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materia nº 206/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DAS ENTIDADES DA METADE SUL – CIEM – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3377

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Norma promulgada Lei n° 5.864/2025
2025-12-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 207/2025.
2025-12-23 Proposição aprovada
2025-12-16 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-12-16 Pedido de Vista Pedido de vista solicitado pelo Vereador Rubens.
2025-12-15 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Aguardando Leitura no Expediente
2025-12-09 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T20:09:25.794669-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Memorando 2.735/2025
De: Maica F. - PRE-COO-MTSF
Para: PRE-COO-MTSF - Gabinete da Vereadora Maica Tainara Soares Ferreira 
Data: 09/12/2025 às 07:40:12
Setores envolvidos:
PRE-COO-MTSF
Declaração Utilidade ong ciem
_
Maica Tainara Soares Ferreira
Anexos:
DECLARACAO_UTILIDADE_PUBLICA_ONG_CIEM.pdf Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/907E-798D-7B9B-624F e informe o código 907E-798D-7B9B-624F
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DA VEREADORA MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
BANCADA PT 
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº - -/2025 
SENHORES VEREADORES; 
SENHORA VEREADORA: 
Ao cumprimenta-los respeitosamente apresento projeto lei em conformidade 
com disposto na Lei Orgânica do Município em especial o Art. 12 que disciplina ser 
competência dos vereadores: 
Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as 
matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte 
XX - ao reconhecimento de utilidade pública de pessoa jurídica de direito 
privado, nos termos da lei. 
O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DAS ENTIDADES DA METADE SUL – 
CIEM – CNPJ 09.461.635/0001 60, constituída em 30/06/2007, teve como primeiro 
presidente: Elton Dias Santos, a ONG CIEM agrega, articula e representa diversas 
comunidades tradicionais e associações da região, exercendo papel relevante na promoção 
cultural, social, ambiental e comunitária. 
Atendidos todos os requisitos para o reconhecimento, apresento incluso projeto 
de lei que: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE INTEGRAÇÃO 
DAS ENTIDADES DA METADE SUL – CIEM – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
solicitando apoio dos nobres pares. 
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes 
Canguçu/RS, novembro de 2025. 
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA 
Vereadora – Bancada PT 
 
__________________________________________________________________________________ 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/907E-798D-7B9B-624F e informe o código 907E-798D-7B9B-624F
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DA VEREADORA MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
BANCADA PT 
BREVE CURRICULUN DA ONG CIEM 
O Centro de Integração das Entidades da Metade Sul – CIEM, inscrito no CNPJ 
09.461.635/0001 60, é uma associação privada fundada em 30 de junho de 2007, conforme 
Estatuto atualizado (página 1) . Sua criação atendeu à necessidade de articulação regional 
entre comunidades quilombolas, rurais, grupos culturais, entidades comunitárias e associações 
locais da metade sul do Rio Grande do Sul. 
A entidade possui sede em Canguçu e atua em mais de 16 comunidades quilombolas e áreas 
rurais, desempenhando papel essencial na defesa de direitos, apoio comunitário e promoção 
cultural. Seus objetivos incluem: 
 • valorização cultural e resgate das tradições regionais; 
 • apoio à educação, esporte e integração comunitária; 
 • desenvolvimento de ações sociais voltadas a famílias, crianças, jovens e mulheres; 
 • proteção ambiental e práticas sustentáveis; 
 • representação institucional de grupos vulnerabilizados; 
 • incentivo à formação de lideranças e participação cidadã. 
A atual Diretoria foi eleita em Assembleia de 28 de abril de 2023 e registrada oficialmente em 
cartório em 6 de julho de 2023 (páginas 1, 3 e 5 da Ata) . O presidente é o senhor Denilson 
dos Santos Nogueira, acompanhado de equipe diretiva amplamente representativa, conforme 
lista completa constante nas páginas 8 e 9 do Estatuto atualizado . 
Com longa trajetória de atuação comunitária e compromisso com o desenvolvimento social e 
cultural da região, o CIEM consolida se como instituição essencial para o fortalecimento das 
comunidades da metade sul. 
__________________________________________________________________________________ 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/907E-798D-7B9B-624F e informe o código 907E-798D-7B9B-624F
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DA VEREADORA MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
BANCADA PT 
 
PROJETO DE LEI 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O 
CENTRO DE INTEGRAÇÃO DAS ENTIDADES 
DA METADE SUL – CIEM – CNPJ: 
09.461.635/0001 60 
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, 
o, CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO DAS ENTIDADES DA METADE SUL – CIEM – CNPJ: 
09.461.635/0001 60 entidade associativa sem fins lucrativos, pelos relevantes serviços 
prestados em prol da comunidade nas áreas da educação, cultura, assistência social, 
fortalecimento comunitário, meio ambiente, promoção do esporte, defesa dos direitos 
humanos, valorização das comunidades quilombolas e rurais, e desenvolvimento social. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Canguçu, 09 de dezembro de 2025 
ARION LUIZ BORGES BRAGA 
Prefeito Municipal 
Iniciativa: Poder Legislativo 
Autora: Vereadora Maica Tainara Soares Ferreira. 
__________________________________________________________________________________ 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/907E-798D-7B9B-624F e informe o código 907E-798D-7B9B-624F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 907E-798D-7B9B-624F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 09/12/2025 07:40:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/907E-798D-7B9B-624F

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