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materia nº 10/2025

Tipo Veto
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaVETO TOTAL AO PLO 06/2025 QUE “CRIA O PROGRAMA AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR – ALUNO NOTA 10 – NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANGUÇU".
native_id3345

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Norma promulgada Lei 5.880/2026
2025-12-23 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado Encaminhado pelo Ofício 206/2025.
2025-12-23 Veto sobre a proposição rejeitado Veto rejeitado por unanimidade.
2025-12-22 Aguardando discussão e votação em plenário Prazo para parecer expirado.
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-24 Aguardando Leitura no Expediente
2025-11-24 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T19:37:39.931722-03:00 Rejeitado o Veto 0 13 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO N° 059/2025/GP/SMARHP CANGUÇU/RS., 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
 Em conformidade com o Artigo 53, § 2º e Artigo 67, Inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, encaminhamos a essa Câmara Municipal, VETO TOTAL, ao projeto de lei 
oriundo do Legislativo sob nº 06/2025, o qual “CRIA O PROGRAMA AUXÍLIO 
MATERIAL ESCOLAR – ALUNO NOTA 10 – NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO DE CANGUÇU.”
A Constituição Federal, no Art. 66, § 1º, confere ao Chefe do 
Poder Executivo a prerrogativa de VETAR, total ou parcialmente, projeto de lei, se o considerar 
inconstitucional ou contrário ao interesse público. Nos mesmos termos a Lei Orgânica 
Municipal, em seu Art. 53, § 2º, repete a prerrogativa do dispositivo constitucional.
DAS RAZÕES DO VETO
 
 O veto que ora apresentamos ao texto do projeto de lei oriundo dessa Casa 
Legislativa, decorre da impossibilidade de sua aplicação, tendo em vista que o texto proposto 
viola a separação de poderes e a regra constitucional que estabelece a iniciativa legislativa 
reservada ao Chefe do Executivo para matérias que versam sobre aumento e/ou criação de 
despesas, conforme PARECER JURÍDICO anexo.
 Isto posto, solicitamos que seja acatado o VETO TOTAL ao projeto de Lei 
encaminhado pela MENSAGEM LEGISLATIVA 06/2025. 
 Atenciosamente,
ARIEL GRIEP TIMM
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARIEL GRIEP TIMM
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARIEL GRIEP TIMM (CPF 802.XXX.XXX-72) em 21/11/2025 13:15:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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