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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE
R$ 94.116,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 94.116,00 (noventa e quatro mil, cento e
dezesseis reais) junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024 que estima a receita e fixa a despesa
para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2025, para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
08.02 GASTOS COM RECURSO DO
FUNDEB
10301024423760000
Investir recurso do Programa Agente
Comunitário de Saúde – Federal.
Garantir e fortalecer o vínculo entre a
comunidade e a unidade de saúde - PACS
Federal.
R$ 94.116,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL R$ 94.116,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1604 Transferências provenientes do Governo
Federal destinadas ao vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
as Endemias.
Detalhamento 4500 Custeio - Atenção Básica.
R$ 94.116,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2878-F8CE-4EB1-A2CA e informe o código 2878-F8CE-4EB1-A2CA
MENSAGEM Nº 135 /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 94.116,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, objetiva a abertura de
crédito suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 57.416,17 (cinquenta e sete
mil, quatrocentos e dezesseis reais e dezessete centavos), e tendência de excesso de
arrecadação no valor de R$ 94.116,00 (noventa e quatro mil, cento e dezesseis reais),
vinculada à fonte de recurso 1604 -Transferências provenientes do Governo Federal
destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as
Endemias, referente aos detalhamentos: 4500 Custeio Atenção Básica. Os valores serão
utilizados para o pagamento da FOLHA dos Agentes Comunitários de Saúde.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2878-F8CE-4EB1-A2CA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 28/11/2025 16:31:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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