MENSAGEM Nº 131.2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo a esta, encaminhamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores dessa
Casa, Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2026.
A receita e a despesa estão estimadas em R$ 323.984.555,00 (trezentos e vinte e três
milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais), em função
daquelas prioridades que, de imediato, afloram como importantes junto a nossa Comunidade, bem
como aquelas constantes no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o
qual já foi aprovado por essa Casa e sancionado pelo Executivo, sob n° 5827/2025, de 17.11.2025,
concomitante com a Lei do Plano Plurianual e a Lei Complementar n° 101/2000.
Salientamos que as emendas impositivas de autoria dos senhores Vereadores, sejam
reduzidas, exclusivamente, da Reserva de Contingência e não de outras despesas, cujos valores
disponíveis para tal, constam no Anexo de Reserva de Contingência.
Contamos com a colaboração dos Nobres Edis para que esta
matéria tramite sob o regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente;
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Presidente do Legislativo
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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PROJETO DE LEI
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu/RS, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de
2026, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIA
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 323.984.555,00
(Trezentos e Vinte e Três Milhões, Novecentos e Oitenta e Quatro Mil, Quinhentos e Cinquenta e
Cinco Reais)
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será
realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo
com o Anexo 2 da Lei 4320/64- Receita segundo as naturezas em anexo.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
323.984.555,00 (Trezentos e Vinte e Três Milhões, Novecentos e Oitenta e Quatro Mil , Quinhentos
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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e Cinquenta e Cinco Reais) sendo:
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 190.804.229,43(Cento e noventa milhões oitocentos e quatro
mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos);
II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 133.180.325,57 (cento e trinta e três milhões
cento e oitenta mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos);
Art. 5º A despesa total fixada está apresentada no anexo 2 da Lei 4320/1964, Natureza da Despesa
segundo as Categorias Econômicas.
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art.7º da Lei Municipal nº 5.655/2024, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, os anexos contendo os quadros
orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades
orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º-I - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da
Lei nº 4.320/64, no artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, no artigo 8º, da Lei Complementar
101:
a) Abrir Crédito Suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de
receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido,
excesso de arrecadação a ser apurado nos termos do art. 43, §3º da Lei Federal nº 4.320/1964,
obedecidas as respectivas fontes/destinação de recursos;
b) Abrir Crédito Suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo órgão, unidade,
existindo os elementos de despesa nas respectivas unidades orçamentárias;
c) Abrir Crédito Suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado,
até o limite do saldo bancário livre, bem como o que for gerado em 2026 a partir do cancelamento
de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinação de recursos;
d) Abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
da despesa total;
e) Realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação de receita e oferecer
garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 2 5 % de sua despesa total fixada, compreendendo as
operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações
do próprio Poder Legislativo.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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Parágrafo único. As autorizações de que tratam o item d do inciso I e Inciso II do caput
abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária
através de créditos especiais.
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, e sem prejuízo do
limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir por Decreto,créditos
suplementares destinados ao reforço de:
I - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a
utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 – Juros Sobre a Dívida por
Contratos, 22 – Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 – Principal da Dívida Contratual
Resgatado e 91 – Sentenças Judiciais;
III - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado.
IV – Transferências especiais da União.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos
assegurados, nos termos do art. 22 a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras
destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá
adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas.
Art. 12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas,
despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso art.
1º, da Lei Municipal Nº5.827/2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2026 em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública
prevista no art. 9
o
, § 4
o
, da Lei Complementar nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem
como o resultado primário apurado pela metodologia acima da linha e resultado nominal apurado
pela metodologia abaixo da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput
deste artigo.
