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materia nº 111/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2022
Date 2022-07-29
Ementa“AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.575,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”(MENSAGEM EXECUTIVA Nº 54/2022).
native_id353

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-26 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis — Promulgado pela lei 5.347/2022 (documentos acessórios).
2022-08-23 Aguardando sanção governamental — Encaminhada ao executivo municipal pelo ofício 301/2022/SCV.
2022-08-23 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade em 22/08/2022.
2022-08-18 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 22/08/2022.
2022-08-18 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-10 3º ingresso sem parecer — —
2022-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-08 2º ingresso — Incluída na ordem do dia 08/08/2022.
2022-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-01 Para Conhecimento e Envio às Comissões — Incluída na ordem do dia 01/08/2022.
2022-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T13:45:07.293856-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 054 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA
R O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE
R$ 6.575,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
.
 Busca o Projeto de Lei a abertura de crédito especial por anulação de
dotação, a fim de ajustar rubrica para pagamento de despesas com reembolsos e restituições,
conforme projeto de lei anexo.
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MÜLLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/33DC-2443-D1E4-3189 e informe o código 33DC-2443-D1E4-3189
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 33DC-2443-D1E4-3189
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 27/04/2022 14:56:04
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/33DC-2443-D1E4-3189
 PROJETO DE LEI 54/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.575,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação junto a Lei n° 5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a despesa para o
Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, até o limite de R$ 6.575,00 (seis
mil quinhentos e setenta e cinco reais) para criação das rubricas orçamentárias obedecendo
a seguinte classificação:
05.03
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO , ESPORTES E
CULTURA
12122025524040000 Manutenção do transporte escolar
Ensino Fundamental R$ 6.575,00
3.3.20.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 6.575,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a anulação da seguinte
Dotação Orçamentária e respectivos Programas de Trabalho:
05.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO , ESPORTES E CULTURA
12361025524040000 Manutenção do transporte escolar Ensino
Fundamental R$ 6.575,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.575,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Março de 2022
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEORARO
Prefeito Municipal

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