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EMENDA Nº ___/2025
Altera redação do Projeto de Lei nº 197/2025 para Autorizar o Poder Legislativo Municipal a conceder, no exercício de 2025, a 13ª parcela do ticket-alimentação aos seus servidores.
Art. 1º Fica acrescido o Art. 2º ao Projeto de Lei nº 197/2025, com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, no ano de 2025, aos seus servidores, em parcela de natureza indenizatória, a 13ª parcela do ticket-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.569/1995, no valor vigente na Câmara Municipal.”
Art. 2º O atual Art. 2º do Projeto de Lei nº 197/2025 passa a ser Art. 3º, com a seguinte redação:
“Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo as despesas suportadas por dotação orçamentária própria de cada Poder, ficando autorizados os ajustes necessários.”
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Presidente Vice-Presidente
DARCI ROPKE MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Segundo Vice-Presidente Primeira-Secretária
MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
Segundo-Secretário
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