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materia nº 191/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PIQUETE LANCEIROS DO SUL – CNPJ - 01.339.038/0001-56.
native_id3353

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Norma promulgada — Lei n° 5.856/2025
2025-12-23 Aguardando sanção governamental — Encaminhado pelo Ofício 207/2025.
2025-12-23 Proposição aprovada — —
2025-12-16 Aguardando discussão e votação em plenário — —
2025-12-16 Pedido de Vista — Pedido de vista solicitado pelo Vereador Rubens.
2025-12-15 Aguardando discussão e votação em plenário — —
2025-12-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-28 Aguardando Leitura no Expediente — —
2025-11-28 Incorporado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T20:01:10.283274-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Memorando 2.645/2025
De: Carlos M. - PRE-COO-CEDM
Para: PRE-COO-CEDM - Gabinete do Vereador Carlos Eduardo Domingues Martins 
Data: 26/11/2025 às 08:53:29
Setores envolvidos:
PRE-COO-CEDM
Projeto de Lei
_
Carlos Eduardo Domingues Martins
Vereador
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_LANCEIROS.pdf Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/586F-8565-FF53-412E e informe o código 586F-8565-FF53-412E
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS 
BANCADA PROGRESSISTAS 
__________________________________________________________________________________ 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE: 
SENHORES VEREADORES: 
SENHORA VEREADORA: 
Ao cumprimenta-los respeitosamente apresento projeto lei em 
conformidade com disposto na Lei Orgânica do Município em especial o Art. 12 que 
disciplina ser competência dos vereadores: 
Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar 
sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao 
seguinte 
XX 
- ao reconhecimento de utilidade pública de pessoa jurídica de direito 
privado, nos termos da lei. 
O PIQUETE LANCEIROS DO SUL, vem se notabilizando pelo seu 
inestimável trabalho em prol da cultura, culinária, tradição, folclore e hábitos gaúchos, 
com participação significativa na comunidade canguçuense de forma especial na 
microrregião do quarto distrito, auxiliando e participando efetivamente inclusive nos 
educandários da região. 
Atendidos todos os requisitos para o reconhecimento, apresento incluso 
projeto de lei que: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PIQUETE LANCEIROS DO 
SUL na convicção do apoio dos nobres pares. 
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes 
Canguçu/RS, novembro de 2025 
 CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS (DUDU) 
 Vereador 
– Bancada Progressistas 
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/586F-8565-FF53-412E e informe o código 586F-8565-FF53-412E
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS 
BANCADA PROGRESSISTAS 
__________________________________________________________________________________ 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
BREVE CURRICULUN 
O “PIQUETE LANCEIROS DO SUL” foi fundado oficialmente em 15 de abril 
de 1985, pelo senhor Irajá Terres, embora registros de suas atividades e 
participações em eventos tradicionalistas já tenham ocorrido em datas 
anteriores. 
O registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ocorreu em 23 de julho de 
1996, como entidade associativa privada sem finalidades lucrativas. 
O “PIQUETE LANCEIROS DO SUL” tem sua sede localizada no quarto 
distrito, interior do município de Canguçu-RS, localidade denominada Coxilha 
dos Piegas. 
O “PIQUETE LANCEIROS DO SUL”, longo destas quatro décadas tem 
primado pela preservação, valorização e divulgação da cultura gaúcha, nas 
suas mais variadas formas: 
- Cultura; 
- Arte; 
- Tradição; 
- Nativismo; 
- Tradicionalismo; 
- Música; 
- Poesia; 
- Gastronomia; 
- Linguagem; 
- Dança; 
- Educação; 
- Assistencial; 
- Cidadania e defesa de direitos humanos. 
O “PIQUETE LANCEIROS DO SUL” prima pela cultura e arte gaúcha com 
promoções que integram o calendário municipal (rodeios, danças típicas, 
cavalgadas culturais, participação em eventos tradicionalistas a exemplo da 
Semana Farroupilha...), aliada a ações de valorização da família, direitos 
humanos e assistenciais a pessoas em vulnerabilidade. 
O “PIQUETE LANCEIROS DO SUL” dedica também uma atenção especial a 
educação com participação e colaboração efetiva junto aos educandários do 
quarto e primeiro distrito. 
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/586F-8565-FF53-412E e informe o código 586F-8565-FF53-412E
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS 
BANCADA PROGRESSISTAS 
__________________________________________________________________________________ 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
 
 NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
01.339.038/0001-56
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
23/07/1996
NOME EMPRESARIAL 
PIQUETE LANCEIROS DO SUL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
********
PORTE 
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
399
-9 - Associação Privada
LOGRADOURO 
LOC COXILHA DOS PIEGAS
NÚMERO 
SN
COMPLEMENTO 
SEDE
CEP 
96.600-000
BAIRRO/DISTRITO 
QUARTO DISTRITO
MUNICÍPIO 
CANGUCU
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
17/03/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 25/11/2025 às 18:57:09 (data e hora de Brasília). 
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/586F-8565-FF53-412E e informe o código 586F-8565-FF53-412E
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS 
BANCADA PROGRESSISTAS 
__________________________________________________________________________________ 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
 PROJETO DE LEI 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PIQUETE 
LANCEIROS DO SUL 
– CNPJ - 
01.339.038/0001-56. 
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA 
o, PIQUETE LANCEIROS DO 
SUL 
– CPNJ - 01.339.038/0001-56, localizado na Coxilha dos Piegas, 4º distrito 
do Município de Canguçu-RS, entidade associativa sem fins lucrativos, por 
seus relevantes e inestimáveis serviços e ações coletivas em favor da 
comunidade nas áreas da: Cultura, Arte, Tradição, Nativismo, Tradicionalismo, 
Música, Poesia, Gastronomia, Linguagem, Dança, Educação, Assistencial, 
Valorização da Família, Social, Entretenimento, Cidadania e Defesa de Direitos
Humanos. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Canguçu 
 ARION LUIZ BORGES BRAGA 
 Prefeito Municipal 
Iniciativa: Poder Legislativo 
Autor: Vereador Carlos Eduardo Domingues Martins. 
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/586F-8565-FF53-412E e informe o código 586F-8565-FF53-412E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 586F-8565-FF53-412E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS (CPF 000.XXX.XXX-06) em 26/11/2025 08:53:52
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/586F-8565-FF53-412E

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