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materia nº 195/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ABERTURA DE POÇOS ARTESIANOS NAS ESCOLAS E ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU”
native_id3364

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Norma promulgada — Lei n° 5.851/2025
2025-12-23 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-23 Proposição aprovada — —
2025-12-22 Aguardando discussão e votação em plenário — Incluído na Ordem do Dia 22/12/2025. Última sessão do ano. Art. 180 RI.
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-05 Aguardando Leitura no Expediente — —
2025-12-05 Incorporado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T23:48:53.995566-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Memorando 2.714/2025
De: Jardel O. - PRE-COO-JSO
Para: PRE-COO-JSO - Gabinete do Vereador Jardel Souza de Oliveira 
Data: 04/12/2025 às 09:41:51
Setores envolvidos:
PRE-COO-JSO
Projeto de Lei Poços Artesianos
_
Jardel Souza de Oliveira
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_POCOS_ARTESIANOS.pdf
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
MENSAGEM LEGISLATIVA
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Diante do Exposto o vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que CRIA
O PROGRAMA MUNICIPAL DE ABERTURA DE POÇOS ARTESIANOS NAS
ESCOLAS E ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 04 de dezembro de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Vereador /Bancada Progressistas
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
Projeto De Lei
“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
ABERTURA DE POÇOS ARTESIANOS
NAS ESCOLAS E ASSOCIAÇÕES DO
MUNICÍPIO DE CANGUÇU.”
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, Vereador da Bancada Progressistas, no uso de
suas atribuições apresenta o presente Projeto de Lei.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Canguçu o programa municipal de abertura de
poços artesianos nas escolas e associações;
Art. 2º são objetivos e diretrizes do programa:
I- abertura de poços artesianos com a devida certificação técnica para consumo
humano;
II- o poder público deverá dar prioridade aos educandários com histórico de déficit
hídrico durante o período de estiagem;
III- o poder executivo poderá regulamentar essa lei no sentido de que os referidos
poços artesianos, quando possível também atendam as comunidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
Gabinete do Prefeito Municipal Canguçu/RS,
04 de dezembro de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Vereador/ Bancada Progressistas
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
4/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Canguçu, o
Programa Municipal de Abertura de Poços Artesianos nas Escolas e Associações, como medida
estratégica para garantir o acesso contínuo à água potável, especialmente em períodos de
estiagem, que historicamente afetam de forma severa nossa região.
A escassez hídrica é uma realidade recorrente no município, atingindo diretamente o
funcionamento dos educandários, prejudicando a rotina escolar, a higiene, a alimentação dos
estudantes e, em casos mais graves, comprometendo a própria continuidade das atividades
pedagógicas. Diante disso, a abertura de poços Artesianos, com a devida certificação técnica para
consumo humano, mostra-se uma solução segura, eficiente e duradoura.
O projeto prioriza as escolas que apresentam histórico de déficit hídrico, garantindo que os
investimentos públicos sejam direcionados às localidades mais vulneráveis e necessitadas. Além
disso, ao prever que, sempre que possível, os poços também atendam as comunidades do
entorno, a proposta amplia o alcance social da iniciativa, fortalecendo a política de acesso à água
como direito fundamental e instrumento de dignidade humana.
Ressalta-se que a água é um bem essencial à vida, à saúde pública e ao desenvolvimento
social. Investir em soluções permanentes para o abastecimento hídrico representa não apenas
economia a médio e longo prazo para o poder público, mas também segurança para a população
e fortalecimento das políticas públicas de educação e bem-estar social.

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