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materia nº 223/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL 12(DOZE) MOTORISTAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 139/2025)
native_id3399

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Norma promulgada Lei n° 5.847/2025
2025-12-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 209/2025.
2025-12-23 Proposição aprovada
2025-12-22 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na Ordem do Dia 22/12/2025. Última sessão do ano. Art. 180 RI.
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Aguardando Leitura no Expediente
2025-12-15 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T23:48:55.020208-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº 139/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a contratar, de forma temporária e emergencial, profissionais
para a Secretaria Municipal de Educação e Esportes no ano letivo de 2026.
 A presente solicitação tem por objetivo obter a aprovação para a realização 
de contratos emergenciais para MOTORISTAS, pois não existe concurso vigente e o 
cargo é essencial ao funcionamento de serviços públicos no município. A contratação
emergencial se faz necessária em razão da urgência e relevância das funções
desempenhadas pelos profissionais em questão, cujas ausências têm impacto 
diretamente na qualidade do atendimento à população e no andamento das atividades 
administrativas e educacionais. Responsáveis pelo transporte de alunos, servidores e 
materiais escolares, imprescindíveis para a continuidade das atividades educacionais e
administrativas. Além disso, a contratação emergencial é prevista pela legislação 
vigente, sendo uma medida excepcional e temporária. Adotada em situações que 
demandam resposta imediata e que não podem ser atendidas por outros meios 
administrativos ou legais. 
 Desta forma, contamos com a compreensão e aprovação dos nobres 
vereadores, a fim de que possamos regularizar e fortalecer os serviços públicos 
essenciais no município para o bom funcionamento das escolas e outros órgãos 
municipais.
 Face o exposto, com base no Art. 67, Inc. VIII e XI da Lei Orgânica, 
encaminho para suas apreciações deste projeto de lei, solicitando sua tramitação com 
base no Art. 52 da Lei Orgânica, em REGIME DE URGÊNCIA, em decorrência da 
necessidade de prover esse cargo para o início do ano letivo de 2026, até que sejam 
concluídos os trâmites relativos ao Concurso Público para suprir essa demanda.
 Atenciosamente,
 ARION LUIZ BORGES BRAGA
 Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0C71-DD91-0664-7C66 e informe o código 0C71-DD91-0664-7C66
 PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE 
FORMA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL 12(DOZE)MOTORISTAS 
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 
PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IX do 
art.37 da CF e das leis 2.239/2003 de 11.03.2003 e 2.605/2005 de 05/12/2005;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e 
emergencial, 12 (doze) MOTORISTAS para atuarem na Rede Municipal de 
Educação e Esportes, pelo período de até 120 dias prorrogável por mais 120 dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão 
precedidos de Processo Seletivo Simplificado, regidos por edital específico, 
respeitando a ordem de classificação para a contratação e serão rescindidos, tão 
logo, retornem os servidores titulares.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos 
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num 
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a 
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo, 
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários 
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias 
previstas na LDO e LOA 2026.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 
ARION LUIZ BORGES BRAGA 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0C71-DD91-0664-7C66 e informe o código 0C71-DD91-0664-7C66
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0C71-DD91-0664-7C66
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 12/12/2025 09:02:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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