br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 225/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaREDEFINE PADRÕES, QUANTIDADES E EXTINGUE E CRIA CARGOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.663/2025 DE 07.01.2025 QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ESTRUTURAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU PARA O PROVIMENTO DE CCS, FGS E GES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 133/2025)
native_id3401

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Norma promulgada Lei n° 5.879/2025
2025-12-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 209/2025.
2025-12-23 Proposição aprovada
2025-12-22 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na Ordem do Dia 22/12/2025. Última sessão do ano. Art. 180 RI.
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Aguardando Leitura no Expediente
2025-12-15 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T23:48:55.487580-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
PROJETO DE LEI
REDEFINE PADRÕES, QUANTIDADES E EXTINGUE E CRIA 
CARGOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.663/2025 DE 07.01.2025 QUE 
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, 
ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ESTRUTURAL DO 
MUNICÍPIO DE CANGUÇU PARA O PROVIMENTO DE CCS, 
FGS E GES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a presente Lei.
 Art.1º- Ficam redefinidos os padrões, quantidades e extingue o cargo de Diretor do Núcleo de 
Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e cria
os cargos de Assessor Especial da Fazenda, Assessor Especial Saúde e Assessor 
Especial da Educação, cuja estrutura administrativa instituída pela lei 5663.2025, de 
07.01.2025 e alterações, passa a vigorar conforme anexos abaixo relacionados: 
ANEXO II da Lei nº
GABINETE DO PREFEITO 
QTD CARGO PADRÃO
01 Prefeito Municipal Lei Específica
01 Vice Prefeito Municipal Lei Específica
01 Procurador Geral do Município CC5 ou FG6 ou GE6
01 Assessor Jurídico de Coordenação e Relações 
Institucionais e Governamentais CC4 ou FG5 ou GE5
01 Chefe de Gabinete do Prefeito CC4 ou FG5 ou GE5
 04 Assessor Especial do Gabinete do Prefeito CC1 ou FG2 ou GE2
01 Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito CC3 ou FG4 ou GE
4
02 Assessor Especial do Gabinete do Vice￾Prefeito CC2 ou FG3 ou GE3
01 Diretor de Comunicação e Divulgação CC3 ou FG4 ou GE4
01 Assessor da Diretoria de Comunicação e 
Divulgação CC1 ou FG2 ou GE2
02 Assessor da Junta Militar e Procon CC1 ou FG2 ou GE2
01 Coordenador da Defesa Civil CC3 ou FG4 ou GE4
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/13C1-14F3-7F5D-762E e informe o código 13C1-14F3-7F5D-762E
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, ORÇAMENTO, CONTROLE, GESTÃO 
TRIBUTÁRIA E FISCAL
QTD CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
01 Chefe do Núcleo de Tributação, Fiscalização e 
Conciliação CC3 ou FG4 ou GE4
01 Chefe do Departamento de Contabilidade, 
Tesouraria, Recursos e Finanças Públicas CC3 ou FG4 ou GE4
01 Chefe do Departamento de Pesquisas, Compras, 
Licitações e Contratos CC2 ou FG3 ou GE3
01 Chefe do Núcleo de Escrituração e Cadastro CC1 ou FG2 ou GE2
01 Chefe do Núcleo de Almoxarifado e Controle de 
Estoque CC2 ou FG3 ou GE3
01 Chefe do Núcleo de Operações e Gerenciamento CC2 ou FG3 ou GE3
02 Assessor Especial da Fazenda CC1 ou FG2 ou GE2
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA 
URBANA E TRÂNSITO
QTD CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
01 Diretor Geral CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Departamento de Trânsito, 
Fiscalização e Mobilidade Urbana e Rural CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Departamento de 
Conservação Pública e Limpeza Urbana CC1 ou FG2 ou GE2
01 Chefe do Núcleo de Produção CC1 ou FG2 ou GE2
01 Coordenador do Setor de Pavimentação Pública 
e de Parcerias Público Privadas CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Setor de Infraestrutura Urbana CC2 ou FG3 ou GE3
01 Chefe do Núcleo de Saneamento CC2 ou FG3 ou GE3
04 Assessor de Infraestrutura Urbana CC1 ou FG2 ou GE2
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COOPERATIVISMO E 
RECURSOS HÍDRICOS
QTD CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
01 Diretor Geral CC3 ou FG4 ou GE4
01 Coordenador do Departamento de 
Agricultura CC2 ou FG3 ou GE3
01 Chefe do Núcleo de Mecanização e 
Projetos Hidrográficos CC1 ou FG2 ou GE2
02
Coordenador do Núcleo de Associativismo, 
Cooperativismo, Comunidades e 
Assentamentos
CC1 ou FG2 ou GE2
01 Coordenador da Causa Animal CC1 ou FG2 ou GE2
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/13C1-14F3-7F5D-762E e informe o código 13C1-14F3-7F5D-762E
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
QTD CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
01 Coordenador do Departamento de Projetos CC3 ou FG4 ou GE4
01 Coordenador do Núcleo de Meio Ambiente e 
Licenciamento Ambiental CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador Geral do Núcleo de Regularização 
de Projetos Urbanos e Urbanismo CC2 ou FG3ou GE3
01 Assessor do Núcleo de Projetos CC2 ou FG3ou GE3
01 Diretor do Núcleo de Projetos-EXTINTO CC4 ou FG5 ou GE5
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, INDUSTRIA E COMERCIO
QTD CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
01 Coordenador do Departamento de Indústria, 
Comércio, Trabalho, Emprego, Renda e Serviços CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Departamento de Turismo e 
Eventos CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Departamento de Culturas e Etnias CC2 ou FG3 ou GE3
01 Assessor Especial CC2 ou FG3 ou GE3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ACOLHIMENTO
CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
01 Diretor Geral CC4 ou FG5 ou GE5
01
Coordenador do Departamento de Atenção Básica e 
Vigilância em Saúde, SAMU e Farmácia Urbana 
(EXTINTO) 
CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Departamento de Atenção Básica 
(NR) CC4 ou FG5 ou GE5
01 Coordenador do Departamento de Regulação (NR) CC2 ou FG3 ou GE3
01 Supervisor do Núcleo de Saúde Bucal (NR) CC3 ou FG4 ou GE4
01 Coordenador do Núcleo Transporte em Saúde CC3 ou FG4 ou GE4
01 Coordenador do Núcleo Financeiro CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Núcleo de Projetos CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Setor de Serviços de Saúde Mental CC2 ou FG3 ou GE3
01 Assessor do Núcleo de Manutenção (NR) CC1 ou FG2 ou GE2
01 Chefe do Núcleo Materno Infantil CC1 ou FG2 ou GE2
01 Coordenador do Núcleo de Pronto Atendimento CC1 ou FG2 ou GE2
01 Assessor Especial da Saúde CC1 ou FG2 ou GE2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
QTD CARGO PADRÃO
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/13C1-14F3-7F5D-762E e informe o código 13C1-14F3-7F5D-762E
 