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções,
subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los
às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
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Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS 28 de Novembro de 2025.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Receita Segundo as Naturezas Folha: 1
Prefeitura Municipal de Cangucu Exercicio de 2026 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Natureza
Codigo Especificacao Desdobramento Fonte Da Receita
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 308.186.425,58
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuicoes de
Melhoria 42.505.346,64
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 41.526.175,39
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimonio 19.746.696,68
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza 12.260.093,66
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre Producao e Circulacao
Mercadorias e Servicos 9.519.385,05
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 974.367,96
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia 262.938,43
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestacao de Servicos 711.429,53
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 Contribuicao de Melhoria 4.803,29
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 Contribuicao de Melhoria 4.803,29
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuicoes 11.615.696,27
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuicoes Sociais 11.044.686,98
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 Contribuicoes para RPPS e Sistema de
Protecao Social 11.044.686,98
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuicao para o Custeio do Servico de
Iluminacao Publica 571.009,29
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 Contribuicao para o Custeio do Servico de
Iluminacao Publica 571.009,29
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 28.758.671,25
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploracao do Patrimonio Imobiliario do
Estado 113.704,14
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 Exploracao do Patrimonio Imobiliario do
Estado 113.704,14
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliarios 28.644.967,11
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correcoes Monetarias 28.644.967,11
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Servicos 426.164,57
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 Servicos Adm. Comerciais Gerais 47.124,70
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 Servicos Adm. Comerciais Gerais 47.124,70
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 Outros Servicos 379.039,87
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 Outros Servicos 379.039,87
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferencias Correntes 219.862.008,93
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferencias da Uniao e de suas
Entidades 88.646.847,98
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 Transferencias Decorrentes de
Participacao Receita da Uniao 72.265.825,89
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 Transferencias Financeiras pela
Exploracao Recursos Naturais 1.135.148,24
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 Transferencias de Recursos do Sistema
Unico de Saude - SUS 9.599.333,63
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 Transferencias de Recursos do FNDE? 4.439.465,59
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 Transferencias do Fundo Nacional de
Assistencia Social 656.320,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transfe. Uniao e Entida. 550.754,63
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferencias dos Estados e do DF e de
suas Entidades 78.203.242,53
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 Participacao na Receita dos Estados e
Distrito Federal 76.314.349,26
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 Transferencias de Recursos do Sistema
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Receita Segundo as Naturezas Folha: 2
Prefeitura Municipal de Cangucu Exercicio de 2026 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Natureza
Codigo Especificacao Desdobramento Fonte Da Receita
Unico de Saude - SUS 1.825.138,92
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferencias dos Estados e
Distrito Federal 63.754,35
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferencias de Instituicoes Privadas 624.000,00
1.7.4.1.00.0.0.00.00.00 Transferencias de Instituicoes Privadas 624.000,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferencias de Outras Instituicoes
Publicas 52.387.918,42
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 Transferencias de Recursos FUNDEB 52.387.918,42
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 5.018.537,92
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e
Judiciais 369.255,35
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e
Judiciais 369.255,35
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizacoes, Restituicoes e
Ressarcimentos 1.651.318,46
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituicoes 1.651.318,46
1.9.4.0.00.0.0.00.00.00 Multas e Juros das Receitas de Capital 28.042,37
1.9.4.4.00.0.0.00.00.00 Multas e Juros das Amortizacoes de
Emprestimos 28.042,37
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 2.969.921,74
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 2.969.921,74
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes Intraorcamentarias 24.567.800,05
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuicoes 24.567.800,05
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuicoes Sociais 24.567.800,05
7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 Contribuicoes para RPPS e Sistema de
Protecao Social 24.567.800,05
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 20.748.723,92
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operacoes de Credito 15.000.000,00
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operacoes de Credito - Mercado Interno 15.000.000,00
2.1.1.2.00.0.0.00.00.00 Operacoes de Credito Contratuais -
Mercado Interno 15.000.000,00
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Amortizacao de Emprestimos 116.922,95
2.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Amortizacao de Emprestimos 116.922,95
2.3.1.1.00.0.0.00.00.00 Amortizacao de Emprestimos 116.922,95
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferencias de Capital 5.631.800,97
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferencias da Uniao e de suas
Entidades 5.631.800,97
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 Transferencias de Convenios da Uniao e de
suas Entidades 5.631.800,97
Total Geral .............. 353.502.949,55
(-) Deducao de Receita - Renuncia
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.230.801,89
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria 1.205.726,30
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 1.191.132,76
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimonio 1.191.132,76
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 14.593,54
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestacao de Servicos 14.593,54
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Servicos 25.075,59
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 Outros Servicos 25.075,59
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 Outros Servicos 25.075,59
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Receita Segundo as Naturezas Folha: 3
Prefeitura Municipal de Cangucu Exercicio de 2026 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
(-) Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 28.287.592,66
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferencias Correntes 28.287.592,66
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferencias da Uniao e de suas Entidades 13.038.577,38
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 Transferencias Decorrentes de Participacao Rece 13.038.577,38
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferencias dos Estados e do DF e de suas Ent 15.249.015,28
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 Participacao na Receita dos Estados e Distrito 15.249.015,28
---------------
Total de Deducoes......... 29.518.394,55
---------------
Total da Receita Liquida.. 323.984.555,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Receita Segundo as Naturezas Folha: 4
Prefeitura Municipal de Cangucu Exercicio de 2026 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
R e s u m o
Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melho 42.505.346,64
Contribuicoes 11.615.696,27
Receita Patrimonial 28.758.671,25
Receita de Servicos 426.164,57
Transferencias Correntes 219.862.008,93
Outras Receitas Correntes 5.018.537,92
--------------------
Total Receitas Correntes 308.186.425,58
Contribuicoes 24.567.800,05
--------------------
Total Receitas Correntes Intraorcamentarias 24.567.800,05
Operacoes de Credito 15.000.000,00
Amortizacao de Emprestimos 116.922,95
Transferencias de Capital 5.631.800,97
--------------------
Total Receitas de Capital 20.748.723,92
--------------------
Total Geral 353.502.949,55
(-) Deducao de Receita - Renuncia 1.230.801,89
(-) Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB 28.287.592,66
-------------------
Total das Deducoes 29.518.394,55
--------------------
Total da Receita Liquida 323.984.555,00
FONTE: GOVBR - Execucao Orcamentaria e Contabilidade Publica, 25/Nov/2025, 14h e 11m.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas Folha: 1
Prefeitura Municipal de Cangucu Exercicio de 2026 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral
Unidade Gestora.....: CONSOLIDADO
Grupo de Natureza Natureza
Codigo Especificacao Desdobramento da Despesa da Despesa
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 283.735.752,98
3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 199.904.001,47
3.1.71.00.00.00.00 TRANSF. A CONSORCIOS PUBLICOS MEDIANTE 9.100,00
CONTRATO DE RATEIO
3.1.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO 9.100,00
PUBLICO
3.1.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 175.327.101,42
3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E 47.620.000,00
REFORMAS
3.1.90.03.00.00.00 PENSOES 6.000.000,00
3.1.90.04.00.00.00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 11.743.739,28
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 88.600.397,44
CIVIL
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 10.073.375,53
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL 1.636.836,76
CIVIL
3.1.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. CTR. 100,00
TER.
