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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO TICKET ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR CAMPONESA SOLIDÁRIA (TAFECSOL) NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3593

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Arquivado — —
2026-03-24 Proposição retirada pelo autor — —
2026-03-17 Aguardando discussão e votação em plenário — —
2026-03-17 Pedido de Vista — Solicitado pelo Vereador Ritiéli.
2026-03-16 Aguardando discussão e votação em plenário — —
2026-03-16 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-02 Aguardando Leitura no Expediente — —
2026-02-02 Incorporado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Memorando 130/2026
De: Adilson S. - PRE-COO-AOS
Para: PRE-COO-AOS - Gabinete do Vereador Adilson Oliveira Schuch 
Data: 02/02/2026 às 13:05:02
Setores envolvidos:
PRE-COO-AOS
TAFECSOL
 Ticket Alimentos da Agricultura Familiar Camponesa Solidária (TAFECSOL) _
Adilson Oliveira Schuch
Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_TAFECSOL.pdf Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E907-FFCD-B191-2B18 e informe o código E907-FFCD-B191-2B18
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR ADILSON SCHUCH 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de lei tem por objetivo instituir o Ticket Alimentos da 
Agricultura Familiar Camponesa Solidária (TAFECSOL) no município de 
Canguçu, fundamentando-se no binômio do bem-estar dos servidores públicos e 
do fortalecimento estratégico da economia rural e solidária local. 
A iniciativa estabelece um ciclo virtuoso de desenvolvimento ao conceder um 
benefício mensal, com valor a ser definido e regulamentado por decreto do Poder 
Executivo, destinado a servidores públicos ativos e estáveis, conselheiros 
tutelares, ocupantes de cargos comissionados. 
O diferencial desta política pública reside em seu caráter finalístico e 
territorializado. O TAFECSOL constitui-se como um instrumento direto de fomento 
à produção local e de geração de renda para a agricultura familiar camponesa e 
para a Economia Popular Solidária. Ao direcionar o poder de compra 
exclusivamente para agroindústrias familiares, feirantes, cooperativas, 
associações, comunidades quilombolas e famílias assentadas da reforma agrária — assegura-se que os recursos públicos circulem e permaneçam na própria 
comunidade de Canguçu, promovendo desenvolvimento endógeno. 
Para além do impacto econômico, o projeto contribui para a organização social, a 
formalização dos empreendimentos locais, ao: • exigir o prévio cadastro dos fornecedores junto à Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Recursos Hídricos, realizado por 
intermédio de cooperativas, associações ou agroindústrias; 
• condicionar o resgate dos valores à apresentação de documentos fiscais 
correspondentes à comercialização dos produtos; 
• fortalecer feiras livres, agroindústrias familiares, cooperativas e 
associações como polos permanentes de abastecimento e convivência 
econômica. 
Nesse sentido, a criação do TAFECSOL transcende a lógica de um simples 
auxílio-alimentação, consolidando-se como uma política pública estruturante de 
desenvolvimento socioeconômico, capaz de posicionar Canguçu como referência 
no apoio à agricultura familiar e camponesa, à economia solidária e na valorização 
de seus quadros funcionais. 
A proposta também se expande para abranger a Economia Popular e Solidária, 
reconhecendo a importância dos produtores locais de lanches, rapaduras e 
Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E907-FFCD-B191-2B18 e informe o código E907-FFCD-B191-2B18
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR ADILSON SCHUCH 
alimentos artesanais. Ao incluir associações urbanas no escopo da lei, promove￾se a segurança alimentar, fortalece-se o microempreendedor local e articula-se o 
desenvolvimento rural com o dinamismo econômico da sede do município, 
integrando campo e cidade em uma mesma estratégia de desenvolvimento. 