01 Secretário Municipal Lei Específica
01 Coordenador do Departamento de Educação 
e Recursos Humanos
CC1 ou FG2 ou GE2
01 Chefe do Núcleo de Logística do Transporte 
Escolar CC2 ou FG3 ou GE3
01 Chefe do Núcleo de Obras e Infraestrutura CC3 ou FG4 ou GE4
01 Chefe do Núcleo Pedagógico CC3 ou FG4 ou GE4
01 Coordenador do Núcleo Especial e Projetos CC1 ou FG2 ou GE2
01 Chefe do Núcleo de Esportes e Espaços 
Esportivos CC1 ou FG2 ou GE2
01 Coordenador do Departamento de 
Eventos Pedagógicos e Culturais CC1 ou FG2 ou GE2
01 Chefe do Núcleo de Nutrição Alimentar 
Escolar CC1 ou FG2 ou GE2
01 Assessor Especial da Educação CC1 ou FG2 ou GE2
Art. 2º – Estabelece as atribuições para os cargos de ASSESSOR ESPECIAL DA FAZENDA, 
ASSESSOR ESPECIAL DA SAÚDE e de ASSESSOR DA EDUCAÇÃO, 
conforme segue:
 I - Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DA FAZENDA 
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: assessorar nas ações e trabalhos desenvolvidos pela Secretaria 
Municipal da Fazenda, Orçamento, Controle, Gestão Tributária e Fiscal. 
Atribuições: tem por deveres, dentre outras a serem delegados pelo titular da pasta ou 
prefeito municipal os seguintes: assessorar em ações que melhorem o desempenho dos 
servidores lotados na secretaria; promover atividades no âmbito dos prédios públicos que 
qualifiquem o atendimento ao público externo e interno e atender as competências relativas 
aos departamentos, núcleos e setores vinculados; assessorar na organização e execução 
das demandas diárias desempenhadas e vinculadas à Fazenda e promover o acolhimento 
da população atendida nos espaços públicos, em especial, o setor de protocolo, cuja 
demanda de atendimento é sempre muito grande; conduzir veículos quando necessário, 
desde que devidamente habilitado e realizar outras atividades afins.
Condições de Trabalho: 
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito. 
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, 
seminários de conhecimentos aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do 
Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal, inclusive sábados, 
domingos, feriados e período noturno. 
Requisitos para preenchimento do cargo: 
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/13C1-14F3-7F5D-762E e informe o código 13C1-14F3-7F5D-762E
 
II - Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DA SAÚDE 
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: assessorar nas ações e trabalhos desenvolvidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde e Acolhimento. 
Atribuições: tem por deveres, dentre outras a serem delegados pelo titular da pasta ou 
prefeito municipal os seguintes: assessorar em ações que melhorem o desempenho dos 
servidores lotados na secretaria; promover atividades no âmbito dos prédios públicos que 
qualifiquem o atendimento ao público externo e interno e atender as competências relativas 
aos departamentos, núcleos e setores vinculados; assessorar na organização e execução 
das demandas diárias desempenhadas e vinculadas à saúde e promover o acolhimento da 
população atendida nos espaços públicos; conduzir veículos quando necessário, desde 
que devidamente habilitado e realizar outras atividades afins.
Condições de Trabalho: 
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito. 
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, 
seminários de conhecimentos aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do 
Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal, inclusive sábados, 
domingos, feriados e período noturno. 
Requisitos para preenchimento do cargo: 
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
III - Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DA EDUCAÇÃO 
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: assessorar nas ações e trabalhos desenvolvidos pela Secretaria 
Municipal de Educação e Esportes. 
Atribuições: tem por deveres, dentre outras a serem delegados pelo titular da pasta ou 
prefeito municipal os seguintes: assessorar em ações que melhorem o desempenho dos 
servidores lotados na secretaria e na rede municipal de ensino; promover atividades no âmbito 
dos prédios públicos que qualifiquem o atendimento ao público externo e interno e 
assessorar nas competências relativas aos departamentos, núcleos e setores vinculados; 
assessorar na organização e execução das demandas diárias desempenhadas e vinculadas 
à educação e ao esporte e promover o acolhimento da população atendida nos espaços 
públicos; conduzir veículos quando necessário, desde que devidamente habilitado e 
realizar outras atividades afins.
Condições de Trabalho: 
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito. 
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, 
seminários de conhecimentos aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do 
Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal, inclusive sábados, 
domingos, feriados e período noturno. 
Requisitos para preenchimento do cargo: 
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/13C1-14F3-7F5D-762E e informe o código 13C1-14F3-7F5D-762E
 
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
Art. 3º - Permanecem inalterados e ratificados os demais dispositivos da lei 5.663.2025, de 
07.01.2025 e alterações.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
 DE CANGUÇU/RS, 
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/13C1-14F3-7F5D-762E e informe o código 13C1-14F3-7F5D-762E
MENSAGEM Nº 133/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença dessa Casa para encaminhar, em anexo, 
projeto de lei que “REDEFINE PADRÕES, QUANTIDADES E EXTINGUE E CRIA 
CARGOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.663/2025 DE 07.01.2025 QUE DISPÕE SOBRE A 
NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E
ESTRUTURAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU-RS PARA O PROVIMENTO DE
CCS, FGS OU GES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
”
Trata-se, Senhor Presidente, de projeto que tem por objetivo 
modificar padrões e alterar as quantidades de cargos, assim como, extinguir um cargo, 
conforme projeto anexo, tendo em vista, alguns ajustes imprescindíveis ao funcionamento dos 
órgãos que compõem a estrutura administração, adequando e qualificando as demandas de 
serviços públicos prestados à população. Com a implementação das medidas decorrentes 
deste Projeto de Lei não haverá aumento de despesas e sim a possibilidade de aumentar o 
número de pessoas para prestar atendimentos à população.
Diante do acima exposto, solicitamos a tramitação em regime 
de URGÊNCIA, nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
 Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/13C1-14F3-7F5D-762E e informe o código 13C1-14F3-7F5D-762E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 13C1-14F3-7F5D-762E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 15/12/2025 09:31:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/13C1-14F3-7F5D-762E

open original →