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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LDO 2026 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT NO VALOR DE R$ 112.250,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 005/2026).
native_id3598

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Norma promulgada Lei nº 5.895/2026
2026-03-10 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 24/2026.
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-03 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-03-03 Pedido de Vista Pedido de vista requerido pelo vereador Rubens Vargas em 02/03/2026.
2026-03-02 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-03-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando Leitura no Expediente
2026-02-09 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:47:29.948446-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MENSAGEM Nº 005 /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa 
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ALTERAR A LDO 2026 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT NO 
VALOR DE R$ 112.250,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
.
Tendo em vista que o municipio de Canguçu foi contemplado, no final do ano 
de 2025, com R$ 112.250,00 do Programa RS Qualificação Recomeçar 2025, que consiste no 
oferecimento de cursos profissionalizantes. A execução do programa será através da Secretaria de 
Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, e para que possamos dar andamento ao trâmite, 
solicitamos que seja realizado abertura do programa e ficha no orçamento da Secretaria, razão pela 
qual encaminhamos o projeto anexo. 
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/87E3-8F88-7808-26BC e informe o código 87E3-8F88-7808-26BC
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LDO 2026 E 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT NO VALOR DE R$ 112.250,00 
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de 
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Ficam alterados os Anexos da Lei 5827/2025 de 17/11/2025 que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 – LDO – com a seguinte 
alteração de valores: 
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS E METAS FISCAIS
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE
0002 – Emprego e Renda
Objetivo: Buscar qualificação profissional da mão de obra local, com vagas destinadas 
principalmente aos jovens desempregados, tendo em vista que os mesmos necessitam de 
oportunidades para se aperfeiçoarem profissionalmente, e assim, ingressarem no mercado 
de trabalho
Ação: 2529 -Ofertar Cursos Profissionalizantes
Produto: Mão de Obra Qualificada
 RECURSO: 1701
 DETALHAMENTO: 1497
 VALOR: R$ 112.250,00
ART. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superávit até o 
limite de R$ 112.250,00(Cento e Doze Mil Duzentos e Cinquenta Reais) e junto 
a Lei n° 5.841 de 23.12.2025 que estima a receita e fixa a despesa para o 
Município de Canguçu/RS para o exercício de 2026, para criação das rubricas 
orçamentárias obedecendo à seguinte classificação:
12.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO,URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE
11333002225290000 Ofertar Cursos Profissionalizantes R$ 112.250,00
3.3.90.39.00.00.00 Serviços Pessoa Jurídica R$ 112.250,00
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/87E3-8F88-7808-26BC e informe o código 87E3-8F88-7808-26BC
ART 3° - Servirá de cobertura para o que trata o Art.2° desta Lei o superavit financeiro do 
seguinte recurso:
Recurso 2701- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Detalhamento: 1497- Convênio 2587/25 Programa RS Qualificação Recomeçar
ART 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Fevereiro de 2026
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/87E3-8F88-7808-26BC e informe o código 87E3-8F88-7808-26BC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 87E3-8F88-7808-26BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 04/02/2026 08:46:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/87E3-8F88-7808-26BC

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