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materia nº 186/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA OS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL DE CANGUÇU/RS ORGANIZADOS PELA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 127/2025)
native_id3317

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Arquivado
2025-11-26 Proposição retirada pelo autor
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Aguardando Leitura no Expediente
2025-11-10 Incorporado

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 127.2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa 
apresentar o Projeto de Lei tem por objetivo valorizar e prestigiar o esporte local, em 
especial o futebol amador, que desempenha um papel fundamental no desenvolvimento 
social, na promoção da saúde e na integração comunitária no Município Canguçu.
A concessão de premiação em dinheiro às equipes participantes dos 
Campeonatos Municipais de Futebol de Canguçu organizados pela municipalidade tem 
como objetivos principais, além de outros reflexos:
a) incentivar a prática esportiva ao oferecer uma recompensa financeira, 
estimulando a participação de atletas e clubes e elevando o nível competitivo e a qualidade 
do campeonato;
b) fortalecer a identidade esportiva do município que tem longa tradição em 
competições dessa natureza, contribuindo para a manutenção e o crescimento dessa 
cultura, fomentando também as categorias de base à prática de esportes;
c) Movimentar a economia local, uma vez que as premiações em dinheiro 
podem ser reinvestidas pelas equipes em materiais esportivos, infraestrutura e outras 
necessidades, gerando impacto positivo no comércio e nos serviços da região.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação desta proposta em 
REGIME DE URGÊNCIA, que não apenas valoriza o esporte amador, mas também 
fortalece o sentimento de pertencimento e orgulho local, contribuindo para a saúde, união e 
interação social da comunidade canguçuense.
 Cordialmente,
ARIEL GRIEP TIMM
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARIEL GRIEP TIMM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E05E-F251-11EF-2B94 e informe o código E05E-F251-11EF-2B94
 PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA OS CAMPEONATOS 
MUNICIPAIS DE FUTEBOL DE CANGUÇU/RS ORGANIZADOS 
PELA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
ARIEL GRIEP TIMM, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito 
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de 
conformidade com a Lei Orgânica; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir premiação em dinheiro destinada aos 
campeonatos municipais de futebol realizados no âmbito do Município de Canguçu 
organizados pela municipalidade, no valor total de até R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) anuais por competição. 
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Esportes ou o órgão equivalente 
responsável pela organização do campeonato regulamentará, por meio de ato 
próprio, os critérios e condições para participação, inscrição, classificação e entrega
das premiações previstas nesta Lei.
Artigo 3º - Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e demais 
formas simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à 
premiação em dinheiro. 
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, podendo ser 
suplementada se necessário.
Artigo 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições públicas e 
privadas, inclusive por meio de termos de fomento, colaboração ou cooperação, 
para apoio técnico, logístico e financeiro à realização dos eventos previstos nesta
Lei. 
Artigo. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU/RS,
 ARIEL GRIEP TIMM
 Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARIEL GRIEP TIMM
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E05E-F251-11EF-2B94
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARIEL GRIEP TIMM (CPF 802.XXX.XXX-72) em 10/11/2025 11:44:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E05E-F251-11EF-2B94

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