3.1.90.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS 7.785.913,03
3.1.90.94.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 1.866.739,38
3.1.91.00.00.00.00 APLICACAO DIR. DEC. OP. O., F. ENT. 24.567.800,05
INT. DOS OFSS
3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUICOES PATRONAIS 24.567.800,05
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 2.029.144,08
3.2.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 2.029.144,08
3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 2.029.144,08
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 81.802.607,43
3.3.20.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A UNIAO 4.200,00
3.3.20.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 100,00
3.3.20.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 4.100,00
3.3.30.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO 2.500,00
FEDERAL
3.3.30.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 2.500,00
3.3.50.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS 10.958.709,42
SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 10.958.709,42
3.3.71.00.00.00.00 TRANSF. A CONSORCIOS PUBLICOS MEDIANTE 22.500,00
CONTRATO DE RATEIO
3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO 22.500,00
PUBLICO
3.3.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 70.814.698,01
3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS DO 7.199.824,80
SERVIDOR E DO MILITAR
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL 886.200,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.515.489,96
3.3.90.31.00.00.00 PREMIACOES CLT., ART., C., DESP. E 80.500,00
OUTRAS
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA 541.466,32
DISTRIBUICAO GRATUITA
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2.552.280,00
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECO. 6.000,00
CONTRATOS DE TERCEIRIZACAO
3.3.90.35.00.00.00 SERVICOS DE CONSULTORIA 279.100,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.160.950,00
FISICA
3.3.90.37.00.00.00 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 30.923.566,73
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/191E-BE22-09D1-F04D e informe o código 191E-BE22-09D1-F04D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas Folha: 2
Prefeitura Municipal de Cangucu Exercicio de 2026 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral
JURIDICA
3.3.90.40.00.00.00 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E 1.252.496,25
COMUNICACAO - PJ
3.3.90.46.00.00.00 AUXILIO - ALIMENTACAO 6.130.608,52
3.3.90.47.00.00.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 2.875.723,68
3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS 176.400,00
FISICAS
3.3.90.86.00.00.00 COMPENSACOES A REGIMES DE PREVIDENCIA 276.300,00
3.3.90.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS 648.291,75
3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 113.600,00
3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 190.900,00
4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 25.140.657,60
4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 22.951.565,76
4.4.20.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A UNIAO 800,00
4.4.20.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 800,00
4.4.30.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E DISTRITO 300,00
FEDERAL
4.4.30.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 300,00
4.4.50.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS 214.300,00
SEM FINS LUCRATIVOS
4.4.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 214.300,00
4.4.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 22.736.165,76
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 13.703.552,64
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.032.613,12
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 2.189.091,84
4.6.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 2.189.091,84
4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 2.189.091,84
9.9.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 15.108.144,42
9.9.99.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 15.108.144,42
9.9.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 15.108.144,42
Total Geral 323.984.555,00Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/191E-BE22-09D1-F04D e informe o código 191E-BE22-09D1-F04D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas Folha: 3
Prefeitura Municipal de Cangucu Exercicio de 2026 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral
Unidade Gestora.....: CONSOLIDADO
R e s u m o
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 199.904.001,47
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 2.029.144,08
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 81.802.607,43
--------------------
Total DESPESAS CORRENTES 283.735.752,98
INVESTIMENTOS 22.951.565,76
AMORTIZACAO DA DIVIDA 2.189.091,84
--------------------
Total DESPESAS DE CAPITAL 25.140.657,60
RESERVA DE CONTINGENCIA 15.108.144,42
--------------------
Total RESERVA DE CONTINGENCIA 15.108.144,42
--------------------
T o t a l G e r a l 323.984.555,00
FONTE: GOVBR - Execucao Orcamentaria e Contabilidade Publica, 25/Nov/2025, 14h e 15m.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 01/12/2025 09:57:06 GMT-03:00
Papel: Parte
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