Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 090//2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo,
projeto de lei que tem a finalidade da contratação emergencial de um servidor para o cargo de
médico veterinário, para atender demanda temporária da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Cooperativismo, em atendimento das responsabilidades deste ente municipal na
atuação dos serviços de Inspeção Municipal – SIM/SUSAF, posto a inexistência de concurso
vigente para esse cargo e o afastamento por aposentadoria da Dra. Elia Richter.
Trata-se, Senhores Vereadores, que a partir do dia 18/08/2022 o
Município contará apenas com dois médicos veterinários do quadro, o que será insuficiente
para as demandas das fiscalizações agendadas para o mês de agosto e setembro e também a
realização do acompanhamento de 07 abatedouros, semanalmente, com dois ou mais abates
diários em locais diferentes.
Assim sendo, existe a necessidade de no mínimo três médicos
veterinários para realizarem os devidos acompanhamentos e cumprir com o plano de ação do
SIM, sendo uma exigência pela Secretaria de Agricultura do Estado.
Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação deste
projeto ocorra em regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE,
UM (01) MÉDICO VETERINÁRIO 40H PARA ATUAR JUNTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E COOPERATIVISMO, NO SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM/SUSAF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis
2239/2003 de 11.03.2003;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencialmente, UM (01) MÉDICO VETERINÁRIO 40 horas, para atuar no
Serviço de Inspeção Municipal-SIM/SUSAF, pelo período de 120 dias,
prorrogável por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato que se refere o caput do artigo 1º será
preenchido pelo Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo edital 001/2022 de
07/01/2022.
ART. 2º - O profissional relacionado no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Canguçu receberá um adicional de insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando exposto a atividade insalubre e mediante a solicitação de pagamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo.
ART. 3º - O contratado perceberá remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal