Justificativa:
A criação da Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento Econômico no município
de Canguçu, justifica-se pela necessidade de promover o debate contínuo, plural e estratégico
sobre políticas públicas voltadas ao fortalecimento da economia local, com foco no crescimento
sustentável, na geração de emprego e renda, na valorização do empreendedorismo e no apoio aos
setores produtivos do município.
Canguçu possui grande potencial econômico, notadamente nos setores agropecuário,
comercial, de serviços e de agricultura familiar. No entanto, é fundamental que o Poder Legislativo
Municipal atue de forma mais articulada na formulação e acompanhamento de iniciativas que
incentivem o ambiente de negócios, melhorem a infraestrutura e fomentem a inovação e o
investimento local.
A Frente Parlamentar proposta terá caráter suprapartidário e buscará atuar em cooperação
com entidades empresariais, cooperativas, sindicatos, universidades, órgãos públicos e demais
representantes da sociedade civil organizada. O objetivo central é construir uma agenda propositiva
e de diálogo permanente que contribua para o desenvolvimento socioeconômico de Canguçu,
respeitando as vocações regionais e ampliando as oportunidades para toda a população.
Dessa forma, a instituição desta Frente Parlamentar representa um importante instrumento
de mobilização política e institucional para enfrentar os desafios econômicos contemporâneos,
além de reforçar o compromisso do Legislativo Municipal com o progresso e a justiça social em
nossa cidade.
Assinado por 4 pessoas: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, PAULO RENATO KOPP BAUER e MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DD98-93D1-D437-E4C6 e informe o código DD98-93D1-D437-E4C6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Institui na Câmara de Vereadores de Canguçu a
“Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento
Econômico ” para o ano de 2026.
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo o
seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa do
Desenvolvimento Econômico, no ano de 2026, com o objetivo de fomentar ações,
desenvolver e apoiar discussões e ações relacionadas ao Desenvolvimento
Econômico do município, com vista ao cumprimento dos princípios constitucionais,
bem como:
I. Promover debates e audiências públicas em defesa dos interesses dos
empreendedores e empresários deste município visando atender as melhorias
necessárias para o desenvolvimento econômico.
II. Acompanhar a efetivação das leis municipais para a desburocratização e
facilitação das instalações de novas empresas no município .
III. Representar o Poder Legislativo em eventos, seminários, palestras, audiências.
IV. Promover seminários, workshops, palestras e fóruns de debates sobre a temática.
Art. 2º- A Frente Parlamentar será composta por os seguintes Vereadores:
● Mauro Renã Dos Reis Silveira (MDB) - Coordenador
● Marcelo Romig Moron (PL)
● Paulo Renato Kopp Bauer (MDB)
● Diego Romão Helvig Wolter (MDB)
Art. 3º- A Frente Parlamentar, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em
conjunto com órgãos da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera do
Governo, bem como organizações da sociedade civil.
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Art.4º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º- Fica o Coordenador de Bancada da bancada partidária a que
Pertence o Coordenador da frente parlamentar designado a prestar apoio aos trabalhos
da frente, auxiliando na organização de suas atividades e na interlocução com a mesa
diretora e demais setores da Câmara Municipal.
Art.6º Poderão ser incluídos novos membros ou substituição durante o período de
exercício da frente parlamentar.
Art.7º- A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término do corrente ano.
Art.8º- Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu/RS, 04 Fevereiro de 2026.
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Presidente
Registre-se e Publique-se
RITIÉLI LIMA SAMPAIO
1º Secretária
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Mauro Silveira
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DD98-93D1-D437-E4C6
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MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 04/02/2026 14:00:37 GMT-03:00
Papel: Parte
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DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 04/02/2026 14:06:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO RENATO KOPP BAUER (CPF 336.XXX.XXX-00) em 04/02/2026 14:27:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 04/02/2026 14:39:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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