Vereador Adilson Oliveira Schuch 
Partido dos Trabalhadores - PT
Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E907-FFCD-B191-2B18 e informe o código E907-FFCD-B191-2B18
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR ADILSON SCHUCH 
PROJETO DE LEI Nº XXX DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a Instituição do Ticket 
Alimentos da Agricultura Familiar 
Camponesa Solidária (TAFECSOL)
no Município de Canguçu e dá outras 
providências.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Canguçu o Ticket Alimentos da 
Agricultura Familiar Camponesa Solidaria (TAFECSOL) a ser concedido aos 
servidores ativos, regidos pelas Leis Municipais vigentes, os servidores 
municipais estáveis, Conselheiros Tutelares, Cargos Comissionados do 
Município.
Parágrafo único. Não farão jus à percepção do Ticket Alimentos da 
Agricultura Familiar Camponesa Solidaria (TAFECSOL) os servidores em gozo 
de licenças, aposentados, pensionistas, Vereadores, Prefeito(a) e Vice￾Prefeito(a).
Art. 2º O Ticket Alimentos da Agricultura Familiar Camponesa Solidária 
(TAFECSOL) constitui instrumento de fomento da produção local, geração de 
renda e fortalecimento da agricultura familiar camponesa, comunidades 
quilombolas e dos assentamentos da reforma agrária
.
Art. 3º Para efeito dessa lei considera-se:
I 
– Ticket Alimentos da Agricultura Familiar Camponesa Solidária 
(TAFECSOL): auxílio para a aquisição de alimentos junto às 
Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR ADILSON SCHUCH 
agroindústrias familiares, feirantes, cooperativas, associações, familias da 
agricultura familiar camponesa, quilombolas e assentadas da reforma 
agrária e empreendimentos de economia popular solidária do Município 
de Canguçu; 
II
– Agroindústrias Familiares: unidades de processamento de agricultores 
familaires e camponeses, , quilombolas e assentados localizadas no 
município;
III
– Feirantes da Agricultura Familiar Camponesa: agricultores que 
participam de feiras organizadas no município de Canguçu;
IV
– Agricultores Familiares Camponeses, quilombolas e Assentados:
conforme legislação federal, residentes no município de Canguçu;
V 
– Cooperativas e associações: organizações de agricultores familiares 
camponeses, quilombolas e assentados da reforma agrária situadas no 
município.
VI- Economia Popular Solidária: atividades de produção, processamento 
e comercialização ,abrangendo produtores de lanches, rapaduras e 
alimentos artesanais ,organizadas por autogestão e cooperação, 
representadas por associações ou grupos que preencham 
cumulativamente: a) organização sob os princípios da solidariedade, da
sustentabilidade e da valorização do ser humano e do trabalho; b)
reversão dos resultados obtidos para a melhoria e sustentabilidade do 
empreendimento e distribuição entre seus membros. 
Art. 4º O valor mensal do Ticket Alimentos da Agricultura Familiar 
Camponesa Solidário (TAFECSOL) será fixado e regulamentado por meio de 
Decreto do Poder Executivo Muniicpal. 
Art. 5º A aquisição dos alimentos poderá ser realizada diretamente com 
os beneficiários mencionados no Art. 3º. 
Art. 6º Para habilitarem-se, os fornecedores devem realizar o cadastro 
junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e 
Recursos Hidricos do Municipio de Canguçu.
Art. 7º Para resgatar o valor, os fornecedores deverão apresentar os 
documentos fiscais correspondentes à comercialização dos produtos.
Art. 8º O TAFECSOL possui natureza indenizatória, não se incorporando 
Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR ADILSON SCHUCH 
aos vencimentos.
Art. 9º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias do municipio de Canguçu.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará a presente lei através de 
decreto.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes 
Canguçu/RS, 02 de fevereiro de 2026 
Adilson Oliveira Schuch
Vereador/PT 
Assinado por 1 pessoa: ADILSON OLIVEIRA SCHUCH
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E907-FFCD-B191-2B18
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADILSON OLIVEIRA SCHUCH (CPF 777.XXX.XXX-49) em 02/02/2026 13:05:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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