texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CEDER ÁREA EM COMODATO PARA O
CENTRO DE INTEGRAÇÃO DAS ENTIDADES DA
METADE SUL (CIEM) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato,
uma área localizada na zona urbana do Município, pelo prazo de 10 (dez) anos,
prorrogáveis por igual período, para utilização da entidade denominada CENTRO
DE INTEGRAÇÃO DAS ENTIDADES DA METADE SUL(CIEM), com a
finalidade de implantação de Centro de Convivência para promoção da cidadania e
melhoria da qualidade de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade social
oriundas de comunidades quilombolas.
Artigo 2º - A área de que trata o artigo 1º desta Lei tem suas dimensões e características
descritas na Matrícula nº 18.597, constante no Registro de Imóveis de Canguçu,
Livro nº 2, - Registro Geral.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Centro de Integração das
Entidades da Metade Sul (CIEM) e, findos os prazos determinados no artigo 1º
desta Lei, o imóvel, com as benfeitorias realizadas, objeto do comodato, retornarão
automaticamente ao domínio público, independente de aviso ou notificação.
Parágrafo Único – Caso o projeto não seja executado no prazo de 05 (cinco anos),
conforme cronograma de execução a ser definido, ou for constatado uso diverso do
estabelecido, automaticamente, o imóvel retornará à propriedade do Município sem
qualquer direito à indenização.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F7AE-8A0A-D61B-4EEF e informe o código F7AE-8A0A-D61B-4EEF
MENSAGEM Nº 140/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros
dessa Casa apresentar o projeto de cessão de imóvel de propriedade do Município em
comodato ao Centro de Integração das Entidades da Metade Sul (CIEM).
Objetiva o projeto a implantação de Centro de Convivência
para promoção da cidadania e melhoria da qualidade de vida de pessoas em situação de
vulnerabilidade social oriundas de comunidades quilombolas.
Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação em
regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F7AE-8A0A-D61B-4EEF e informe o código F7AE-8A0A-D61B-4EEF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F7AE-8A0A-D61B-4EEF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 12/12/2025 11:22:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F7AE-8A0A-D61B-4EEF
open original →