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MENSAGEM Nº 134/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença dessa Casa para encaminhar, em anexo,
projeto de lei que “REDUZ CARGA HORÁRIA E ALTERA REQUISITOS DE
PROVIMENTO DOS CARGOS PREVISTOS NA LEI Nº 2.605/2005 DE 05/12/2005 E
ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se, Senhor Presidente, de projeto que tem por objetivo
reduzir a carga horária de cargos em que os servidores atuam em repartições, em que os
demais possuem uma carga horária semanal de 33 horas, entendemos ser justa a equidade
proposta.
Assim, como também buscamos a adequação dos requisitos de
provimento do cargo de Técnico em Contabilidade, somente para os novos servidores que
ingressarem no serviço público, pois atualmente, a legislação não permite mais que novos
técnicos em contabilidade sejam inscritos no Conselho Regional de Contabilidade, razão pela
qual, apresentamos a adequação da proposta anexa.
Diante do acima exposto, solicitamos a tramitação em regime
de URGÊNCIA, nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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PROJETO DE LEI
“REDUZ CARGA HORÁRIA E ALTERA REQUISITOS DE
PROVIMENTO DOS CARGOS PREVISTOS NA LEI Nº
2.605/2005 DE 05/12/2005 E ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART.1º– A carga horária dos cargos de TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL(40h), TÉCNICO EM CONTABILIDADE(40h) E FISCAL
SANITÁRISTA(40h), passam a ser de 33 horas semanais.
ART.2º– Dá nova redação ao requisito para provimento do cargo de TÉCNICO EM
CONTABILIDADE, aos futuros servidores que vierem a ingressar no serviço
público municipal, que passa a vigorar com o seguinte teor:
Requisitos para provimento:
a) Instrução: Curso Técnico em Contabilidade
b) Idade Mínima: 18 anos
c) Habilitação Legal para o exercício do cargo.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
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