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materia nº 197/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa“DISPÕE SOBRE O TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 137/2025)
native_id3366

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Norma promulgada — Lei n° 5.831/2025
2025-12-10 Aguardando sanção governamental — Encaminhado pelo Ofício 201/2025.
2025-12-10 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade.
2025-12-10 Aguardando discussão e votação em plenário — —
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-05 Aguardando Leitura no Expediente — —
2025-12-05 Incorporado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:57:04.932810-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE O TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES”.
 
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de 
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Concede aos servidores públicos municipais estatutários efetivos e celetistas 
no ano de 2025 uma 13ª parcela do ticket alimentação previsto na Lei 
Municipal nº 2.272/03 no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta 
reais). 
 Parágrafo único. A parcela do 13º constante do caput deste artigo será 
extensiva ao vale-alimentação dos servidores com vínculo efetivo, 
contratação emergencial e aos conselheiros tutelares e o município arcará 
com a contrapartida de R$ 10,00 por servidor.
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, sendo a despesa suportada por dotação orçamentária própria 
estando autorizado os ajustes necessários. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
CANGUÇU/RS., 
 ARION LUIZ BORGES BRAGA
 Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/362F-8EAD-A2B0-A6F9 e informe o código 362F-8EAD-A2B0-A6F9
 MENSAGEM Nº 137 /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa 
apresentar projeto de Lei que visa DISPÕE SOBRE O TICKET ALIMENTAÇÃO DOS 
SERVIDORES.
 O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa de conceder aos 
servidores públicos municipais estatutários efetivos e celetistas no ano de 2025 uma 13ª 
parcela do ticket alimentação previsto na Lei Municipal n° 2.272/03, assim valorizando o 
servidor e garantindo o fomento da economia ao comércio local. 
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
 Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/362F-8EAD-A2B0-A6F9 e informe o código 362F-8EAD-A2B0-A6F9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 362F-8EAD-A2B0-A6F9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 04/12/2025 15:07:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/362F-8EAD-A2B0-A6F9

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