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materia nº 198/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ART.13 DA LEI Nº 4.798 DE 23/04/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (MENSAGEM EXECUTIVA N° 136/2025)
native_id3367

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Norma promulgada — Lei n° 5.845/2025
2025-12-23 Aguardando sanção governamental — Encaminhado pelo Ofício 209/2025.
2025-12-23 Proposição aprovada — —
2025-12-22 Aguardando discussão e votação em plenário — Incluído na Ordem do Dia 22/12/2025. Última sessão do ano. Art. 180 RI.
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-05 Aguardando Leitura no Expediente — —
2025-12-05 Incorporado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T23:48:54.264420-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.13 DA LEI Nº 4.798 DE 
23/04/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS, 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. A redação do Artigo 13 da Lei Nº 4.798 de 23 de abril de 2019, passara a vigorar com 
o seguinte teor:
Art. 13. O COMDICA compor-se-á de 16 (dezesseis) membros designados pelo Prefeito, 
sendo:
I – 8 (oito) representantes do Município, a saber:
a) 1 (um) representante da Política de Educação;
b) 1 (um) representante da Política de Saúde;
c) 1 (um) representante da Política de Assistência Social, vinculado a Proteção Básica;
d) 1 (um) representante da Política de Assistência Social, vinculado a Proteção Especial de 
Média Complexidade;
 e) 1 (um) representante da Política de Assistência Social, vinculado a Proteção Especial de 
Alta Complexidade;
 f) 1 (um) representante da Política de Agricultura;
 g) 1 (um) representante da Política Ambiental. 
 h) 1 (um) representante da Política de Cultura;
II – 8 (oito) membros, sem qualquer vinculação com o Poder Público Municipal, 
representantes das seguintes entidades:
a) 2 (dois) representantes de Entidades que desenvolvem atividades esportivas e/ou culturais 
para crianças e adolescentes;
b) 1 (um) representante de Credo Religioso que desenvolva atividades com crianças ou 
adolescentes;
c) 1 (um) representante de entidade que executa Serviço de Proteção Social Básica para 
Crianças e Adolescentes no município de Canguçu; 
d) 1 (um) representante de entidade que executa Serviço de Proteção Social Especial para 
crianças e adolescentes; 
e) 1 (um) representante de Entidade ou Órgão de defesa da política da pessoa com 
deficiência que atenda, também, crianças e adolescentes.
f) 1(um) representante do segmento adolescente;
g) 1(um) representante de entidade que atue na área educacional e comunidades 
tradicionais no município.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/AEDA-760B-4162-7325 e informe o código AEDA-760B-4162-7325
§ 1º Os representantes de entidades não governamentais que estejam constituídas há mais de 
dois anos, conforme Resolução 105/2005 do CONANDA, de que trata a inciso “II” do artigo 
13, serão escolhidos em assembléia própria, a qual será realizada em reunião convocada para 
este fim, pelo COMDICA, e os representantes do Executivo Municipal serão indicados pelos 
respectivos titulares das Políticas Municipais no prazo de dez dias. 
§ 2º A escolha do representante do segmento adolescente será realizada em reunião 
convocada para esse fim, com prévia divulgação pelo COMDICA.
§ 3º Os membros do COMDICA serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos órgãos ou 
entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes, 
sendo um titular e o outro suplente, e suas nomeações serão efetuadas por ato próprio do 
Prefeito Municipal, para um período de 02 (dois) anos, admitida a recondução.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/AEDA-760B-4162-7325 e informe o código AEDA-760B-4162-7325
 MENSAGEM Nº 136/ 2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta 
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei em atenção ao pleito do CONSELHO 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE, instituído pela Lei Municipal nº 4.798/2019.
A alteração visa permitir a participação de outros dois segmentos 
para integrar o COMDICA, obedecendo a paridade, com representantes do 
Município(Inciso I), e de Entidades Civis(Inciso II), ambos previstos no art.13 da Lei 
4.798.2029, que tenham em suas finalidades a política da Cultura e de entidades que atuem 
na área educacional/comunidades tradicionais, promovendo uma maior diversificação e 
representatividade da população no referido Conselho.
Diante da necessidade de atualização do decreto de nomeação dos 
representantes, solicito que o projeto de Lei anexo, seja analisado em REGIME DE 
URGÊNCIA, em conformidade com o disposto no art.52 da Lei Orgânica, dado a 
eventual possibilidade de prejuízos ao funcionamento do Conselho na sua composição 
plena em sua nova reunião ordinária.
 Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/AEDA-760B-4162-7325 e informe o código AEDA-760B-4162-7325
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AEDA-760B-4162-7325
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 03/12/2025 15:33:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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