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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaINSTITUI NA CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU A “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ” PARA O ANO DE 2026.
native_id3601

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Arquivado Decreto Legislativo nº 522/2026.
2026-02-27 Proposição aprovada
2026-02-23 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-02-23 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando Leitura no Expediente
2026-02-09 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:08:32.978805-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Justificativa: 
A criação da Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento Econômico no município 
de Canguçu, justifica-se pela necessidade de promover o debate contínuo, plural e estratégico 
sobre políticas públicas voltadas ao fortalecimento da economia local, com foco no crescimento 
sustentável, na geração de emprego e renda, na valorização do empreendedorismo e no apoio aos 
setores produtivos do município. 
Canguçu possui grande potencial econômico, notadamente nos setores agropecuário, 
comercial, de serviços e de agricultura familiar. No entanto, é fundamental que o Poder Legislativo 
Municipal atue de forma mais articulada na formulação e acompanhamento de iniciativas que 
incentivem o ambiente de negócios, melhorem a infraestrutura e fomentem a inovação e o 
investimento local. 
A Frente Parlamentar proposta terá caráter suprapartidário e buscará atuar em cooperação 
com entidades empresariais, cooperativas, sindicatos, universidades, órgãos públicos e demais 
representantes da sociedade civil organizada. O objetivo central é construir uma agenda propositiva 
e de diálogo permanente que contribua para o desenvolvimento socioeconômico de Canguçu, 
respeitando as vocações regionais e ampliando as oportunidades para toda a população. 
Dessa forma, a instituição desta Frente Parlamentar representa um importante instrumento 
de mobilização política e institucional para enfrentar os desafios econômicos contemporâneos, 
além de reforçar o compromisso do Legislativo Municipal com o progresso e a justiça social em 
nossa cidade. 
Assinado por 4 pessoas: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, PAULO RENATO KOPP BAUER e MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DD98-93D1-D437-E4C6 e informe o código DD98-93D1-D437-E4C6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 
Institui na Câmara de Vereadores de Canguçu a 
“Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento 
Econômico ” para o ano de 2026. 
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais; 
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo o 
seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa do 
Desenvolvimento Econômico, no ano de 2026, com o objetivo de fomentar ações, 
desenvolver e apoiar discussões e ações relacionadas ao Desenvolvimento 
Econômico do município, com vista ao cumprimento dos princípios constitucionais, 
bem como: 
I. Promover debates e audiências públicas em defesa dos interesses dos 
empreendedores e empresários deste município visando atender as melhorias 
necessárias para o desenvolvimento econômico. 
II. Acompanhar a efetivação das leis municipais para a desburocratização e 
facilitação das instalações de novas empresas no município . 
III. Representar o Poder Legislativo em eventos, seminários, palestras, audiências. 
IV. Promover seminários, workshops, palestras e fóruns de debates sobre a temática. 
Art. 2º- A Frente Parlamentar será composta por os seguintes Vereadores: 
● Mauro Renã Dos Reis Silveira (MDB) - Coordenador 
● Marcelo Romig Moron (PL) 
● Paulo Renato Kopp Bauer (MDB) 
● Diego Romão Helvig Wolter (MDB) 
Art. 3º- A Frente Parlamentar, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em 
conjunto com órgãos da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera do 
Governo, bem como organizações da sociedade civil. 
Assinado por 4 pessoas: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, PAULO RENATO KOPP BAUER e MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DD98-93D1-D437-E4C6 e informe o código DD98-93D1-D437-E4C6
Art.4º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.5º- Fica o Coordenador de Bancada da bancada partidária a que 
Pertence o Coordenador da frente parlamentar designado a prestar apoio aos trabalhos 
da frente, auxiliando na organização de suas atividades e na interlocução com a mesa 
diretora e demais setores da Câmara Municipal. 
Art.6º Poderão ser incluídos novos membros ou substituição durante o período de 
exercício da frente parlamentar. 
Art.7º- A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término do corrente ano. 
Art.8º- Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Canguçu/RS, 04 Fevereiro de 2026. 
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS 
Presidente 
Registre-se e Publique-se 
RITIÉLI LIMA SAMPAIO 
1º Secretária 
Iniciativa: Poder Legislativo 
Autor: Vereador Mauro Silveira 
Assinado por 4 pessoas: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, PAULO RENATO KOPP BAUER e MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DD98-93D1-D437-E4C6 e informe o código DD98-93D1-D437-E4C6
Assinado por 4 pessoas: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, PAULO RENATO KOPP BAUER e MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DD98-93D1-D437-E4C6 e informe o código DD98-93D1-D437-E4C6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DD98-93D1-D437-E4C6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 04/02/2026 14:00:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 04/02/2026 14:06:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO RENATO KOPP BAUER (CPF 336.XXX.XXX-00) em 04/02/2026 14:27:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 04/02/2026 14:39:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DD98-93D1-D437-E4C6

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