CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MARCELO ROMIG MARON
_______________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº /2025
Senhor presidente,
Senhores vereadores (a).
O vereador signatário no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, em seu inciso XX Art. 12 vem, respeitosamente, apresentar este Projeto de Lei, o qual
tem por objetivo: DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE RELIGIOSA EVANGÉLICA
PROTESTANTE SÃO SALVADOR DO CANGUÇU VELHO.
Trata-se senhores, de projeto de lei que visa oficializar uma atividade que já vem se
desenvolvendo a anos na referida comunidade, tendo em vista diversos trabalhos que são
realizados em diversas áreas, destacando-se a cultura e a arte, conforme histórico em anexo.
Devido a isso solicito aquiescência dos nobres pares desta Casa para que, após sua
tramitação regular, o projeto de lei encaminhado por esta Mensagem seja devidamente
aprovado.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu, 05 de dezembro de 2025.
MARCELO ROMIG MARON
Vereador | Bancada do PL
Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/A7FA-3317-2594-955B e informe o código A7FA-3317-2594-955B
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MARCELO ROMIG MARON
_______________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
LEI Nº XXXX/2025
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
COMUNIDADE RELIGIOSA EVANGÉLICA
PROTESTANTE SÃO SALVADOR DO
CANGUÇU VELHO.”
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a Comunidade Religiosa Evangélica Protestante São
Salvador do Canguçu Velho, fundada em 22 de janeiro de 1986, CNPJ: 90.320.789/0001-50, pelo
seus relevantes trabalhos prestados à comunidade na área cultural e artística.
Art. 2° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Marcelo Romig Maron
Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/A7FA-3317-2594-955B e informe o código A7FA-3317-2594-955B
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MARCELO ROMIG MARON
_______________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
BREVE CURRICULO DA COMUNIDADE
A Comunidade Religiosa Evangélica Protestante São Salvador do Canguçu Velho foi fundada
em 22 de janeiro de 1986, localizada no Canguçu Velho 1° distrito de Canguçu, tendo como sócios
fundadores, entre outros, os senhores: – ALFREDO BUBOLZ; – ERVINO LUBKE; – RUDI HARTWIG; – ALBINO BIERHALS.
Em 03 de novembro de 2005 ocorreu o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
tendo como atividade principal a defesa de direitos sociais.
Desde sua fundação até os dias atuais, a comunidade São Salvador preza pela valorização e
incentivo de trabalhos sociais promovendo ações, eventos e projetos de integração social,
cultural,comunitária, assistencial, formação e aperfeiçoamento profissional, esportiva,
filantrópica, lazer e entretenimento, buscando uma vida saudável e aprimoramento da qualidade
de vida de toda sociedade do município, em especial a micro região de sua abrangência. Dentre as
várias atividades, podemos destacar: – Grupo de teatro para crianças; – Grupo de futebol para jovens; – Realização de cursos gratuitos de capacitação para produtores rurais, em parceria com o
SENAR;
– Realização de cursos gratuitos de capacitação para produtores de tabaco, em parceria com
as empresas fumageiras;
– Cedência dos espaço da comunidade (salão e igreja) para a Escola Carlos Moreira realizar
oficinas, ensaios e eventos beneficentes;
Todas atividades acima descritas reforçam o objetivo principal da instituição, que é a
integração e o acolhimento da comunidade num geral, beneficiando pessoas do Canguçu Velho e
arredores (Favila, Espigão e Rincão dos Maia).
Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/A7FA-3317-2594-955B e informe o código A7FA-3317-2594-955B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A7FA-3317-2594-955B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 09/12/2025 09:44:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/A7FA-3317-2594-955B