Memorando 2.992/2025
De: Carlos M. - PRE-COO-CEDM
Para: PRE-COO-CEDM - Gabinete do Vereador Carlos Eduardo Domingues Martins
Data: 17/12/2025 às 11:36:09
Setores envolvidos:
PRE-COO-CEDM
EMENDA IMPOSITIVA
_
Carlos Eduardo Domingues Martins
Vereador
Anexos:
Diario_Oficial_7338_2025_04_09.pdf
EMENDA_ASS_MEIRELES.pdf Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/06AC-2B3E-45C4-EBF4 e informe o código 06AC-2B3E-45C4-EBF4
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE EM: 09/04/2025 21:14:30
DIÁRIO OFICIAL
DE PUBLICAÇÕES DO PORTAL CESPRO
Município de Canguçu / RS
Rio Grande do Sul, 09 de Abril de 2025 • Diário CESPRO de publicações oficiais • Nº 190
SUMÁRIO
LEI MUNICIPAL Nº 5.699, DE 04/04/2025.................................................................................................................................................................. 2
LEI MUNICIPAL Nº 5.700, DE 08/04/2025.................................................................................................................................................................. 3
LEI MUNICIPAL Nº 5.701, DE 08/04/2025.................................................................................................................................................................. 4Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/06AC-2B3E-45C4-EBF4 e informe o código 06AC-2B3E-45C4-EBF4
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE EM: 09/04/2025 21:14:30
Rio Grande do Sul, 09 de Abril de 2025 • Diário CESPRO de publicações oficiais • Nº 190
LEI MUNICIPAL Nº 5.699, DE 04/04/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ FRANCISCO MEIRELES - SANTO
ANTÔNIO - CNPJ 73.273.922/0001-46.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ FRANCISCO MEIRELES - SANTO
ANTÔNIO - 3º DISTRITO DE CANGUCU/RS - CNPJ 73.272.9220001-46, pelos seus relevantes serviços que presta à
população de Canguçu/RS nas áreas da: saúde, agricultura, pecuária, tecnologia, assistencial, social, meio ambiente,
filantropia, promoção e valorização dos direitos da: família, cultura, etnias, juventude e da mulher.
Art. 2º Fica a associação habilitada a credenciar-se nos programas municipais, estaduais e federais condizentes com
as suas finalidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Canguçu/RS, 04 DE ABRIL DE 2025.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Ana Elise Goldbeck Krolow Wenske
Chefe de Gabinete do Prefeito
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Carlos Eduardo Martins
2
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/06AC-2B3E-45C4-EBF4 e informe o código 06AC-2B3E-45C4-EBF4
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE EM: 09/04/2025 21:14:30
Rio Grande do Sul, 09 de Abril de 2025 • Diário CESPRO de publicações oficiais • Nº 190
LEI MUNICIPAL Nº 5.700, DE 08/04/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 110.000,00 E POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.200,00
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit até o limite de R$ 110.000,00
(Cento e Dez Mil Reais) e junto a Lei nº 5.662 de 26.12.2024 que estima a receita e fixa a despesa para o Município
de Cangucu/RS para o exercício de 2025, para suplementação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANPORTES, ESTRATÉGIAS RURAIS E LOGISTICA
0412022823510000 Manutenção das atividades da Secretaria de Infra Estrutura Rural ................. R$ 110.000,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO ................. R$ 110.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotação até o limite de R$
2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais) e junto a Lei nº 5.662 de 26.12.2024 que estima a receita e fixa a despesa para
o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2025, para suplementação das rubricas orçamentárias obedecendo a
seguinte classificação:
0412022823510000 Manutenção das atividades da Secretaria de Infra Estrutura Rural ............... R$ 2.200,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente ................. R$ 2.200,00
Art. 3º Servirá de cobertura para o que trata o art. 1º desta Lei o Superávit do seguinte recurso:
Recurso VALOR
2500- Recurso Livre R$ 110.000,00
Art. 4º Servirá de cobertura para o que trata o art. 2º desta Lei a redução orçamentária das seguintes dotações:
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANPORTES, ESTRATÉGIAS RURAIS E LOGISTICA
26782016823680000 Ampliação e Manutenção das Vias Rurais ................. R$ 2.200,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações ................. R$ 2.200,00
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUCU/RS, 08 DE ABRIL DE 2025.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
Chefe de Gabinete do Prefeito
3
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/06AC-2B3E-45C4-EBF4 e informe o código 06AC-2B3E-45C4-EBF4
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE EM: 09/04/2025 21:14:30
Rio Grande do Sul, 09 de Abril de 2025 • Diário CESPRO de publicações oficiais • Nº 190
LEI MUNICIPAL Nº 5.701, DE 08/04/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PPA, LDO, LOA 2025 E ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 15.000,00 E POR SUPERÁVIT
NO VALOR DE R$ 50.000,00, JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA 2025.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos da Lei nº 5.204/2021 de 29/10/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022-
2025 com a seguinte alteração:
0213 - Promoção do Desporto e Lazer
Objetivo: Incentivar o desenvolvimento e a diversidade do esporte, como forma de lazer e desporto, visando a integração das
comunidades e a melhoria da saúde e da qualidade de vida
Ação: 1480 - Melhorias na Infraestrutura do Ginásio Trianon
Produto: Obra Concluída
Art. 2º Ficam alterados os Anexos da a Lei 5.655/2024 de 22/11/2024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025 LDO com a seguinte alteração de valores:
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS E METAS FISCAIS
05.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PROGRAMA: 0213 - Promoção do Desporto e Lazer
OBJETIVO: Incentivar o desenvolvimento e a diversidade do esporte, como forma de lazer e desporto, visando a integração das
comunidades e a melhoria da saúde e da qualidade de vida.
