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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaINSTITUI NA CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU A “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS PRODUTORES DE TABACO” PARA O ANO DE 2026.
native_id3600

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Arquivado Decreto Legislativo N° 521/2026.
2026-02-27 Proposição aprovada
2026-02-23 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-02-23 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando Leitura no Expediente
2026-02-09 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:07:20.048245-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Justificativa: 
O município de Canguçu é historicamente reconhecido por sua forte 
produção agrícola, sendo o cultivo de tabaco uma das principais atividades 
econômicas da região. Essa cadeia produtiva gera milhares de empregos 
diretos e indiretos, sustentando inúmeras famílias e impulsionando o 
desenvolvimento local. 
Diante desse cenário, a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos 
Produtores de Tabaco se torna essencial para garantir a representatividade 
dos agricultores no debate político, promovendo políticas públicas que 
assegurem a sustentabilidade da atividade e a defesa dos interesses da 
classe produtora. 
Os produtores de tabaco enfrentam desafios significativos, como 
oscilações de mercado, restrições regulatórias, custos de produção elevados 
e a necessidade de diversificação econômica. Assim, a Frente Parlamentar 
terá como objetivo: 
Representação e diálogo: Facilitar a comunicação entre os produtores, 
entidades representativas, órgãos governamentais e empresas do setor. 
Políticas públicas e incentivos: Atuar na formulação de propostas que 
garantam incentivos fiscais, linhas de crédito acessíveis e programas de apoio 
à produção sustentável. 
Sustentabilidade e inovação: Estimular boas práticas agrícolas e buscar 
alternativas que fortaleçam a competitividade do setor. 
Defesa da economia local: Destacar a importância socioeconômica do 
tabaco para o município e para o estado, garantindo que as decisões políticas 
levem em conta o impacto na comunidade rural. 
A instituição dessa Frente Parlamentar reforçará o compromisso do 
Legislativo Municipal com os produtores de tabaco de Canguçu, assegurando 
que suas demandas sejam ouvidas e atendidas de maneira eficaz, 
contribuindo para o fortalecimento da economia local e o bem-estar das 
famílias que dependem dessa atividade. 
Assinado por 6 pessoas: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, PAULO RENATO KOPP BAUER, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ, MARCELO ROMIG MARON, EMERSON HENZEL MACHADO e DIEGO
ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/C0C0-D1BD-4F34-7130 e informe o código C0C0-D1BD-4F34-7130
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 
Institui na Câmara de Vereadores de Canguçu a 
“Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores de 
Tabaco” para o ano de 2026. 
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais; 
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo o 
seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa dos 
Produtores de Tabaco, no ano de 2026, com o objetivo de fomentar ações, desenvolver e 
apoiar discussões e ações relacionadas aos produtores de tabaco, com vista ao 
cumprimento dos princípios constitucionais, bem como: 
I. Promover debates e audiências públicas em defesa dos interesses dos 
produtores de tabaco especialmente no que tange a realização da COP 10 e da 
3ª Reunião das Partes do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos 
do Tabaco (MOP3). 
II. Acompanhar a efetivação e os resultados sobre o cumprimento da lei de 
classificação do tabaco na propriedade. 
III. Representar o Poder Legislativo em eventos, seminários, palestras, audiências. 
Art. 2º- A Frente Parlamentar será composta por os seguintes Vereadores: 
● Mauro Renã Dos Reis Silveira (MDB) - Coordenador 
● Marcelo Romig Moron (PL) 
● Paulo Renato Kopp Bauer (MDB) 
● Diego Romão Helvig Wolter (MDB) 
● Emerson Henzel Machado (PSDB) 
● Marcio Daniel Haudt Schwartz ( PROGRESSISTAS ) 
Art. 3º- A Frente Parlamentar, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em 
conjunto com órgãos da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera do 
Governo, bem como organizações da sociedade civil. 
Assinado por 6 pessoas: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, PAULO RENATO KOPP BAUER, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ, MARCELO ROMIG MARON, EMERSON HENZEL MACHADO e DIEGO
ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/C0C0-D1BD-4F34-7130 e informe o código C0C0-D1BD-4F34-7130
Art.4º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Assinado por 6 pessoas: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, PAULO RENATO KOPP BAUER, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ, MARCELO ROMIG MARON, EMERSON HENZEL MACHADO e DIEGO
ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/C0C0-D1BD-4F34-7130 e informe o código C0C0-D1BD-4F34-7130
Art.5º- Fica o Coordenador de Bancada da bancada partidária a que 
Pertence o Coordenador da frente parlamentar designado a prestar apoio aos trabalhos 
da frente, auxiliando na organização de suas atividades e na interlocução com a mesa 
diretora e demais setores da Câmara Municipal. 
Art.6º Poderão ser incluídos novos membros ou substituição durante o período de 
exercício da frente parlamentar. 
Art.7º- A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término do corrente ano. 
Art.8º- Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Canguçu/RS, 04 fevereiro de 2026. 
Carlos Eduardo Domingues Martins 
Presidente 
Registre-se e Publique-se 
Ritiéli Lima Sampaio 
1º Secretária 
Iniciativa: Poder Legislativo 
Autor: Vereador Mauro Silveira
Assinado por 6 pessoas: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, PAULO RENATO KOPP BAUER, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ, MARCELO ROMIG MARON, EMERSON HENZEL MACHADO e DIEGO
ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/C0C0-D1BD-4F34-7130 e informe o código C0C0-D1BD-4F34-7130
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C0C0-D1BD-4F34-7130
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 04/02/2026 10:04:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO RENATO KOPP BAUER (CPF 336.XXX.XXX-00) em 04/02/2026 10:51:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ (CPF 018.XXX.XXX-74) em 04/02/2026 10:54:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 04/02/2026 11:01:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON HENZEL MACHADO (CPF 700.XXX.XXX-15) em 04/02/2026 11:49:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 04/02/2026 12:58:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/C0C0-D1BD-4F34-7130

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