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materia nº 50/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaEMENTA: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 AO “BENEFICIÁRIO” PRA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CASA E DO ADOLESCENTE.
native_id3478

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Norma promulgada — Lei n° 5.841/2025
2025-12-23 Aguardando sanção governamental — Encaminhado pelo Ofício 208/2025.
2025-12-23 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade.
2025-12-22 Aguardando discussão e votação em plenário — Incluído na Ordem do Dia 22/12/2025. Última sessão do ano. Art. 180 RI. Parecer Favorável da Comissão.
2025-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-18 Parecer Recebido — Parecer de admissibilidade recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T23:11:01.761959-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Memorando 2.917/2025
De: Emerson M. - PRE-COO-EHM
Para: PRE-COO-EHM - Gabinete do Vereador Emerson Henzel Machado 
Data: 16/12/2025 às 15:14:59
Setores envolvidos:
PRE-COO-EHM
Impositiva
_
Emerson Henzel Machado
ok
Anexos:
Modelo_Emenda_Impositiva_LOA_cristian_casa_crianca_R_100_000_00.pdf Assinado por 1 pessoa: EMERSON HENZEL MACHADO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/B9C6-78B5-C271-4849 e informe o código B9C6-78B5-C271-4849
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
EMENDA IMPOSITIVA Nº ___/2025
Ao Projeto de Lei Ordinária nº 192/2025, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS PARA O EXERCÍCIO DE 2026”.
EMENTA: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL NO 
VALOR DE R$ 100.000,00 AO “BENEFICIÁRIO” PRA 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CASA E DO 
ADOLESCENTE.
Art. 1º Conforme formulário que segue abaixo, apresento a seguinte emenda impositiva 
ao PLO 192/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Canguçu para o 
exercício de 2025:
Autoria Vereador EMERSON HENZEL MACHADO
Objeto da Emenda ( ) Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
( x ) Outro
Beneficiário Casa da Criança e Casa do Adolescente
Valor R$ 100.000,00 
Órgão Executor Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 
Assistência Direitos Humanos e Políticas Inclusivas
Unidade Orçamentária 11.01 
– Fundo Municipal de Assistência Social
Função 8 
– Assistência Social
Subfunção 244 - Assistência Comunitária
Programa 275 - Gestão do Sistema Único de Assistência Social - 
SUAS
Ação 2.503.000 - Bloco da Proteção Social Especial
Natureza da Despesa
4.4.90.52.00.00.00 
– Equipamentos e Material 
Permanente: R$ 75.000,00
3.3.90.30.00.00.00 
– Material de Consumo 
– R$ 
25.000,00
Justificativa da Emenda e 
Descrição do Objeto
Justificativa: A Casa da Criança e a Casa do 
Adolescente de Canguçu necessitam de melhorias 
em sua infraestrutura para garantir atendimento 
digno e adequado às crianças e adolescentes 
acolhidos. A aquisição de equipamentos, materiais 
permanentes e itens de uso contínuo é fundamental 
para qualificar o serviço, assegurar ambientes 
seguros, confortáveis e higienizados, e apoiar as 
atividades diárias das unidades. A emenda 
contribuirá diretamente para aprimorar o 
acolhimento e fortalecer a política municipal de 
proteção social.
Assinado por 1 pessoa: EMERSON HENZEL MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/B9C6-78B5-C271-4849 e informe o código B9C6-78B5-C271-4849
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
Descrição do Objeto: Aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes, materiais de higiene e limpeza e 
itens de cama, mesa e banho, destinados à melhoria da 
infraestrutura e do atendimento da Casa da Criança e da 
Casa do Adolescente de Canguçu. 
Local de Retirada do Crédito Orçamentário
Órgão 04 SEC MUN DE ADMINIST,REC 
HUM E PATRIMONIO 
Unidade Orçamentária 04.01 SEC MUN DE ADMINIST,REC 
HUM E PATRIMONIO 
Código 99.999.9999.0.998.000 Reserva de Contingência 
Valor Retirado R$ 100.000,00 
Vereador EMERSON HENZEL MACHADO
Assinado por 1 pessoa: EMERSON HENZEL MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/B9C6-78B5-C271-4849 e informe o código B9C6-78B5-C271-4849
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B9C6-78B5-C271-4849
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EMERSON HENZEL MACHADO (CPF 700.XXX.XXX-15) em 16/12/2025 15:15:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/B9C6-78B5-C271-4849

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