AÇÃO: 1480 - Melhorias na Infraestrutura do Ginásio Trianon
PRODUTO: Obra Concluída
RECURSO: 2706
DETALHAMENTO: 1462
VALOR: ............... R$ 50.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de dotação orçamentária até o limite
de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e junto a Lei nº 5.662 de 26.12.2024 que estima a receita e fixa a despesa para o
Município de Canguçu/RS para o exercício de 2025, para criação das por rubricas orçamentárias obedecendo a
seguinte classificação:
10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
23691000222950000 Manutenção do espaço de Instalação do Comércio Popular ............ R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente ................. R$ 15.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por Superávit até o limite de R$ 50.000,0
0
(Cinquenta Mil Reais) e junto a Lei nº 5.662 de 26.12.2024 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2025, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
05.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27812021314800000 Melhorias na Infraestrutura do Ginásio ............. R$ 50.000,00
4.4.50.41.00.00.00 Contribuições ................. R$ 50.000,00
Art. 5º Servirá de cobertura para o que trata o art. 3º desta Lei a redução orçamentária da seguinte e dotação:
10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
23691000222950000 Manutenção do espaço de Instalação do Comércio Popular .................. R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................ R$ 15.000,00
Art. 6º Servirá de cobertura para o que trata o art. 4º desta Lei o superávit financeiro do seguinte recurso:
Recurso 1706- Transferência Especial da União- Det 1462-
Emendas Especiais 2024 .................. R$ 50.000,00
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS, 08 DE ABRIL DE 2025
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se pessoa.
4
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/06AC-2B3E-45C4-EBF4 e informe o código 06AC-2B3E-45C4-EBF4
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE EM: 09/04/2025 21:14:30
Rio Grande do Sul, 09 de Abril de 2025 • Diário CESPRO de publicações oficiais • Nº 190
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
Chefe de Gabinete do Prefeito
5
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/06AC-2B3E-45C4-EBF4 e informe o código 06AC-2B3E-45C4-EBF4
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
EMENDA IMPOSITIVA Nº ___/2025
Ao Projeto de Lei Ordinária nº 192/2025, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS PARA O EXERCÍCIO DE 2026”.
EMENDA IMPOSITIVA NO VALOR DE R$15.000,00
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ FRANCISCO
MEIRELES PARA COMPRA DE EQUIPAMENTOS
PARA SALA DE PILATES
Art. 1º Conforme formulário que segue abaixo, apresento a seguinte emenda impositiva
ao PLO 192/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Canguçu para o
exercício de 2025:
Autoria (Vereador ou Bancada) Carlos Eduardo Martins
Objeto da Emenda ( X) Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
( ) Outro
Beneficiário Associação Comunitária José Francisco Meireles
Valor R$ 15.000,00
Órgão Executor 08.02.00 Gastos com saúde- recursos vinculados
Unidade Orçamentária 08.02.00
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção básica
Programa 242 Atenção aos serviços de atenção Primária à
saúde
Ação 1.571 Cuidado na comunidade
Natureza da Despesa 3.3.90.30.00.00.00 Material de consumo
Justificativa da Emenda e
Descrição do Objeto
Destinação de recurso para a Associação Comunitária
José Francisco Meireles do Santo Antônio e
Arredores, para a aquisição dos equipamentos
necessários para a criação de uma sala de Pilates que
irá atender a comunidade em geral, promovendo
mais saúde à todos que desejarem fazer uso da
mesma.
Local de Retirada do Crédito Orçamentário
Órgão 04 SEC MUN DE ADMINIST,REC
HUM E PATRIMONIO
Unidade Orçamentária 04.01 SEC MUN DE ADMINIST,REC
HUM E PATRIMONIO
Código 99.999.9999.0.998.000 Reserva de Contingência
Valor Retirado R$15.000,00
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/06AC-2B3E-45C4-EBF4 e informe o código 06AC-2B3E-45C4-EBF4
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
Vereador Carlos Eduardo Domingues Martins
Vereador Partido Progressista
Segue plano de trabalho:
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/06AC-2B3E-45C4-EBF4 e informe o código 06AC-2B3E-45C4-EBF4
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/06AC-2B3E-45C4-EBF4 e informe o código 06AC-2B3E-45C4-EBF4
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/06AC-2B3E-45C4-EBF4 e informe o código 06AC-2B3E-45C4-EBF4
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/06AC-2B3E-45C4-EBF4 e informe o código 06AC-2B3E-45C4-EBF4
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/06AC-2B3E-45C4-EBF4 e informe o código 06AC-2B3E-45C4-EBF4
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/06AC-2B3E-45C4-EBF4 e informe o código 06AC-2B3E-45C4-EBF4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 06AC-2B3E-45C4-EBF4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS (CPF 000.XXX.XXX-06) em 17/12/2025 11:38:37
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/06AC-2B3E-45C4-EBF4