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Memorando 3.032/2025
De: Marcelo M. - PRE-COO-MRM
Para: PRE-COO-MRM - Gabinete do Vereador Marcelo Romig Maron - A/C Marcelo M.
Data: 22/12/2025 às 10:20:09
Setores envolvidos:
PRE-COO-MRM
Projeto de Lei de criação do Selo “Pêssego de Origem Municipal”, com a finalidade de valorizar
e identificar a produção local, e dá outras providências.
Cria o Selo “Pêssego de Origem Municipal”, com a finalidade de valorizar e identificar a produção local, e dá outras
providências. _
Marcelo Romig Maron
Vereador
Anexos:
PL_Selo_Municipal_do_Pessego.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0941-AFAC-FC90-F097 e informe o código 0941-AFAC-FC90-F097
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº XXXX/2025
Cria o Selo “Pêssego de Origem
Municipal”, com a finalidade de
valorizar e identificar a produção
local, e dá outras providências.
Art. 1º
– Fica criado o Selo “Pêssego de Origem Municipal”, destinado
a identificar, valorizar e promover o pêssego e seus derivados produzidos
no território do Município.
Art. 2º
– O Selo será concedido aos produtores rurais, cooperativas,
associações e agroindústrias que atendam aos seguintes requisitos
mínimos:
I
– produção comprovadamente realizada no Município;
II
– atendimento às normas sanitárias e ambientais vigentes;
III
– observância das boas práticas agrícolas e de processamento.
Art. 3º
– O uso do Selo terá caráter gratuito e voluntário, sendo
regulamentado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º
– Os produtos certificados poderão utilizar o Selo em:
I
– embalagens;
II
– material de divulgação;
III
– feiras, eventos e ações promocionais apoiadas pelo Município.
Art. 5º
– O Poder Executivo poderá promover campanhas de
divulgação do Selo, visando incentivar o consumo do pêssego local e
fortalecer a identidade produtiva do Município.
Art. 6º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0941-AFAC-FC90-F097 e informe o código 0941-AFAC-FC90-F097
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
O Selo “Pêssego de Origem Municipal” busca agregar valor à
produção local, diferenciando o produto no mercado e estimulando o
consumo consciente. Trata-se de medida de baixo custo e alto impacto,
que fortalece a identidade agrícola do Município e contribui para a
sustentabilidade econômica dos produtores de pêssego.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 22 de Dezembro de 2025.
MARCELO ROMIG MARON
Vereador
– Bancada PL
Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0941-AFAC-FC90-F097 e informe o código 0941-AFAC-FC90-F097
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0941-AFAC-FC90-F097
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 22/12/2025 10:20:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0941-AFAC-FC90-F097
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