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materia nº 108/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2022
Date 2022-07-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 80.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA 89/2022).
native_id334

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-04 Proposição transformada em lei — Sancionado pela lei 5.344/2022.
2022-08-02 Aguardando sanção governamental — Encaminhada pelo ofício nº 251/2022/SCV.
2022-08-02 Proposição aprovada — —
2022-08-01 2º ingresso U Incluída na ordem do dia 01/08/2022.
2022-07-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-07-27 Para Conhecimento e Envio às Comissões — Incluída na ordem do dia 27/07/2022.
2022-07-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-02T11:12:26.895824-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 089/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta Casa
Legislativa apresentar projeto de Lei que visa 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
NO VALOR DE R$ 80.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei, visa abertura de crédito especial para
adequação orçamentária com intuito de executar a emenda parlamentar oriunda do Dep.
Daniel Trzeciak, destinada as entidades tradicionalistas para realização de investimentos nas
respectivas entidades, as quais serão definidas através de processo de credenciamento a ser
realizado por esta municipalidade. 
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8A9A-3682-4DD4-AD96 e informe o código 8A9A-3682-4DD4-AD96
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8A9A-3682-4DD4-AD96
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 20/07/2022 17:41:29
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8A9A-3682-4DD4-AD96
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 80.000,00 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) junto a Lei n° 5.226 de
23.12.2021 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o
exercício de 2022, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
05.03 OUTROS GASTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
1339202500032000 Apoio a entidades culturais R$ 80.000,00
4.4.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 80.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1433 – Emendas Especiais 2022 R$ 80.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Julho de 2022
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal 

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