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materia nº 224/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ÁREA EM COMODATO PARA O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DAS ENTIDADES DA METADE SUL (CIEM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (MENSAGEM EXECUTIVA N° 140/2025)
native_id3400

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Norma promulgada Lei n° 5.848/2025
2025-12-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 209/2025.
2025-12-23 Proposição aprovada
2025-12-22 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na Ordem do Dia 22/12/2025. Última sessão do ano. Art. 180 RI.
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Aguardando Leitura no Expediente
2025-12-15 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T23:48:55.264099-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CEDER ÁREA EM COMODATO PARA O 
CENTRO DE INTEGRAÇÃO DAS ENTIDADES DA 
METADE SUL (CIEM) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. ”. 
 
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 
Orgânica; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, 
uma área localizada na zona urbana do Município, pelo prazo de 10 (dez) anos, 
prorrogáveis por igual período, para utilização da entidade denominada CENTRO 
DE INTEGRAÇÃO DAS ENTIDADES DA METADE SUL(CIEM), com a 
finalidade de implantação de Centro de Convivência para promoção da cidadania e 
melhoria da qualidade de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade social 
oriundas de comunidades quilombolas. 
Artigo 2º - A área de que trata o artigo 1º desta Lei tem suas dimensões e características 
descritas na Matrícula nº 18.597, constante no Registro de Imóveis de Canguçu, 
Livro nº 2, - Registro Geral.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Centro de Integração das 
Entidades da Metade Sul (CIEM) e, findos os prazos determinados no artigo 1º 
desta Lei, o imóvel, com as benfeitorias realizadas, objeto do comodato, retornarão 
automaticamente ao domínio público, independente de aviso ou notificação. 
Parágrafo Único – Caso o projeto não seja executado no prazo de 05 (cinco anos), 
conforme cronograma de execução a ser definido, ou for constatado uso diverso do 
estabelecido, automaticamente, o imóvel retornará à propriedade do Município sem 
qualquer direito à indenização. 
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU/RS,
 ARION LUIZ BORGES BRAGA
 Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F7AE-8A0A-D61B-4EEF e informe o código F7AE-8A0A-D61B-4EEF
MENSAGEM Nº 140/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros 
dessa Casa apresentar o projeto de cessão de imóvel de propriedade do Município em 
comodato ao Centro de Integração das Entidades da Metade Sul (CIEM).
 Objetiva o projeto a implantação de Centro de Convivência 
para promoção da cidadania e melhoria da qualidade de vida de pessoas em situação de
vulnerabilidade social oriundas de comunidades quilombolas.
Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação em 
regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica.
 Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F7AE-8A0A-D61B-4EEF e informe o código F7AE-8A0A-D61B-4EEF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F7AE-8A0A-D61B-4EEF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 12/12/2025 11:22:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F7AE-8A0A-D61B-4EEF

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