br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 194/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 94.116,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 135/2025)
native_id3356

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Norma promulgada Lei n° 5.844/2025
2025-12-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 209/2025.
2025-12-23 Proposição aprovada
2025-12-22 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na Ordem do Dia 22/12/2025. Última sessão do ano. Art. 180 RI.
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Aguardando Leitura no Expediente
2025-12-01 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T23:48:53.731540-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE 
R$ 94.116,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de 
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por tendência de 
excesso de arrecadação até o limite de R$ 94.116,00 (noventa e quatro mil, cento e 
dezesseis reais) junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024 que estima a receita e fixa a despesa 
para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2025, para criação das rubricas 
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
08.02 GASTOS COM RECURSO DO 
FUNDEB
10301024423760000
Investir recurso do Programa Agente 
Comunitário de Saúde – Federal. 
Garantir e fortalecer o vínculo entre a 
comunidade e a unidade de saúde - PACS 
Federal. 
R$ 94.116,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
– PESSOAL CIVIL R$ 94.116,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de 
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1604 Transferências provenientes do Governo 
Federal destinadas ao vencimento dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate 
as Endemias. 
Detalhamento 4500 Custeio - Atenção Básica. 
R$ 94.116,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CANGUÇU/RS, 
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2878-F8CE-4EB1-A2CA e informe o código 2878-F8CE-4EB1-A2CA
 MENSAGEM Nº 135 /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa 
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 94.116,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 O presente projeto de lei, senhores vereadores, objetiva a abertura de 
crédito suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 57.416,17 (cinquenta e sete 
mil, quatrocentos e dezesseis reais e dezessete centavos), e tendência de excesso de 
arrecadação no valor de R$ 94.116,00 (noventa e quatro mil, cento e dezesseis reais),
vinculada à fonte de recurso 1604 -Transferências provenientes do Governo Federal 
destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as 
Endemias, referente aos detalhamentos: 4500 Custeio Atenção Básica. Os valores serão 
utilizados para o pagamento da FOLHA dos Agentes Comunitários de Saúde. 
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2878-F8CE-4EB1-A2CA e informe o código 2878-F8CE-4EB1-A2CA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2878-F8CE-4EB1-A2CA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 28/11/2025 16:31:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2878-F8CE-4EB1-A2CA

open original →