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materia nº 185/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA E TRÂNSITO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 126/2025)
native_id3316

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Norma promulgada Lei n° 5.838/2025
2025-12-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 209/2025.
2025-12-23 Proposição aprovada
2025-12-22 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na Ordem do Dia 22/12/2025. Última sessão do ano. Art. 180 RI.
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Aguardando Leitura no Expediente
2025-11-10 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T21:28:13.921190-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, 
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA E 
TRÂNSITO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis 
2.239/2003 de 11.03.2003, 2.605/2005 de 05/12/2005;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e 
emergencial, pessoal para atuar junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e
Infraestrutura Urbana e Trânsito, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, 
prorrogável por igual período, para preencher as vagas, abaixo relacionadas: I - Dez (10) Operários;
II - Oito(08) Garis;
II- Quatro (04) Operadores de Máquinas;
 III -Quatro (04) Motoristas; 
 IV – Quatro (04) Pedreiros;
 V – Três (03) Mecânicos Especializados de Máquina Pesada
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão 
precedidos de Processo Seletivo Simplificado, regidos por edital específico, 
respeitando a ordem de classificação para a contratação.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos 
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num 
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a 
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Obras, Serviços e 
Infraestrutura Urbana e Trânsito. 
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo, 
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários 
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias 
previstas na LDO e LOA 2026.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CANGUÇU/RS, 
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B043-D7C1-5CFD-2649 e informe o código B043-D7C1-5CFD-2649
MENSAGEM Nº 126/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para apresentar, projeto de lei que 
tem por finalidade “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, 
TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA E TRÂNSITO PARA O ANO DE 
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Como é do conhecimento dos senhores Vereadores a nossa 
comunidade apresenta uma demanda urgente e muito grande por serviços públicos na área 
urbana e rural, isto posto, solicitamos a autorização legislativa para contratar pessoal para 
suprir uma demanda reprimida de servidores do quadro de pessoal desta Prefeitura, até que 
tenhamos um novo concurso público, nos seguintes cargos: Operário, Gari, Operador de 
Máquina, Motorista, Pedreiro e Mecânico Especializado de Máquina Pesada. 
No caso específico da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e 
infraestrutura Urbana e Trânsito, há uma necessidade enorme de servidores, pois nestes 
últimos anos, tivemos um grande número de servidores aposentados e afastamentos por 
diferentes motivos. Diante do fato de não haver concurso vigente e uma demanda crescente 
de trabalho em diversas frentes, tais como: manutenção de calcamentos, limpeza de ruas e 
estradas, bueiros, construção de caixas pluviais, limpezas de prédios públicos, roçadas, 
limpezas em praças, no Parque Turístico Nossa Senhora da Conceição, Cemitério, oficina e 
outros próprios públicos. Como esta contratação somente se efetivará no ano de 2026, não 
há como encaminhar nesta oportunidade os cálculos do impacto orçamentário, este 
procedimentos somente será efetuado quando da contratação no exercício do ano de 2026.
 Face o exposto com base no Art. 67, Inc. VIII e XI da Lei Orgânica 
encaminho para suas apreciações o este projeto de lei, solicitando sua tramitação com base 
no Art. 52 da Lei Orgânica em REGIME DE URGÊNCIA, em decorrência da necessidade de 
extrema brevidade desses profissionais.
 
 
 ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B043-D7C1-5CFD-2649
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 06/11/2025 15:17:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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