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materia nº 59/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaALTERA REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 197/2025 PARA AUTORIZAR O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER, NO EXERCÍCIO DE 2025, A 13ª PARCELA DO TICKET-ALIMENTAÇÃO AOS SEUS SERVIDORES.
native_id3398

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Norma promulgada Lei n° 5.831/2025
2025-12-10 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 201/2025.
2025-12-10 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-12-10 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:56:31.801734-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº ___/2025



Altera redação do Projeto de Lei nº 197/2025 para Autorizar o Poder Legislativo Municipal a conceder, no exercício de 2025, a 13ª parcela do ticket-alimentação aos seus servidores.





Art. 1º Fica acrescido o Art. 2º ao Projeto de Lei nº 197/2025, com a seguinte redação:



“Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, no ano de 2025, aos seus servidores, em parcela de natureza indenizatória, a 13ª parcela do ticket-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.569/1995, no valor vigente na Câmara Municipal.”



Art. 2º O atual Art. 2º do Projeto de Lei nº 197/2025 passa a ser Art. 3º, com a seguinte redação:



“Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo as despesas suportadas por dotação orçamentária própria de cada Poder, ficando autorizados os ajustes necessários.”



            JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA                                               RITIÉLI LIMA SAMPAIO

                         Presidente                                                                            Vice-Presidente



                      DARCI ROPKE                                                  MAICA TAINARA SOARES FERREIRA

             Segundo Vice-Presidente                                                       Primeira-Secretária



                                                       MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ

   Segundo-Secretário

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