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MENSAGEM Nº 139/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, de forma temporária e emergencial, profissionais
para a Secretaria Municipal de Educação e Esportes no ano letivo de 2026.
A presente solicitação tem por objetivo obter a aprovação para a realização
de contratos emergenciais para MOTORISTAS, pois não existe concurso vigente e o
cargo é essencial ao funcionamento de serviços públicos no município. A contratação
emergencial se faz necessária em razão da urgência e relevância das funções
desempenhadas pelos profissionais em questão, cujas ausências têm impacto
diretamente na qualidade do atendimento à população e no andamento das atividades
administrativas e educacionais. Responsáveis pelo transporte de alunos, servidores e
materiais escolares, imprescindíveis para a continuidade das atividades educacionais e
administrativas. Além disso, a contratação emergencial é prevista pela legislação
vigente, sendo uma medida excepcional e temporária. Adotada em situações que
demandam resposta imediata e que não podem ser atendidas por outros meios
administrativos ou legais.
Desta forma, contamos com a compreensão e aprovação dos nobres
vereadores, a fim de que possamos regularizar e fortalecer os serviços públicos
essenciais no município para o bom funcionamento das escolas e outros órgãos
municipais.
Face o exposto, com base no Art. 67, Inc. VIII e XI da Lei Orgânica,
encaminho para suas apreciações deste projeto de lei, solicitando sua tramitação com
base no Art. 52 da Lei Orgânica, em REGIME DE URGÊNCIA, em decorrência da
necessidade de prover esse cargo para o início do ano letivo de 2026, até que sejam
concluídos os trâmites relativos ao Concurso Público para suprir essa demanda.
Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE
FORMA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL 12(DOZE)MOTORISTAS
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IX do
art.37 da CF e das leis 2.239/2003 de 11.03.2003 e 2.605/2005 de 05/12/2005;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, 12 (doze) MOTORISTAS para atuarem na Rede Municipal de
Educação e Esportes, pelo período de até 120 dias prorrogável por mais 120 dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão
precedidos de Processo Seletivo Simplificado, regidos por edital específico,
respeitando a ordem de classificação para a contratação e serão rescindidos, tão
logo, retornem os servidores titulares.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2026.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 12/12/2025 09:02:01 GMT-03:00
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