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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaINSTITUI O “DIA DO PROFESSOR” COMO FERIADO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3569

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Norma promulgada — Lei nº 5.889/2026.
2026-02-19 Aguardando sanção governamental — Encaminhado pelo ofício 012/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada — —
2026-02-18 Aguardando discussão e votação em plenário — —
2026-02-18 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-05 Aguardando Leitura no Expediente — —
2026-01-05 Incorporado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T20:15:49.772487-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Memorando 004/2026
De: Diego W. - PRE-COO-DHW
Para: PRE-COO-DHW - Gabinete do Vereador Diego Helvig Wolter 
Data: 05/01/2026 às 08:54:33
Setores envolvidos:
PRE-COO-DHW
Institui o “Dia do Professor” como feriado escolar no âmbito do Município de Canguçu e dá
outras providências.
_
Diego Romão Helvig Wolter
Vereador
Anexos:
Institui_o_Dia_do_Professor_como_feriado_escolar_no_ambito_do_Municipio_de_Cangucu_e_da_outras_providencias_.pdf
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
PROJETO DE LEI
CONSIDERANDO, que o dia do professor, celebrado em 15 de Outubro, é uma
data de reconhecimento nacional ao papel fundamental dos educadores na formação
intelectual, moral e social dos cidadãos.
CONSIDERANDO, que a valorização do magistério é essencial para o
fortalecimento da educação pública e para o desenvolvimento humano e social do
Município.
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público estimular o respeito e o
reconhecimento àqueles que dedicam suas vidas à nobre missão de ensinar.
CONSIDERANDO, que a instituição de um feriado escolar alusivo ao Dia do
Professor simboliza gratidão da comunidade escolar e reafirma o compromisso com a
educação de qualidade e com seus profissionais.
Sabendo da importância do assunto em pauta, este Projeto de Lei ao qual o
professor é peça fundamental na construção de uma sociedade mais justa, critica e
desenvolvida. Seu papel vai muito além da transmissão de conhecimento, envolvendo
dedicação, compromisso e inspiração na formação de cidadãos conscientes. A instituição
de um feriado escolar nesta data representa um ato simbólico de respeito e valorização
dos profissionais além de estarem consonância com a tradição educacional brasileira, que
reconhece o 15 de Outubro como um marco histórico para o magistério.
Diante deste o Vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que: Institui o
“Dia do Professor” como feriado escolar no âmbito do Município de Canguçu e dá
outras providências.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 05 de Janeiro de 2026
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Vereador/MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
PROJETO DE LEI Nº
“ Institui o “Dia do Professor” como feriado
escolar no âmbito do Município de Canguçu
e dá outras providências.”
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei: Institui o “Dia do Professor” como feriado escolar no
âmbito do Município de Canguçu e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Dia do
Professor, comemorado em 15 de outubro, como feriado escolar nas instituições de
ensino público e particular situadas no município de Canguçu – RS.
Art. 2º O feriado escolar de que trata esta Lei não acarretará prejuízo ao
cumprimento do calendário letivo mínimo, devendo as instituições realizar ajustes
necessários à integralização dos dias letivos e carga horária anual.
Art. 3º Esta Lei tem caráter autorizativo, cabendo ao Poder executivo avaliar a
conveniência e a oportunidade de sua efetivação, mediante regulamentação própria.
Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Canguçu/RS, 05 de Janeiro de 2026.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa Legislativa: Vereador Diego Wolter
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!

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