projeto de Lei
“Pecuária Forte” no município de canguçu e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de Canguçu o Programa "Pecuária Forte",
como forma de apoio e incentivo à pecuária.
Art. 2º O Programa "Pecuária Forte" consistirá em apoio à produção,
acompanhamento técnico, e outras vantagens como prioridade no atendimento de
protocolos de prestação de serviços mediante adesão ao programa.
Art. 3º Os beneficiários deverão ser produtores, proprietários, arrendatários ou
posseiros, de estabelecimentos rurais, localizados no Município de Canguçu.
§ 1º A participação no Programa se dará através da assinatura de Termo de
Adesão;
§ 2º Caberá ao Gestor do Programa à análise rigorosa de perfil do produtor rural,
podendo deferir ou indeferir sua participação caso julgue inapto a participar.
§ 3º O pecuarista participante do programa poderá ter acesso à assistência médica
veterinária, prioridade na prestação de serviços pela patrulha agrícola, acesso à mudas
produzidas pelo horto municipal, atendimento no programa do calcário para a melhoria de
solo, além de outras formas de apoio e incentivos necessários para execução do
programa.
§ 4º Os subsídios ao programa serão implementados anualmente via decreto
municipal.
Art. 4º São destinatários deste Programa os pecuaristas, assim considerados
todos os produtores que solicitarem adesão ao programa, mediante comprovação através
do Bloco do Produtor Rural de atuação no ramo da pecuária, devendo também comprovar
possuir imóvel rural próprio ou familiar, ser arrendatário ou posseiro no município.
Art. 5º São condicionantes para adesão ao programa:
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
I - Comprovação de inscrição de produtor rural no município, bem como comprovar ter
efetuado todas as revisões do Talão de Notas de Produtor Rural;
II - Não possuir Dívida ativa com o município;
III - vender sua produção mediante extração de Nota de Produtor Rural.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com entidades parceiras
no sentido de viabilizar o desenvolvimento das atividades.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Canguçu/RS, 07 de Novembro de 2025.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa Legislativa: Vereador Diego Wolter
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4149-61BE-99AF-96D0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 07/11/2025 10:25:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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