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materia nº 200/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A A ASSOCIAÇÃO CANGUÇUENSE DE FUTEBOL DE CAMPO ( A.C.F.C ) – CNPJ 07.849.316/0001-00
native_id3369

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Norma promulgada Lei n° 5.858/2025
2025-12-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 207/2025.
2025-12-23 Proposição aprovada
2025-12-16 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-12-16 Pedido de Vista Pedido de vista solicitado pelo Vereador Rubens.
2025-12-15 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Aguardando Leitura no Expediente
2025-12-09 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T20:05:55.019718-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR MAURO SILVEIRA 
BANCADA MDB 
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº - -/2025 
SENHORES VEREADORES; 
SENHORA VEREADORA: 
Ao cumprimenta-los respeitosamente apresento projeto lei em conformidade 
com disposto na Lei Orgânica do Município em especial o Art. 12 que disciplina ser 
competência dos vereadores: 
Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as 
matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte 
XX - ao reconhecimento de utilidade pública de pessoa jurídica de direito 
privado, nos termos da lei. 
A ASSOCIAÇÃO CANGUÇUENSE DE FUTEBOL DE CAMPO ( A.C.F.C) 
– CNPJ 07.849.316/0001-00, registrada em 17 de fevereiro de 2006, constituída em 12 de 
setembro de 2005, teve como primeiro presidente: Vilson Protzen Jeske, inicialmente 
direcionou suas atividades para organização de campeonatos municipais de futebol de campo 
gerando esporte e lazer para toda a comunidade canguçuense. 
Atendidos todos os requisitos para o reconhecimento, apresento incluso projeto 
de lei que: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CANGUÇUENSE 
DE FUTEBOL DE CAMPO ( A.C.F.C) – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS solicitando 
apoio dos nobres pares. 
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes 
Canguçu/RS, DEZEMBRO de 2025. 
 MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA 
 Vereador – Bancada MDB 
BREVE CURRÍCULO DA ASSOCIAÇÃO CANGUÇUENSE DE FUTEBOL DE 
CAMPO ( A.C.F.C) – CNPJ 07.849.316/0001-00
A ASSOCIAÇÃO CANGUÇUENSE DE FUTEBOL DE CAMPO ( A.C.F.C) – CNPJ 
07.849.316/0001-00, foi oficialmente registrada em 17/02/2006, tendo sua 
CONSTITUIÇÃO ocorrido em 12 de setembro de 2005 , no Município de Canguçu, 
RS, onde a associação tem sede e foro. 
A ASSOCIAÇÃO CANGUÇUENSE DE FUTEBOL DE CAMPO ( A.C.F.C), 
* Representar e dirigir o Futebol de Campo e outras atividades no Município de 
Canguçu. 
__________________________________________________________________________________ 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/87E0-8E0A-BED1-AC12 e informe o código 87E0-8E0A-BED1-AC12
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR MAURO SILVEIRA 
BANCADA MDB 
* Fomentar o esporte como importante ramo cultural de educação física, promovendo 
sua difusão e incentivo. 
* Regulamentar, coordenar e aperfeiçoar a prática dos esportes. 
* Interessar-se pelo desenvolvimento e funcionamento das associações filiadas, 
mediante assistência burocrática e técnica. 
* Promover, incentivar e permitir a realização de competições no município. 
* Organizar campeonatos, torneios e outros esportes e dirigi-los. 
* Manter a mais completa harmonia entre as associações que a constituírem. 
* Representar os esportes por ele dirigidos no município junto aos poderes públicos, 
autoridades e órgãos desportivos competentes. 
* Padronizar estatutos, regulamentos e códigos esportivos das associações filiadas. 
* Cumprir e fazer cumprir a legislação relativa ao esporte. 
* Fornecer regulamentos e plano de organização desportiva às filiadas que o 
solicitarem. 
* Dirigir e julgar questões suscitadas entre seus filiados. 
* Organizar estatísticas anuais sobre aspectos esportivos e econômicos. 
* Impedir o desvirtuamento do amadorismo e qualquer ato que comprometa princípios 
morais e educacionais. 
* Organizar festejos sociais e beneficentes no município de Canguçu. 
* Auxiliar, mediante subvenção especial, as associações filiadas. 
__________________________________________________________________________________ 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/87E0-8E0A-BED1-AC12 e informe o código 87E0-8E0A-BED1-AC12
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR MAURO SILVEIRA 
BANCADA MDB 
 PROJETO DE LEI 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A A 
ASSOCIAÇÃO CANGUÇUENSE DE FUTEBOL 
DE CAMPO ( A.C.F.C ) – CNPJ 07.849.316/0001-00
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, 
a, A ASSOCIAÇÃO 
CANGUÇUENSE DE FUTEBOL DE CAMPO ( A.C.F.C ) – CNPJ 07.849.316/0001-00
entidade associativa sem fins lucrativos, por seus relevantes e inestimáveis serviços e ações 
coletivas em prol da comunidade nas áreas da: educação; cultura; esporte, saúde, arte, 
desenvolvimento econômico, social. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Canguçu 
 ARION LUIZ BORGES BRAGA 
 Prefeito Municipal 
Iniciativa: Poder Legislativo 
Autor: Vereador Mauro Renã dos Reis Silveira. 
__________________________________________________________________________________ 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/87E0-8E0A-BED1-AC12 e informe o código 87E0-8E0A-BED1-AC12
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 87E0-8E0A-BED1-AC12
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 08/12/2025 11:19:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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