Memorando 130/2026
De: Adilson S. - PRE-COO-AOS
Para: PRE-COO-AOS - Gabinete do Vereador Adilson Oliveira Schuch
Data: 02/02/2026 às 13:05:02
Setores envolvidos:
PRE-COO-AOS
TAFECSOL
Ticket Alimentos da Agricultura Familiar Camponesa Solidária (TAFECSOL) _
Adilson Oliveira Schuch
Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_TAFECSOL.pdf Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E907-FFCD-B191-2B18 e informe o código E907-FFCD-B191-2B18
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR ADILSON SCHUCH
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei tem por objetivo instituir o Ticket Alimentos da
Agricultura Familiar Camponesa Solidária (TAFECSOL) no município de
Canguçu, fundamentando-se no binômio do bem-estar dos servidores públicos e
do fortalecimento estratégico da economia rural e solidária local.
A iniciativa estabelece um ciclo virtuoso de desenvolvimento ao conceder um
benefício mensal, com valor a ser definido e regulamentado por decreto do Poder
Executivo, destinado a servidores públicos ativos e estáveis, conselheiros
tutelares, ocupantes de cargos comissionados.
O diferencial desta política pública reside em seu caráter finalístico e
territorializado. O TAFECSOL constitui-se como um instrumento direto de fomento
à produção local e de geração de renda para a agricultura familiar camponesa e
para a Economia Popular Solidária. Ao direcionar o poder de compra
exclusivamente para agroindústrias familiares, feirantes, cooperativas,
associações, comunidades quilombolas e famílias assentadas da reforma agrária — assegura-se que os recursos públicos circulem e permaneçam na própria
comunidade de Canguçu, promovendo desenvolvimento endógeno.
Para além do impacto econômico, o projeto contribui para a organização social, a
formalização dos empreendimentos locais, ao: • exigir o prévio cadastro dos fornecedores junto à Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Recursos Hídricos, realizado por
intermédio de cooperativas, associações ou agroindústrias;
• condicionar o resgate dos valores à apresentação de documentos fiscais
correspondentes à comercialização dos produtos;
• fortalecer feiras livres, agroindústrias familiares, cooperativas e
associações como polos permanentes de abastecimento e convivência
econômica.
Nesse sentido, a criação do TAFECSOL transcende a lógica de um simples
auxílio-alimentação, consolidando-se como uma política pública estruturante de
desenvolvimento socioeconômico, capaz de posicionar Canguçu como referência
no apoio à agricultura familiar e camponesa, à economia solidária e na valorização
de seus quadros funcionais.
A proposta também se expande para abranger a Economia Popular e Solidária,
reconhecendo a importância dos produtores locais de lanches, rapaduras e
Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E907-FFCD-B191-2B18 e informe o código E907-FFCD-B191-2B18
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR ADILSON SCHUCH
alimentos artesanais. Ao incluir associações urbanas no escopo da lei, promovese a segurança alimentar, fortalece-se o microempreendedor local e articula-se o
desenvolvimento rural com o dinamismo econômico da sede do município,
integrando campo e cidade em uma mesma estratégia de desenvolvimento.
Vereador Adilson Oliveira Schuch
Partido dos Trabalhadores - PT
Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E907-FFCD-B191-2B18 e informe o código E907-FFCD-B191-2B18
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR ADILSON SCHUCH
PROJETO DE LEI Nº XXX DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a Instituição do Ticket
Alimentos da Agricultura Familiar
Camponesa Solidária (TAFECSOL)
no Município de Canguçu e dá outras
providências.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Canguçu o Ticket Alimentos da
Agricultura Familiar Camponesa Solidaria (TAFECSOL) a ser concedido aos
servidores ativos, regidos pelas Leis Municipais vigentes, os servidores
municipais estáveis, Conselheiros Tutelares, Cargos Comissionados do
Município.
Parágrafo único. Não farão jus à percepção do Ticket Alimentos da
Agricultura Familiar Camponesa Solidaria (TAFECSOL) os servidores em gozo
de licenças, aposentados, pensionistas, Vereadores, Prefeito(a) e VicePrefeito(a).
Art. 2º O Ticket Alimentos da Agricultura Familiar Camponesa Solidária
(TAFECSOL) constitui instrumento de fomento da produção local, geração de
renda e fortalecimento da agricultura familiar camponesa, comunidades
quilombolas e dos assentamentos da reforma agrária
.
Art. 3º Para efeito dessa lei considera-se:
I
– Ticket Alimentos da Agricultura Familiar Camponesa Solidária
(TAFECSOL): auxílio para a aquisição de alimentos junto às
Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E907-FFCD-B191-2B18 e informe o código E907-FFCD-B191-2B18
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR ADILSON SCHUCH
agroindústrias familiares, feirantes, cooperativas, associações, familias da
agricultura familiar camponesa, quilombolas e assentadas da reforma
agrária e empreendimentos de economia popular solidária do Município
de Canguçu;
II
– Agroindústrias Familiares: unidades de processamento de agricultores
familaires e camponeses, , quilombolas e assentados localizadas no
município;
III
– Feirantes da Agricultura Familiar Camponesa: agricultores que
participam de feiras organizadas no município de Canguçu;
IV
– Agricultores Familiares Camponeses, quilombolas e Assentados:
conforme legislação federal, residentes no município de Canguçu;
V
– Cooperativas e associações: organizações de agricultores familiares
camponeses, quilombolas e assentados da reforma agrária situadas no
município.
VI- Economia Popular Solidária: atividades de produção, processamento
e comercialização ,abrangendo produtores de lanches, rapaduras e
alimentos artesanais ,organizadas por autogestão e cooperação,
representadas por associações ou grupos que preencham
cumulativamente: a) organização sob os princípios da solidariedade, da
sustentabilidade e da valorização do ser humano e do trabalho; b)
reversão dos resultados obtidos para a melhoria e sustentabilidade do
empreendimento e distribuição entre seus membros.
Art. 4º O valor mensal do Ticket Alimentos da Agricultura Familiar
Camponesa Solidário (TAFECSOL) será fixado e regulamentado por meio de
Decreto do Poder Executivo Muniicpal.
Art. 5º A aquisição dos alimentos poderá ser realizada diretamente com
os beneficiários mencionados no Art. 3º.
Art. 6º Para habilitarem-se, os fornecedores devem realizar o cadastro
junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e
Recursos Hidricos do Municipio de Canguçu.
Art. 7º Para resgatar o valor, os fornecedores deverão apresentar os
documentos fiscais correspondentes à comercialização dos produtos.
Art. 8º O TAFECSOL possui natureza indenizatória, não se incorporando
Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E907-FFCD-B191-2B18 e informe o código E907-FFCD-B191-2B18
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR ADILSON SCHUCH
aos vencimentos.
Art. 9º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do municipio de Canguçu.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará a presente lei através de
decreto.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 02 de fevereiro de 2026
Adilson Oliveira Schuch
Vereador/PT
Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E907-FFCD-B191-2B18 e informe o código E907-FFCD-B191-2B18
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E907-FFCD-B191-2B18
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADILSON OLIVEIRA SCHUCH (CPF 777.XXX.XXX-49) em 02/02/2026 13:05:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E907-FFCD-B191-2B18