MENSAGEM Nº 127.2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar o Projeto de Lei tem por objetivo valorizar e prestigiar o esporte local, em
especial o futebol amador, que desempenha um papel fundamental no desenvolvimento
social, na promoção da saúde e na integração comunitária no Município Canguçu.
A concessão de premiação em dinheiro às equipes participantes dos
Campeonatos Municipais de Futebol de Canguçu organizados pela municipalidade tem
como objetivos principais, além de outros reflexos:
a) incentivar a prática esportiva ao oferecer uma recompensa financeira,
estimulando a participação de atletas e clubes e elevando o nível competitivo e a qualidade
do campeonato;
b) fortalecer a identidade esportiva do município que tem longa tradição em
competições dessa natureza, contribuindo para a manutenção e o crescimento dessa
cultura, fomentando também as categorias de base à prática de esportes;
c) Movimentar a economia local, uma vez que as premiações em dinheiro
podem ser reinvestidas pelas equipes em materiais esportivos, infraestrutura e outras
necessidades, gerando impacto positivo no comércio e nos serviços da região.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação desta proposta em
REGIME DE URGÊNCIA, que não apenas valoriza o esporte amador, mas também
fortalece o sentimento de pertencimento e orgulho local, contribuindo para a saúde, união e
interação social da comunidade canguçuense.
Cordialmente,
ARIEL GRIEP TIMM
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARIEL GRIEP TIMM
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA OS CAMPEONATOS
MUNICIPAIS DE FUTEBOL DE CANGUÇU/RS ORGANIZADOS
PELA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARIEL GRIEP TIMM, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir premiação em dinheiro destinada aos
campeonatos municipais de futebol realizados no âmbito do Município de Canguçu
organizados pela municipalidade, no valor total de até R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) anuais por competição.
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Esportes ou o órgão equivalente
responsável pela organização do campeonato regulamentará, por meio de ato
próprio, os critérios e condições para participação, inscrição, classificação e entrega
das premiações previstas nesta Lei.
Artigo 3º - Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e demais
formas simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à
premiação em dinheiro.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, podendo ser
suplementada se necessário.
Artigo 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, inclusive por meio de termos de fomento, colaboração ou cooperação,
para apoio técnico, logístico e financeiro à realização dos eventos previstos nesta
Lei.
Artigo. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARIEL GRIEP TIMM
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARIEL GRIEP TIMM
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E05E-F251-11EF-2B94
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARIEL GRIEP TIMM (CPF 802.XXX.XXX-72) em 10/11/2025 11:44:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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