PROJETO DE LEI
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.13 DA LEI Nº 4.798 DE
23/04/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. A redação do Artigo 13 da Lei Nº 4.798 de 23 de abril de 2019, passara a vigorar com
o seguinte teor:
Art. 13. O COMDICA compor-se-á de 16 (dezesseis) membros designados pelo Prefeito,
sendo:
I – 8 (oito) representantes do Município, a saber:
a) 1 (um) representante da Política de Educação;
b) 1 (um) representante da Política de Saúde;
c) 1 (um) representante da Política de Assistência Social, vinculado a Proteção Básica;
d) 1 (um) representante da Política de Assistência Social, vinculado a Proteção Especial de
Média Complexidade;
e) 1 (um) representante da Política de Assistência Social, vinculado a Proteção Especial de
Alta Complexidade;
f) 1 (um) representante da Política de Agricultura;
g) 1 (um) representante da Política Ambiental.
h) 1 (um) representante da Política de Cultura;
II – 8 (oito) membros, sem qualquer vinculação com o Poder Público Municipal,
representantes das seguintes entidades:
a) 2 (dois) representantes de Entidades que desenvolvem atividades esportivas e/ou culturais
para crianças e adolescentes;
b) 1 (um) representante de Credo Religioso que desenvolva atividades com crianças ou
adolescentes;
c) 1 (um) representante de entidade que executa Serviço de Proteção Social Básica para
Crianças e Adolescentes no município de Canguçu;
d) 1 (um) representante de entidade que executa Serviço de Proteção Social Especial para
crianças e adolescentes;
e) 1 (um) representante de Entidade ou Órgão de defesa da política da pessoa com
deficiência que atenda, também, crianças e adolescentes.
f) 1(um) representante do segmento adolescente;
g) 1(um) representante de entidade que atue na área educacional e comunidades
tradicionais no município.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/AEDA-760B-4162-7325 e informe o código AEDA-760B-4162-7325
§ 1º Os representantes de entidades não governamentais que estejam constituídas há mais de
dois anos, conforme Resolução 105/2005 do CONANDA, de que trata a inciso “II” do artigo
13, serão escolhidos em assembléia própria, a qual será realizada em reunião convocada para
este fim, pelo COMDICA, e os representantes do Executivo Municipal serão indicados pelos
respectivos titulares das Políticas Municipais no prazo de dez dias.
§ 2º A escolha do representante do segmento adolescente será realizada em reunião
convocada para esse fim, com prévia divulgação pelo COMDICA.
§ 3º Os membros do COMDICA serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos órgãos ou
entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes,
sendo um titular e o outro suplente, e suas nomeações serão efetuadas por ato próprio do
Prefeito Municipal, para um período de 02 (dois) anos, admitida a recondução.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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MENSAGEM Nº 136/ 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei em atenção ao pleito do CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, instituído pela Lei Municipal nº 4.798/2019.
A alteração visa permitir a participação de outros dois segmentos
para integrar o COMDICA, obedecendo a paridade, com representantes do
Município(Inciso I), e de Entidades Civis(Inciso II), ambos previstos no art.13 da Lei
4.798.2029, que tenham em suas finalidades a política da Cultura e de entidades que atuem
na área educacional/comunidades tradicionais, promovendo uma maior diversificação e
representatividade da população no referido Conselho.
Diante da necessidade de atualização do decreto de nomeação dos
representantes, solicito que o projeto de Lei anexo, seja analisado em REGIME DE
URGÊNCIA, em conformidade com o disposto no art.52 da Lei Orgânica, dado a
eventual possibilidade de prejuízos ao funcionamento do Conselho na sua composição
plena em sua nova reunião ordinária.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AEDA-760B-4162-7325
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 03/12/2025 15:33:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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