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OFÍCIO N° 059/2025/GP/SMARHP CANGUÇU/RS., 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Em conformidade com o Artigo 53, § 2º e Artigo 67, Inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, encaminhamos a essa Câmara Municipal, VETO TOTAL, ao projeto de lei
oriundo do Legislativo sob nº 06/2025, o qual “CRIA O PROGRAMA AUXÍLIO
MATERIAL ESCOLAR – ALUNO NOTA 10 – NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CANGUÇU.”
A Constituição Federal, no Art. 66, § 1º, confere ao Chefe do
Poder Executivo a prerrogativa de VETAR, total ou parcialmente, projeto de lei, se o considerar
inconstitucional ou contrário ao interesse público. Nos mesmos termos a Lei Orgânica
Municipal, em seu Art. 53, § 2º, repete a prerrogativa do dispositivo constitucional.
DAS RAZÕES DO VETO
O veto que ora apresentamos ao texto do projeto de lei oriundo dessa Casa
Legislativa, decorre da impossibilidade de sua aplicação, tendo em vista que o texto proposto
viola a separação de poderes e a regra constitucional que estabelece a iniciativa legislativa
reservada ao Chefe do Executivo para matérias que versam sobre aumento e/ou criação de
despesas, conforme PARECER JURÍDICO anexo.
Isto posto, solicitamos que seja acatado o VETO TOTAL ao projeto de Lei
encaminhado pela MENSAGEM LEGISLATIVA 06/2025.
Atenciosamente,
ARIEL GRIEP TIMM
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARIEL GRIEP TIMM
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