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materia nº 230/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaCRIA O SELO “PÊSSEGO DE ORIGEM MUNICIPAL”, COM A FINALIDADE DE VALORIZAR E IDENTIFICAR A PRODUÇÃO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3565

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Norma promulgada — Lei n° 5.855/2025
2025-12-23 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-23 Proposição aprovada — —
2025-12-22 Aguardando discussão e votação em plenário — Conforme art. 180 do Regimento Interno.
2025-12-22 Incorporado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T23:55:32.577775-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Memorando 3.032/2025
De: Marcelo M. - PRE-COO-MRM
Para: PRE-COO-MRM - Gabinete do Vereador Marcelo Romig Maron - A/C Marcelo M.
Data: 22/12/2025 às 10:20:09
Setores envolvidos:
PRE-COO-MRM
Projeto de Lei de criação do Selo “Pêssego de Origem Municipal”, com a finalidade de valorizar
e identificar a produção local, e dá outras providências.
 Cria o Selo “Pêssego de Origem Municipal”, com a finalidade de valorizar e identificar a produção local, e dá outras
providências. _
Marcelo Romig Maron
Vereador
Anexos:
PL_Selo_Municipal_do_Pessego.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0941-AFAC-FC90-F097 e informe o código 0941-AFAC-FC90-F097
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI Nº XXXX/2025 
Cria o Selo “Pêssego de Origem 
Municipal”, com a finalidade de 
valorizar e identificar a produção 
local, e dá outras providências. 
Art. 1º
– Fica criado o Selo “Pêssego de Origem Municipal”, destinado 
a identificar, valorizar e promover o pêssego e seus derivados produzidos 
no território do Município. 
Art. 2º
– O Selo será concedido aos produtores rurais, cooperativas, 
associações e agroindústrias que atendam aos seguintes requisitos 
mínimos: 
 I 
– produção comprovadamente realizada no Município; 
II 
– atendimento às normas sanitárias e ambientais vigentes;
III 
– observância das boas práticas agrícolas e de processamento. 
Art. 3º
– O uso do Selo terá caráter gratuito e voluntário, sendo 
regulamentado pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 4º
– Os produtos certificados poderão utilizar o Selo em: 
I 
– embalagens; 
II 
– material de divulgação; 
III 
– feiras, eventos e ações promocionais apoiadas pelo Município. 
Art. 5º
– O Poder Executivo poderá promover campanhas de 
divulgação do Selo, visando incentivar o consumo do pêssego local e 
fortalecer a identidade produtiva do Município. 
Art. 6º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0941-AFAC-FC90-F097 e informe o código 0941-AFAC-FC90-F097
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
 O Selo “Pêssego de Origem Municipal” busca agregar valor à 
produção local, diferenciando o produto no mercado e estimulando o 
consumo consciente. Trata-se de medida de baixo custo e alto impacto, 
que fortalece a identidade agrícola do Município e contribui para a 
sustentabilidade econômica dos produtores de pêssego. 
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes 
 Canguçu/RS, 22 de Dezembro de 2025. 
MARCELO ROMIG MARON 
Vereador 
– Bancada PL 
Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0941-AFAC-FC90-F097 e informe o código 0941-AFAC-FC90-F097
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0941-AFAC-FC90-F097
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 22/12/2025 10:20:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0941-AFAC-FC90-F097

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