texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Memorando 2.759/2025
De: Jardel O. - PRE-COO-JSO
Para: PRE-COO-JSO - Gabinete do Vereador Jardel Souza de Oliveira
Data: 09/12/2025 às 12:00:27
Setores envolvidos:
PRE-COO-JSO
projeto festquilobola
_
Jardel Souza de Oliveira
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_festquilombola.pdf Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/7576-0498-BFB2-1274 e informe o código 7576-0498-BFB2-1274
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
MENSAGEM LEGISLATIVA
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Diante do Exposto o vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que INSTITUI O
FESTQUILOMBOLA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 09 de dezembro de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Vereador |Bancada Progressistas
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/7576-0498-BFB2-1274 e informe o código 7576-0498-BFB2-1274
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
Projeto De Lei
“INSTITUI O FESTQUILOMBOLA COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, Vereador da Bancada Progressistas, no uso de
suas atribuições apresenta o presente Projeto de Lei.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º: Fica instituído o FESTQUILOMBOLA – Festival da Cultura Quilombola como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Canguçu.
Parágrafo único.
O FESTQUILOMBOLA é um evento promovido pelo pode Executivo Municipal, através
de suas secretarias, especialmente a Secretaria Municipal de Educação e Esportes
envolvendo escolas da rede Municipal, Estadual e Particular, bem como associações e
comunidades quilombolas e povos originários africanos, estimulando e aprimorando a
participação da comunidade na preservação da identidade, da memória e das
manifestações culturais quilombolas, tais como: música, dança, culinária tradicional,
artesanato, narrativas orais, expressão artística e ações de formação cultural.
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/7576-0498-BFB2-1274 e informe o código 7576-0498-BFB2-1274
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
Gabinete do Prefeito Municipal
Canguçu/RS, 09 de dezembro de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Vereador| Bancada Progressistas
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/7576-0498-BFB2-1274 e informe o código 7576-0498-BFB2-1274
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
4/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o FESTQUILOMBOLA –
Festival da Cultura Quilombola como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Canguçu.
A iniciativa reafirma o compromisso do Poder Público com a valorização, preservação e
difusão das manifestações culturais das comunidades quilombolas, presentes de forma
significativa na formação histórica, social e cultural do Município. O festival promove a
integração entre escolas, entidades e comunidades, fortalecendo identidades,
estimulando a participação popular e proporcionando ações educativas, artísticas e
culturais que contribuem diretamente para o reconhecimento e o respeito à cultura afrobrasileira.
Ao tornar o FESTQUILOMBOLA um patrimônio cultural imaterial, o Município assegura a
continuidade dessa importante iniciativa, fomentando políticas que garantam sua
manutenção, expansão e fortalecimento no calendário cultural local.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos demais membros desta Casa Legislativa para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/7576-0498-BFB2-1274 e informe o código 7576-0498-BFB2-1274
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7576-0498-BFB2-1274
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 09/12/2025 12:00:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/7576-0498-BFB2-1274
open original →