br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaINDICO QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E LEGAIS NECESSÁRIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS AJUSTES REFERENTES AOS DIREITOS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ANTERIORMENTE CONGELADOS DURANTE A PANDEMIA E DESCONGELADOS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
native_id3575

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Arquivado — —
2026-02-03 Encaminhado — Encaminhado pelo Ofício 002/2026.
2026-02-03 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade.
2026-01-20 Aguardando discussão e votação em plenário — —
2026-01-20 Incorporado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T20:47:53.788083-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE VEREADOR RUBENS VARGAS
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
INDICAÇÃO Nº _/2026
Assunto: Indico que sejam adotadas as providências administrativas e legais
necessárias para a implementação dos ajustes referentes aos direitos funcionais dos
servidores públicos municipais, anteriormente congelados durante a pandemia e
descongelados pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
Destinatário: V. Exa. ARION LUIZ BORGES BRAGA
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer
que, após tramitação regimental, seja encaminhado, para Senhor ARION LUIZ
BORGES BRAGA, proposição com seguinte teor:
A referida Lei Complementar alterou dispositivos da Lei Complementar nº
173/2020, autorizando os entes federativos a efetuarem a contagem de tempo de serviço
e, quando houver disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento de vantagens
funcionais tais como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e
demais mecanismos equivalentes, cujo cômputo e pagamento restaram suspensos
durante o período da pandemia da COVID-19.
Dessa forma, indica-se que o Poder Executivo Municipal proceda à análise
técnica, jurídica e orçamentária quanto à aplicação da Lei Complementar nº 226/2026
no âmbito do Município;
Realize os ajustes administrativos necessários para a correta contagem do tempo
de serviço dos servidores públicos municipais no período alcançado pela norma;
Avalie a possibilidade de pagamento dos valores retroativos, observados os
limites legais, a responsabilidade fiscal e a disponibilidade orçamentária.
Tal medida visa assegurar o cumprimento da legislação federal vigente,
promover justiça funcional aos servidores públicos municipais e fortalecer a valorização
do serviço público, sempre em consonância com os princípios da legalidade, moralidade
e responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo Municipal para
esta demanda, que é de grande importância para as pessoas que se encontram nesta
situação.
Canguçu, 14 de Janeiro de 2026.
Rubens Angelin de Vargas
Vereador Líder da bancada psd
Assinado por 1 pessoa: RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DB33-18CA-EB28-B9DE e informe o código DB33-18CA-EB28-B9DE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DB33-18CA-EB28-B9DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS ANGELIN DE VARGAS (CPF 350.XXX.XXX-04) em 14/01/2026 11:05:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DB33-18CA-EB28-B9DE

open original →