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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-04-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 22.034,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Mensagem Executiva nº 55/2022).
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei nº 5.300/2022.
2022-04-25 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício nº 100/2022/SCV.
2022-04-25 Proposição aprovada
2022-04-19 3º ingresso sem parecer Incluída na ordem do dia 20/04/2022.
2022-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-14 2º ingresso Incluído na ordem do dia 18/04/2022.
2022-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-11 Para Conhecimento e Envio às Comissões U Incluída na ordem do dia 13/04/2022.
2022-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T13:26:17.020937-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 055/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE
R$ 22.034,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
 Busca o Projeto de Lei viabilizar a execução de convênio junto a
FURG, na implementação e modernização de sistemas de gestão e controle de frota de
veículos da Secretaria Municipal de Saúde, mantendo os atendimentos aos usuários do SUS,
no transporte as referências para tratamento de saúde, e transporte das equipes e materiais as
unidades conforme projeto de lei anexo.
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MÜLLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CFBC-E316-79AF-3C2A e informe o código CFBC-E316-79AF-3C2A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CFBC-E316-79AF-3C2A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 11/04/2022 13:43:23
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CFBC-E316-79AF-3C2A
PROJETO DE LEI 29/2022 CTB
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 22.034,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superávit
financeiro até o limite de R$ 22.034,00 (vinte e dois mil trinta e quatro reais) junto a Lei n°
5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das rubricas orçamentárias
obedecendo a seguinte classificação:
08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSOS VINCULADOS
10301023923700000
Assegurar os atendimentos de urgência e
emergência e manter as atividades do PA
em funcionamento
R$ 22.034,00
3.3.20.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 22.034,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
4501 – CUSTEIO – Atenção de média e 
alta complexidade R$ 22.034,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Abril de 2022
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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